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  1.  # 1

    Boa Tarde e boas férias (se for caso disso),

    Como o titulo indica gostaria de esclarecer uma situação que se está a passar comigo. Já vi várias discossoes aqui no fórum sobre este assunto mas não sei em como ficaram resolvidos e gostaria de esclarecimentos.
    É o seguinte a minha avó neste momento está com a saúde debilitada e por isso está acamada neste momento quem cuida da saúde dela sou eu (neto e a minha mãe) entretanto a minha avó começou com umas conversas de que gostaria muito de me deixar a sua única herança 2 imóveis e um terreno só que há mais herdeiros neste caso dois filhos com quem ela não se dá bem nem se falam, aqui há cerca de 20anos quando o meu avô morreu fez se na altura as partilhas.
    Os dois imóveis e o terreno está tudo num só artigo sendo que num dos imóveis vive a minha avó e noutro vivo eu e a minha mãe desde sempre, visto que a minha mãe e avó decidiram construir a casa uma ao lado da outra, só que apesar de ter sido os meus pais a pagarem a construção da casa a mesma nunca ficou no nome deles porque o que ficou combinado é que quem ficasse ali a viver tinha de dar as tornas aos restantes irmãos (cerca de 10mil€a cada um). Entretanto a minha avó está a dizer me que quer falar com a notária que lhe tratou de tudo há 20anos para pôr tudo em meu nome enquanto for viva. Agora a minha dúvida é será possível a minha avó fazer me a doação?
    Entretanto a cerca de 21anos a minha avó vendeu um terreno que tinha e na altura deu 500contos a cada um dos filhos será que isso pode contar como herança?
    Gostaria mesmo de ver esta situação esclarecida
  2.  # 2

    "Entretanto a minha avó está a dizer me que quer falar com a notária que lhe tratou de tudo há 20anos para pôr tudo em meu nome enquanto for viva. Agora a minha dúvida é será possível a minha avó fazer me a doação?"
    Não pode fazer a doação da totalidades dos bens porque há herdeiros legitimários.São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes.
  3.  # 3

    E fazer uma venda?
    Se vender ao neto é diferente de vender à filha?
    Concordam com este comentário: joaojanuario
  4.  # 4

    Colocado por: PalhavaE fazer uma venda?
    Se vender ao neto é diferente de vender à filha?

    Só pode vender com o consentimento dos demais descendentes, excepto no caso de dação em cumprimento feita pelo ascendente.
  5.  # 5

    Acho que um pessoa em vida pode dispor dos seus bens como bem entender sem dar cavaco a ninguém. Ressalvando o cônjuge, dependendo da modalidade de casamento.
  6.  # 6

    Colocado por: rjmsilvaAcho que um pessoa em vida pode dispor dos seus bens como bem entender sem dar cavaco a ninguém. Ressalvando o cônjuge, dependendo da modalidade de casamento.


    dinheiros sim, pode pôr e dispor conforme lhe apraz e dar a quem quiser e bem lhe apetecer em vida, o que respondendo à questão do forista, não, o dinheiro da venda do terreno (500 contos à altura) não é considerada herança.

    Imóveis o caso muda de figura, caso seja feito doação os restantes herdeiros podem interpor acção considerando que estão a ser deserdados, resultado... uma carga de trabalhos.

    O que realmente pode fazer é a avó efectuar venda dos imóveis e fazer o que bem entender com o dinheiro daí resultante, desde que o usufruto esteja registado como dela os seus tios não podem fazer nada.

    Estou numa situação semelhante com os pais da minha esposa relativamente ao irmão e aconselho-o a procurar um advogado que se saiba mexer e lhe confirme qualquer informação que lhe seja dada.
  7.  # 7

    Colocado por: joaojanuarioBoa Tarde e boas férias (se for caso disso),

    Os dois imóveis e o terreno está tudo num só artigo sendo que num dos imóveis vive a minha avó e noutro vivo eu e a minha mãe desde sempre, visto que a minha mãe e avó decidiram construir a casa uma ao lado da outra, só que apesar de ter sido os meus pais a pagarem a construção da casa a mesma nunca ficou no nome deles porque o que ficou combinado é que quem ficasse ali a viver tinha de dar as tornas aos restantes irmãos (cerca de 10mil€a cada um).


    Aqui vai ter uma carga de trabalhos, pq para todos os efeitos....a casa é da sua avó, está no terreno dela, logo...de futuro irá entrar para partilhas, se estivesse a tratar com pessoas sérias e de palavra a questão dos €10mil valeria de algo, no entanto coisas apalavradas de nada valem perante a lei.

    Novamente, mexa-se e procure um advogado para se precaver.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaojanuario
  8.  # 8

    Colocado por: andmaur

    é a avó efectuar venda dos imóveis e fazer o que bem entender com o dinheiro daí resultante,
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    Pode vender, mas não a filhos e/ou netos, sem consentimento expresso dos restantes descendentes.
    • zed
    • 18 agosto 2019

     # 9

    Colocado por: SINCAPode vender, mas não a filhos e/ou netos, sem consentimento expresso dos restantes descendentes.


    Que lei é que estipula isto?
  9.  # 10

    Obrigado a todos pelas respostas, amanhã irei procurar ajuda a um advogado. É depois irei aqui escrever o que se vai passando
  10.  # 11

    art.877 do código civil


    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201904181120/73408101/diploma/indice


    Colocado por: zed

    Que lei é que estipula isto?
    Concordam com este comentário: SINCA
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
    • AMVP
    • 18 agosto 2019

     # 12

    O que vou escrever pode não ser bonito,mas o objetivo é ser prática.
    Visto que a sua avó não fala com os filhos há 20 anos deduzo que não lhe prestem assistência nesta fase da vida. Assim, caso haja despesas com os cuidados da sua avó suportadas pela sua mãe acho que deveria guardar comprovativos das mesmas assim como se estiver a suportar IMI ou outras despesas com os bens, é sempre bom guardar estes documentos para o momento das partilhas, nunca se sabe.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  11.  # 13

    Colocado por: AMVPO que vou escrever pode não ser bonito,mas o objetivo é ser prática.
    Visto que a sua avó não fala com os filhos há 20 anos deduzo que não lhe prestem assistência nesta fase da vida. Assim, caso haja despesas com os cuidados da sua avó suportadas pela sua mãe acho que deveria guardar comprovativos das mesmas assim como se estiver a suportar IMI ou outras despesas com os bens, é sempre bom guardar estes documentos para o momento das partilhas, nunca se sabe.

    Sim faça isso porque há uns 40 anos atrás a minha mãe teve um caso parecido com a avó dela e foram documentos a provar que tinha sido a única pessoa a tomar conta da avó, incluindo despesas do Lar que serviram na altura das partilhas.
  12.  # 14

    Bom neste momento a reforma dela ainda dá para suportar as despesas visto que está em casa a ser tratada por nós.
    Então se não pode ser vendida a filhos ou netos, diz a lei que pode ser feita uma dação qual é a diferença?
  13.  # 15

    Colocado por: joaojanuariodação

    Será a doação em vida?
  14.  # 16

    O termo correcto é dação em pagamento. Corresponde a entregar um bem em paga de uma divida ou serviço prestado. Mas o melhor é fazer através de um advogado para não ter problemas no futuro.
    Concordam com este comentário: SINCA, joaojanuario
  15.  # 17

    Colocado por: joaojanuariohá cerca de 20anos quando o meu avô morreu fez se na altura as partilhas.


    E a única titular da casa ficou a avó?
    Todos os filhos e viúva receberam bens ou dinheiro resultado dessa habilitação de herdeiros?
  16.  # 18

    Simplificando
    Colocado por: joaojanuarioé será possível a minha avó fazer me a doação?


    É possível. Se exceder a cota disponível da herança total que pode ser livremente efetuada pela sua avó, os seus tios podem impugnar determinada ação.
    Parte da herança da sua avó pode ser doada ou deixada livremente conforme o seu desejo o resto não.
    Com a morte do seu avô não esquecer que os seus tios já são parte da herança. Tomam automaticamente a parte deles na morte de um dos pais.

    É necessário o consentimento deles para poder ser efetuada a venda do imóvel.

    Têm ai um problema complicado, pois aquando da morte do seu avô, os seus tios e a sua mãe tomaram todos parte de uma parte do seu avô.
    Melhor forma?

    Obter acordo com os seus tios.
  17.  # 19

    Ora bem o cabeça de casal é a minha avó, e em caso de morte fica o filho mais velho que não fala com ela nem ninguém da família. Praticamente é impossível chegar acordo com eles. O advogado que gostaria de consultar está de férias só volta na próxima semana
    • Nelhas
    • 19 agosto 2019 editado

     # 20

    O Problema ( ou não) em Portugal é que , excepto em casos extremos, n
    ao é possível deserdar.
    Logo , quer o seu tio fale com a sua avó ou não, no dia de receber aparece tudo para receber.
    Se houver muito, mas depressa aparecem.
    Pode haver acertos de contas devido a sua mãe cuidar da sua avó, mas eles vão ter direito a parte deles.
    Aconselhe com um advogado, mas essa doação vai ter problemas, caso os seus tios queiram intervir.
    Se o património total for 2 casas e um terreno, vai ter de haver cedências e tornas pois são 3 a herdar.
    Para voçe e a sua mãe ficarem com a vossa atual casa, provavelmente vão ter de dar algum dinheiro aos outros, ou fazer acertos devido a terem cuidado da sua avó.
 
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