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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Estou para comprar uma casa no Concelho de Mafra e já estive a investigar bastante a possibilidade de alterações.

    Queria subir o muro/vedação da casa tanto para o vizinho como para a via publica.
    Tenho uma cachorra de 45Kg que facilmente irá saltar o muro existente, cerca de 1.20m, o que torna perigoso para os vizinhos e transeuntes da via publica.

    Estive a verificar o pdm e é aqui que necessito da vossa ajuda na interpretação.

    Cap. II Sec. II Artº 39 2) Permite a colocação de tijolo de vidro a 3m da habitação do vizinho

    Artº 58 Vedações
    2
    b) Vedações opacas <1.2m
    3 Vedações não confinantes da via publica <1.50m
    4 Outro tipo de protecções, elementos de vazamento <1.80m via publica e 2.25m vizinhos.


    Caso avance com a subida do muro, poderei fazê-lo em que medidas?
    É tranquilo subir o muro para 1.5m (Rua) 1.8m (Vizinho) com placas de pvc translucido ou chapas de metal?
    Caso coloque aquelas palhotas de madeira, posso subir até que altura?

    Peço desculpa se estiver a repetir-me mas não encontrei bem o que pergunto aqui.

    Obrigado de ante-mão pela vossa ajuda.

    Cumps.
  2.  # 2

    O muro e qualquer elemento opaco( chapa) é equivalente a uma vedação opaca, pelo que será o máximo de 1.20 com a via publica e 1.50m nas restantes.
    Mas pode meter uma rede ou/ gradeamento, 1.80m para a via publica e a´te 2.25m nas restantes.


    Se a casa estiver num loteamento, pode haver outras restrições mais gravosas, decorrente de regulamento proprio.
    Tam´bem lhe digo que alteraçõ de murso com a via publica carece de licenciamento, pelo que deve contactar um arquitecto.
    • Nelhas
    • 16 agosto 2019 editado

     # 3

    Pedro,

    Um pergunta,

    Perante o regulamento é possível conjugar , em confrontação nas restantes ( Sem via publica) , 1mt de muro + 1mt de rede, chapa ou gradeamento?
    Perfazendo 2mt total?
  3.  # 4

    Conjugar, como. a altura é a altura total, pode ter um muro de 1.20m e depois o gradeamento que meter sobre o mesmo só poderá ir até altura máxima de 1.80m. entende!!?
    Não isto + aquilo, o que interessa é a altura total... não sei se me fiz entender!?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nelhas
  4.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasConjugar, como. a altura é a altura total, pode ter um muro de 1.20m e depois o gradeamento que meter sobre o mesmo só poderá ir até altura máxima de 1.80m. entende!!?
    Não isto + aquilo, o que interessa é a altura total... não sei se me fiz entender!?


    Claro que sim . Entendi.
    Eu é que fiz confusão na forma como li o que escreveu.
    Mas esclareceu-me algo:

    Pensei que o muro e a chapa fossem distintos no regulamento. Afinal preenchem a mesma categoria.
  5.  # 6

    @LuisMAE

    Moro na zona e o que não falta por cá são muros com outras vedações em cima e algumas opacas. Se aumentar a altura do muro em alvenaria, sim, pode ter problemas principalmente na parte confinante com a via pública.
    Se, por exemplo, fizer o percurso Mafra-Ericeira, passando pelo Sobreiro, Achada, Pinhal de Frades... tem muitos modelos para escolher; toda a gente o faz
    Como foi dito, se for um loteamento, deverá verificar se há limitações; em alguns por aqui, há. Se não for, pode optar por uma vedação não opaca em cima do muro, ou seja com aberturas entre os elementos que a irão constituir.
    Se a rua onde se situa a casa tiver declive, pode beneficiar disso na altura máxima (pelos menos há uns anos eram assim)
 
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