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  1.  # 1

    Boas. Gostaria de colocar a seguinte questão e agradeço desde já a quem me conseguir ajudar. O que se passa é o seguinte, eu em 2005, antes da entrada em vigor do NRAU, celebrei um contrato de um ano, que seria prorrogado por períodos sucessivos. Entretanto, já por cá estou à 4 anos, e descobri agora que o meu senhorio quer vender a casa onde estou a residir (apesar do mesmo ainda não me ter dito nada!). Acontece porém que não estou interessado em sair, pois tive à muito pouco tempo um bebé, e não tenho condições financeiras para comprar. Ora, eu já estive a ver o NRAU e não sei onde é que o meu contrato se encaixa - se é de tempo indeterminado ou a termo certo- pois, e de acordo com o NRAU, parece-me que este contrato passou, com a nova legislação, a ser pelo menos um contrato de 5 anos. Por favor ajudem-me a perceber que tipo de contrato é o meu para conseguir saber quais os meus direitos, pois tenho receio que o senhorio "me bata à porta" e me diga que tenho de sair. Obrigado.
    Ps: eu sempre pago a tempo e horas
    Pss: eu já pesquisei no site e não encontro nada.
  2.  # 2

    A casa pode ser vendida, o que não implica que vc tenha que sair. Vc apenas terá direito de preferencia, a quando da hipotetica venda. Já antes a duração minima era de 5anos. Ora se lá diz um, o que vai contra a lei, presume-se que é de 5 anos.(Não pode ser menos)
    Mas nada como perguntar a um advogado.
    •  
      FD
    • 16 setembro 2009

     # 3

    Reforço o que o Parreira disse e relembro que o senhorio tem que dar um pré-aviso de 1 ano se não quiser renovar o contrato. Após os 5 anos iniciais, o contrato renova-se automaticamente por períodos de 3 anos se de outra forma não estiver estipulado - no seu caso fala em 1 ano, mas não sei se é a respeito da renovação ou não.
  3.  # 4

    Boa noite. Desde já agradeço aos dois os comentários feitos. Então, se eu percebi, o meu contrato aos "olhos da lei", é de 5 anos. Logo, e visto já estar nos quatro anos e meio de contrato, ele já não poderá impedir a renovação do mesmo. Correcto? E, caso queira vender, eu não terei de sair, visto ter um contrato válido, e para tal acontecer deverá comunicar com um prazo mínimo de 1 ano. É isso?
    Outra coisa, caso ele pretenda mostrar o imóvel a possíveis interessados, eu terei de os deixar entrar? É que assim, sempre que ele entenda, poderá trazer estranhos para minha casa, invadindo assim a minha privacidade.
  4.  # 5

    Essa questão da renovação, ter-se-á que primeiro ler o que está escrito no seu contrato. Para mostrar, julgo que deve-la-á avisar com antedencia. Mas aguarde uma opinião de quem estiver mais por dentro destas questões dos contratos de arrendamento.
 
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