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    • vg89
    • 15 agosto 2019 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Sou novo no fórum. Inscrevi-me na esperança de ter algumas luzes sobre questões que desconheço.

    Uma delas está relacionada com a licença de utilização. Estou em processo de compra de um imóvel anterior a 1951. Tenho o documento das finanças e da caderneta predial que diz que o prédio foi inscrito na matriz em data anterior a Agosto de 1951. Contudo falta o documento da câmara a isentar a devida licença.

    Esta já foi pedida. Acontece, que quando por curiosidade, liguei à câmara na tentativa de marcar uma reunião com o arquitecto, para saber se podia realizar a reconstrução que idealizo, sou informado que há um processo de construção submetido nos anos 60.

    Uma vez que a casa só tem as paredes e que preciso desse documento para aceder a crédito bancário, o que posso fazer?

    1 - Alguém sabe se é possível anular esse pedido de construção?

    2 - É possível ter essa isenção de licença apenas para efeitos de escritura, com o compromisso de submeter um pedido de alterações após a escritura?

    Obrigado a todos os que puderem ajudar.
    • Nelhas
    • 16 agosto 2019 editado

     # 2

    Boas,

    Para aceder ao CH, irá necessitar de possuir toda a documentação legal em vigor respeitante ao imóvel desejado.
    Terá de aguardar pela documentação da camara isentando ou não o imóvel.
    Mas se a casa só têm as paredes , não lhe vai ser atribuída uma licença de utilização.
    E existe outro problema.
    Quanto dinheiro vai pedir ao Banco?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vg89
    • vg89
    • 16 agosto 2019

     # 3

    Pretendo pedir 50000€ ao banco.

    Quando disse que tinha as 4 paredes, foi uma expressão para dizer que a casa não está em condições de ser habitada. Tem também janela, porta e telhado. No interior, parece que houve uma obra não acabada e que o espaço estava a ser utilizado como oficina/armazém pelos proprietários.
    • Nelhas
    • 16 agosto 2019 editado

     # 4

    Do meu ponto de vista ou se safa com a isenção ou vai iniciar ai uma longa aventura...
    Porque sem isenção , e no estado em que está , não deverá existir possibilidade de licença de habitação.
    Logo terá de submeter projetos, papelada, etc.
    Mas o Banco não vai emprestar para compra de imóvel. Só se for compra + obras.

    A casa terá de suportar uma avaliação no estado em que está de 70k.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vg89
  1.  # 5

    Se houve obras num momento posterior a 1951 a camara não irá emitir a competente certidão.

    Ter projecto, mesmo que aprovado, não significa que tenha havido obras. Houve obras?
    Foi emitida licença de construção no âmbito desse processo? A obra terá sido iniciada e nunca concluída?

    Se é comprador, saiba que a responsabilidade obter essa documentação cabe ao actual proprietário - ou seja, ao vendedor.
    Se a câmara não emitir essa declaração, o proprietário actual tem que fazer projecto e dotar a habitação das condições minimas de habitabilidade. só então obtida a licença de utilização poderá vender.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vg89
  2.  # 6

    AD,

    Mas ele poderá adquirir sem licença de utilização, mas ai muda o enquadramento não é?
    Já não falamos em comprar uma casa...
    Duvida
    Neste tipo de construções paradas, legalmente, isto é um imóvel, um terreno urbano, ??
    Qual o enquadramento?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vg89
  3.  # 7

    O enqudramento legal é simples para os técnicos e muito aborrecido para os proprietários e eventuais promitentes compradores.
    OU tem licença de utilização OU tem uma certidão camarária confirmando que a casa é anterior a 1951 (ou data de entrada em vigor do regulamento nesse concelho).

    A responsabilidade de providenciar estes documentos é do proprietário.
    Quando existe necessidade de nos socorrermos de crédito bancário, existe ainda mais controlo.



    Colocado por: Nelhas
    Mas ele poderá adquirir sem licença de utilização, mas ai muda o enquadramento não é?
    Já não falamos em comprar uma casa...
    Duvida
    Neste tipo de construções paradas, legalmente, isto é um imóvel, um terreno urbano, ??
    Qual o enquadramento?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • vg89
    • 16 agosto 2019

     # 8

    Colocado por: ADROatelierSe houve obras num momento posterior a 1951 a camara não irá emitir a competente certidão.

    Ter projecto, mesmo que aprovado, não significa que tenha havido obras. Houve obras?
    Foi emitida licença de construção no âmbito desse processo? A obra terá sido iniciada e nunca concluída?

    Se é comprador, saiba que a responsabilidade obter essa documentação cabe ao actual proprietário - ou seja, ao vendedor.
    Se a câmara não emitir essa declaração, o proprietário actual tem que fazer projecto e dotar a habitação das condições minimas de habitabilidade. só então obtida a licença de utilização poderá vender.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:vg89


    Bom dia,

    Sim, houve obras com a respectiva licença e estas não terminaram.

    Sabendo que a Câmara muito provavelmente não emitirá a isenção da licença de utilização por ser anterior a 1951, a minha questão é se há forma legal de a poder contornar para efeitos de escritura e as obras de alteração serem por minha conta. Por exemplo:

    1 - Mesmo comprando a pronto, preciso sempre desse documento para efectuar escritura, certo?

    2 - Não existe isenção provisória para efeitos de escritura e posterior compromisso de fazer obras?

    3 - A informação da caderneta predial a dizer que o imóvel é anterior a 1951, não bastará para a escritura?

    Obrigado.
  4.  # 9

    Assim muito pragmáticamente, respondendo às suas perguntas:
    1- Sim.
    2- Não.
    3- Não.

    Colocado por: vg89
    1 - Mesmo comprando a pronto, preciso sempre desse documento para efectuar escritura, certo?
    2 - Não existe isenção provisória para efeitos de escritura e posterior compromisso de fazer obras?
    3 - A informação da caderneta predial a dizer que o imóvel é anterior a 1951, não bastará para a escritura?
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  5.  # 10

    1- Sim. O Documento é necessário para a realização do ato ( escritura). A não ser que o que pretenda adquirir possua outro enquadramento legal, e dessa forma , pagando a pronto, torna-se diferente.

    2- Não.

    3 - Não
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  6.  # 11

    Exactamente. Se tiver só um terreno registado, em concordância de registos entre Autoridade Tributária e Registo Predial, ou seja, sem construção alguma registada e não recorrer a crédito bancário, eventualmente o negócio de compra e venda poderá ser realizado.

    Correcto, correcto, não é. Mas é possível.

    Colocado por: Nelhas1- Sim. O Documento é necessário para a realização do ato ( escritura). A não ser que o que pretenda adquirir possua outro enquadramento legal, e dessa forma , pagando a pronto, torna-se diferente.

    2- Não.

    3 - Não
    Concordam com este comentário:ADROatelier
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    • vg89
    • 16 agosto 2019

     # 12

    Quer dizer que se o proprietário não tiver condições monetárias para fazer projecto e dotar a habitação das condições mínimas de habitabilidade, nunca conseguirá desfazer-se do imóvel?

    Como funciona quando as casas estão em obras e os proprietários por diversas razões, querem ou precisam de vender no estado incompleto?
  7.  # 13

    Vg,

    Conseguem, mas duvido que o enquadramento legal seja venda de imóvel , visto que o mesmo necessita de licença de utilização.
    È uma questão de o ADRO , se puder, explicar que designação é considerada para construções inacabadas.
    MAs a questão aqui não é essa.
    Estamos a falar de um terreno com licença de construção não concluída há 60 anos atrás.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vg89
    • vg89
    • 16 agosto 2019

     # 14

    Colocado por: Nelhas
    Estamos a falar de um terreno com licença de construção não concluída há 60 anos atrás.
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    Não é um terreno. É um casa com data anterior a 1951 com reconstrução inacabada, cujo processo foi iniciado nos anos 60.
    • Nelhas
    • 16 agosto 2019 editado

     # 15

    Colocado por: vg89
    Não é um terreno. É um casa com data anterior a 1951 com reconstrução inacabada, cujo processo foi iniciado nos anos 60.


    Vg,

    Pelo meu entendimento da lei, acho que uma casa não é.
    Se o processo foi iniciado em 60 e se pediu ou foi atribuída por 1 ano , e depois expirou, e está assim desde os anos 60, não é uma casa.
  8.  # 16

    Colocado por: vg89prédio foi inscrito na matriz em data anterior a Agosto de 1951


    O que me faz confusão é isto.

    Afinal qual é o projeto original
  9.  # 17

    Não há porque fazer confusão.
    Na designação da Autoridade Tributária prédio não significa construção.

    Por outro lado, não deve ser bem essas palavras exactamente que lá estão. A expressão utilizada é diferente, habitualmente.

    Colocado por: Nelhas

    O que me faz confusão é isto.

    Afinal qual é o projeto original
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vg89
    • vg89
    • 19 agosto 2019

     # 18

    Colocado por: ADROatelierNão há porque fazer confusão.
    Na designação da Autoridade Tributária prédio não significa construção.

    Por outro lado, não deve ser bem essas palavras exactamente que lá estão. A expressão utilizada é diferente, habitualmente.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:vg89


    O que está é o seguinte: prédio em prop. total sem andares nem div. susc. de utiliz. independente.

    O prédio foi inscrito na matriz em data anterior a Agosto de 1951.

    Uma vez que não é possível transaccionar, sem a respectiva licença, para licenciar, podem confirmar-me se é possível fazer o seguinte:

    1 - Com o auxilio de um arquitecto, entregar telas finais e demais termos de responsabilidade, através de um pedido de autorização de utilização de edifícios e suas fracções;

    2 - Ao declarar como não concluído, requerer licença de construção e isso bastará para escriturar o imóvel, através do nº. 4 do decreto de lei nº. 281/99.

    Estou certo, quanto ao procedimento?
  10.  # 19

    Colocado por: vg89Com o auxilio de um arquitecto, entregar telas finais e demais termos de responsabilidade, através de um pedido de autorização de utilização de edifícios e suas fracções;


    Como é que faz isto de uma casa que não é sua?
    • vg89
    • 19 agosto 2019

     # 20

    Colocado por: Nelhas

    Como é que faz isto de uma casa que não é sua?


    Não eu, mas os proprietários.
 
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