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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Passa-se o seguinte:
    Os meus pais viviam (até Julho) numa casa cujo emprestimo estava em meu nome e da minha esposa.
    O empréstimo ficou em nosso nome derivado à idade dos meus pais, para conseguirem o empréstimo, e o mesmo era pago pelo meu pai, pois tinha uma boa reforma.
    Entretanto em Julho último o meu pai faleceu e a minha mãe, reformada e deficiente deixou de habitar a casa, e como eu não vivo lá e tenho casa própria, não consigo pagar duas rendas, queria entregar a casa ao banco, pois na altura do empréstimo, aqui há 3/4 anos, foi avaliada em 150.000€.
    Falei com o banco que a muito custo e vendo que não tenho outra hipótese, senão vou entrar em incumprimento, mandou avaliar a casa....
    Eu não chamaria avaliar a casa, pois para o banco neste momento a casa vale 94.000€...leram bem. Em 3/4 anos para eles a casa desvalorizou 56.000€...é obra.
    O que queria saber é quais serão as consequências de o banco avançar com algum processo por eu entrar em incumprimento: podem-me penhorar os ordenados (meu e da esposa, penhorar a habitação própria, ir buscar coisas a casa...sei lá, lê-se tanta coisa.........?)
    Podem me ajudar?



    Isto é tudo muito giro, mas é na altura de avaliarem as casas para concederem empréstimos, aí as casas estão pintadas a ouro. Na hora do aperto, que o banco deveria garantir que o empréstimo que fez está coberto pelo valor do imóvel, as casas estão pintadas de bosta.
  2.  # 2

    Incumprimento, provisões e penhoras

    "As regras da supervisão implicam que um crédito em incumprimento há 90 dias tenha de ser provisionado, o que se traduz num custo para as instituições financeiras. Além deste custo, se o incumprimento se mantiver há que tomar medidas. Uma delas - quando o cliente manifesta total incapacidade de pagar -, passa pela entrega do imóvel em dação para pagamento do empréstimo. Traduzindo faz-se nova avaliação do imóvel e com base no valor liquida-se o contrato. O ideal é que o valor apurado da casa seja suficiente para pagar o empréstimo e as prestações vencidas, acrescidas de juros. Se não for possível, a única solução é avançar para Tribunal. Uma situação que os bancos evitam, até porque é mais morosa - desde a entrada da acção até à venda em hasta pública podem passar cinco anos. A solução judicial tem outro problema: a dívida não para de aumentar e, caso o cliente tenha também dívidas fiscais (IMI e IMT), é para o pagamento destes impostos que reverte prioritariamente o produto da venda. E pode muito bem acontecer que a venda da casa não chegue para pagar tudo. Mas, como sublinhou ao JN um advogado que tem acompanhado vários casos, o cliente tem de ter em mente que se o produto da venda não for suficiente, todos os outros bens lhe podem ser penhorados".


    P.S. Este artigo foi retirado da net. Espero que fique mais esclarecido, mas não deixe arrastar o problema, quanto mais tarde, pior para si.
    Melhor sorte e, aconselhe-se bem, com quem tem conhecimentos.
    •  
      FD
    • 16 setembro 2009 editado

     # 3

    Colocado por: Carlos_PEu não chamaria avaliar a casa, pois para o banco neste momento a casa vale 94.000€...leram bem. Em 3/4 anos para eles a casa desvalorizou 56.000€...é obra.

    Bonito...

    Colocado por: Carlos_Ppodem-me penhorar os ordenados (meu e da esposa, penhorar a habitação própria, ir buscar coisas a casa...sei lá, lê-se tanta coisa.........?)

    Atenção que isto que vou dizer poderá não estar integralmente correcto, não tenho formação jurídica, mas parece-me que é o que normalmente acontece. Consulte um advogado!

    Foi criada uma dívida.
    Como garantia dessa dívida foi criado um direito sobre um bem imóvel, uma hipoteca.
    O que você agora quer fazer é entregar o bem hipotecado como forma de pagamento integral da dívida contraída (dação) - um acordo entre credor e devedor.
    O que o banco diz é que a casa vale 50 mas a dívida é 75, logo, dará a casa como pagamento parcial mas ficará sempre com o restante como dívida.
    Quanto ao remanescente em dívida, o banco acorda consigo o pagamento (prestações, etc.) ou você não paga.
    É a partir daqui que entra a figura da penhora. A penhora (como a conhecemos) neste caso apenas poderá ser constituída judicialmente, por um tribunal.
    Ou seja, o banco vai ao tribunal e diz que você lhe deve 25. Nesse momento, se se provar, o tribunal faz então a penhora de bens ou outros créditos (ordenados) para pagamento da dívida.
    "Vão-lhe" ao ordenado, a outras casas e coisa e tal.

    Se fizer as coisas desta forma.

    Mas, se deixar simplesmente de pagar, ao banco não resta outra solução se não ir a tribunal para executar a hipoteca.
    E o que é a execução da hipoteca? A entrega do bem imóvel, decidida por uma entidade terceira (o tribunal), como forma de pagamento da dívida...

    Percebe? No primeiro caso, entrega a casa por 94 mil e ainda fica a dever (150-94=) 56 mil. Se não pagar esses 56 mil podem-lhe ser penhorados os bens.
    Mas, se deixar de pagar e o banco executar a penhora, a casa será vendida judicialmente, podendo o valor ser maior ou menor que aquele pelo qual o banco avaliou e caso seja insuficiente será então necessário proceder à penhora de outros bens.

    Agora você decide. Se tem mesmo que deixar de pagar a prestação da casa, qual acha que será a melhor solução?
    Mas cuidado que, opte por uma ou por outra, poderá ficar com o nome manchado na lista de incumpridores.

    Eu, pessoalmente, optaria por vender pelo valor da dívida + custo da amortização, ou até menos esticando o prejuízo até ao financeiramente suportável.
    Se não o conseguir, arrende no curto prazo e tente renegoceiar o crédito nessas condições.

    Boa sorte!

    É por isto que o seguro de vida na contratação de créditos à habitação é obrigatório. Você assumiu uma posição de risco e agora está "entalado"... muita precaução a terceiros que lêem isto é o que eu sugiro - se o risco é elevado para o banco é elevado para toda a gente.
  3.  # 4

    O que se passou é que contou a história toda no banco a espera de uma posição sensata e compreensiva.... Mas eles mexem com numeros e não estão para isso! O que deverá fazer é não falar do caso a ninguém.... simplesmente diga que pretende vender o imóvel porque era dos seus pais e não dá uso ao mesmo, porque têm casa própria... Anuncios na net, imobiliárias, etc... O desejo se qualquer comprador é apanhar um "entalado" como já se disse anteriormente... Não queira ser mais um e ficar com a divida... Entretanto até lá... Arrende a casa, já agora onde fica a casa?
  4.  # 5

    A melhor maneira de se conseguir um empréstimo com excelentes condições, é o Banco pensar que nós temos tanto dinheiro que não precisamos do empréstimo para nada.

    A melhor maneira de se vender um apartamento com um bom preço, é o comprador pensar que nos estamos a desfazer dele muito a contragosto, que a qualquer momento podemos mudar de opinião e já não o vendemos, e que não precisamos do dinheiro da venda para nada.

    Como lhe faltam rendimentos para pagar as 2 casas, tem 2 hipóteses:
    1. Arrende ("alugue") a casa e, se não for suficiente, ...
    2. Ponha a casa à venda.

    Neste 2º caso, leve uma empresa mediadora imobiliária lá a casa e pergunte-lhes (sem lhes dizer quanto custou, ou por quanto o banco avaliou) quanto acham que você deve pedir por ela.

    Fica logo com uma ideia se vale a pena entregar a casa ao banco, ou se deve ficar com ela (e arrendá-la ou vendê-la),
  5.  # 6

    Agora não é uma boa altura para vender. Se quiser alugar, consegue alugar com muita facilidade, pode ter a certeza, tudo depende da mensalidade que ficou a pagar ao banco e da renda que quer pedir. Qualquer advogado lhe redige um contrato a termo certo. De qualquer maneira, mesmo que a renda seja ligeiramente inferior à que está a pagar ao banco, sempre é melhor do que perder a casa e o dinheiro que o seu pai já pagou. Não entregue a casa ao banco. Informe-se se pode alugar uma casa que ainda está hipotecada.
  6.  # 7

    Não tenho a certeza de ter percebido bem. A casa foi avaliada em 150.000, mas qual foi o valor emprestado? Qual é o valor efectivamente em dívida?
  7.  # 8

    Bruno.Miranda : a casa fica em Algés.

    luisvv: a casa foi avaliada em 150.000€ e o valor em dívida são cerca de 140.000€
  8.  # 9

    Carlos_P Algés é pertissimo de Lisboa... Tenta arrendar isso a estudantes.... por exemplo... Arrendar nesta altura é muito simples... Tens é de fazer um contrato bem pensado.
    Não caias é no erro de entrar em incumprimento... senão ficas na lista de devedores e presumo que isso não te facilite muito a vida no futuro.
  9.  # 10

    Carlos_P,
    E a casa é o quê? Um T2 em Algés? Se assim fôr, alugue a DOIS estudantes.
    Por uns 225 a 250eur/mês/cada, já quase que daria para pagar a prestação da casa (140mil euros a 30 anos dá uns 590euros/mês).

    Em teoria, os bancos não gostam que as casas que lhes estão hipotecadas sejam arrendadas. Mas tratando-se de «estudantes» não devia ser problema - até porque o rendimento será para pagar a prestação (e o que os bancos gostam de ouvir, é que os clientes LHES VÃO PAGAR AS PRESTAÇÕES PREVISTAS).

    Esta é a melhor altura para alugar a casa a estudantes. MEXA-SE (contacte secretarias de universidades, associações de estudantes, vá às escolas e afixe cartazes, etc.)!!
  10.  # 11

    Para alem de alugar ainda pode refinanciar o empréstimo, se a casa era para os seus pais pagarem presumo que o emprestimo seja bastante curto, se passar isso para 40 anos fica com uma mensalidade à volta dos 400€, concerteza que consegue arrendar por mais que isso.

    Ainda vai dar a volta a isso e um problema agora passará a ser um beneficio no futuro.

    Nas grandes crises surjem as grandes oportunidades.

    Boa Sorte
 
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