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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Estou neste momento a construir uma moradia e possuo um contrato de empreitada com determinado construtor. Nesse contrato de empreitada existe uma cláusula que compromete o construtor a concluir a obra no prazo de um ano. O prazo expirou já há três meses. Existe ainda uma outra cláusula que obriga o construtor a indemnizar o cliente por cada mês de atraso relativamente ao definido no ponto anterior.

    A obra leva um atraso significativo ao ponto de ser humanamente impossível concluir a construção nos próximos 4 meses (a trabalhar noite e dia). O atraso significativo, entre outros motivos, resultam de problemas financeiros e da falta de honestidade do construtor. De referir que, embora todos os pagamentos tenham sido realizados escrupulosamente, os credores do construtor já nos interpelam com os seus problemas com este.

    Dada a quebra da confiança entre mim e o construtor, o impacto dos problemas financeiros deste na minha vida pessoal, e acima de tudo a manifesta incapacidade de manter uma actividade contínua na obra (que faz com que não hajam prazos para a sua conclusão) pretendo rescindir o contrato de empreitada com este. Naturalmente queria que esse processo não passasse pelos tribunais. Acho que possuo razões para levar a cabo a referida rescisão. No entanto...

    Q1: Quais os passos que tenho de seguir com vista à rescisão do contrato
    Q2: O atraso é um argumento legal que por si só justifique uma rescisão do contrato
    Q3: Que argumentos posso alegar de forma a dissuadir o construtor a rescindir
    Q4: Que argumentos poderá o construtor alegar para recusar a rescisão


    Muito Obrigado pela ajuda,
    Miguel
  2.  # 2

    Q1 - Ler o contrato.
    Q2 - Ler o contrato.
    Q3 - Ler o contrato.
    Q4 - Surpresa: ler o contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sonhadora
    •  
      FD
    • 16 setembro 2009 editado

     # 3

    Colocado por: amiguelQ1: Quais os passos que tenho de seguir com vista à rescisão do contrato

    Carta registada com aviso de recepção, a comunicar a intenção e onde estipula condições (deverá remover materiais, ferramentas, etc.) e prazos.

    Q2: O atraso é um argumento legal que por si só justifique uma rescisão do contrato

    Na minha opinião, sim. Diz o Código Civil:

    Resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias
    Artigo 437.º
    (Condições de admissibilidade)
    1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
    2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.

    Q3: Que argumentos posso alegar de forma a dissuadir o construtor a rescindir
    Q4: Que argumentos poderá o construtor alegar para recusar a rescisão

    Ver o artigo que transcrevi acima.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amiguel
  3.  # 4

    Olá,

    Muito Obrigado pelas respostas.

    Relativamente à resposta dada à primeira questão fico com uma dúvida. Quando fala em "onde estipula condições e prazos" refere-se ao prazo que terei que conceder ao construtor para retirar todo o material da obra OU terei que lhe conceder um prazo (exequível) para terminar a construção da moradia conferindo à carta um carácter de 'ultimato'.

    Embora neste caso tenha 1001 razões plausíveis para denunciar o contrato existe naturalmente a possibilidade de a outra parte não o aceitar. Nesses casos a solução passará sempre pelos tribunais. Nessa situação a construção pára OU existe alguma forma de o processo em tribunal seguir em paralelo com a construção da moradia (com um construtor diferente)?


    Mas uma vez obrigado pelas respostas.
    Miguel
  4.  # 5

    Boa noite,
    Estou a fazer uma remodelação total ao meu apartamento.
    O "contrato" resume-se a um orçamento, assinado pelo responsável da obra.
    Verbalmente foi acordado um prazo de entrega de 3 meses que já expirou há 1 mais de um ano.
    A obra foi iniciada em 18 de Janeiro de 2016 e ainda não se encontra concluída pelos mesmos motivos que o amiguel descreveu na sua situação aqui exposta, ou seja, basicamente o responsável pela obra não paga aos subcontratados e a obra não segue por esse motivo.
    Foi combinado fazer os pagamentos mediante um mapa acordado por nós e por ele, em que foram estipulados valores para cada empreitada, pagamentos esses que sempre cumprimos.
    O empreiteiro geral há mais de uma semana que está completamente incontactável, não atendendo o telefone, não respondendo a e-mails, nem mensagens. Mas já nos enviou entretanto um mail a exigir mais valias de coisas que não nos foram orçamentadas previamente e que ele decidiu entretanto fazer.
    Conclusão: estamos metidos numa "embrulhada" e com receio de avançar para um advogado temendo que isso nos traga despesas e ainda mais atraso
    Precisamos de conselhos vossos por favor!
    Qual a primeira medida que nos aconselham tomar?
    Muito grata
  5.  # 6

    Colocado por: FD
    Carta registada com aviso de recepção, a comunicar a intenção e onde estipula condições (deverá remover materiais, ferramentas, etc.) e prazos.


    Na minha opinião, sim. Diz o Código Civil:



    Ver o artigo que transcrevi acima.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:amiguel



    Errado. O atraso ("mora") não constitui uma "alteração das circunstâncias".
  6.  # 7

    Colocado por: sonhadoraBoa noite,
    Estou a fazer uma remodelação total ao meu apartamento.
    O "contrato" resume-se a um orçamento, assinado pelo responsável da obra.
    Verbalmente foi acordado um prazo de entrega de 3 meses que já expirou há 1 mais de um ano.
    A obra foi iniciada em 18 de Janeiro de 2016 e ainda não se encontra concluída pelos mesmos motivos que o amiguel descreveu na sua situação aqui exposta, ou seja, basicamente o responsável pela obra não paga aos subcontratados e a obra não segue por esse motivo.
    Foi combinado fazer os pagamentos mediante um mapa acordado por nós e por ele, em que foram estipulados valores para cada empreitada, pagamentos esses que sempre cumprimos.
    O empreiteiro geral há mais de uma semana que está completamente incontactável, não atendendo o telefone, não respondendo a e-mails, nem mensagens. Mas já nos enviou entretanto um mail a exigir mais valias de coisas que não nos foram orçamentadas previamente e que ele decidiu entretanto fazer.
    Conclusão: estamos metidos numa "embrulhada" e com receio de avançar para um advogado temendo que isso nos traga despesas e ainda mais atraso
    Precisamos de conselhos vossos por favor!
    Qual a primeira medida que nos aconselham tomar?
    Muito grata



    Notificar para concluir, concedendo um prazo razoável.
    Quanto aos trabalhos a mais, é mais delicado, porque certamente foi você que os pediu, e como tal vai ter de os pagar, embora também seja certo que não deviam ter avançado sem orçamento prévio.
    Pode é tentar compensar o valor dos trabalhos a mais com uma eventual indemnização do empreiteiro por atraso na conclusão dos trabalhos... com o problema de que também o prazo não foi expressamente previsto...

    Tem que combinar tudo isto numa carta ao empreiteiro, propondo abrir negociações para levar as coisas a bom porto.
    O problema maior é que, se tem feito as coisas como diz, em qualquer negociação também é previsível que o empreiteiro vá continuar a comer-lhe as papas na cabeça...
 
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