Colocado por: tmoraisNão quero lá o tubo, que poderei fazer?remover o tubo
Colocado por: BoraBoraResidem em condomínio? É uma moradia?
A fachada deve ser parte comum e:
Artigo 1406.° - Uso da coisa comum
1- Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisas se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.
2- O uso da coisas comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título.
Colocado por: NelhasNão é mais fácil falar com ele?