Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    Esqueça o que ele diz, ou que eles dizem. Olhe aos factos comprováveis.
    Você tem a certeza que não intervêm, eu tenho a certeza que sim, em que ficamos...
    • size
    • 21 agosto 2019

     # 42

    Colocado por: Quilleute

    Com todo o respeito, deveria ter lido o meu post com mais atenção.... Neste preciso momento, o forista tem um estranho na SUA casa , para o qual tem um legítimo contrato de arrendamento.
    O estranho não tem qualquer vínculo legal á habitação, a lei proíbe a introdução e/ou permanência, sem consentimento, na habitação de outra pessoa.
    Trata‑se do crime de violação de domicílio ou perturbação da vida privada.
    Estes crimes podem ser cometidos através de duas formas: entrando nos espaços protegidos sem consentimento do morador ou permanecendo neles contra a sua vontade, mesmo não tendo a introdução sido criminosa (por exemplo, porque o morador consentiu na entrada do agente ou porque este acreditou erroneamente que tal consentimento existia). Assim, haverá crime se um convidado for instado a retirar‑se de casa do anfitrião — por ex., por ter sido desagradável — e não o fizer.

    Quando existe um estranho na nossa casa , liga para um advogado, para ir a um tribunal, NÃO, ligamos á polícia... “ ponto final” .
    A polícia irá “convidar “ a pessoa a sair.

    A multa será eventualmente aplicada , ( não pela polícia) se a situação eventualmente chegar a um tribunal ( não acredito que o invasor inicie qualquer ação legal) ou eventual comunicação á AT, por aluguer ilegal.


    Está brincando !!!

    A que propósito é que se pode considerar que aquele inquilino, pagando rendas à senhoria, por um contrato de arrendamento verbal, pode ser considerado um intruso, de entrada abusiva na habitação ?
  2.  # 43

    Mas qual inquilino??? O inquilino é o indivíduo que permitiu a permanência de um amigo durante algum tempo em sua casa (por sinal alugada) por caridade e que agora não o quer ali.
    • Nelhas
    • 21 agosto 2019 editado

     # 44

    Colocado por: sizeinquilino, pagando rendas à senhoria, por um contrato de arrendamento verbal,


    E basta dizer isto a Policia que ela acredita é isso?

    O inquilino com contrato de arrendamento não quer aquele tipo em casa.

    Mas o tipo alega isto e fica automaticamente protegidol

    Desde que alguém diga isto , a Policia acredita e não faz nada.

    É isso? Só para eu entender.
    • RCF
    • 21 agosto 2019

     # 45

    Colocado por: QuilleuteA polícia irá “convidar “ a pessoa a sair.

    Se calhar, não foi por acaso que usou o termo "convidar". E sim, a Polícia poderá convidar a pessoa a sair. Agora, se a vai forçar a sair, caso ela recuse o convite? Na situação descrita e apresentada pelo autor do tópico, não, não vai. Mas, repito, isto na situação apresentada pelo autor do tópico, em que a pessoa que pretende expulsar de casa não é nenhum intruso, nem desconhecido...
    A Polícia, segundo o seu estatuto, não dirime conflitos de natureza particular.

    Colocado por: nvaleVocê tem a certeza que não intervêm, eu tenho a certeza que sim, em que ficamos...

    Que intervêm, intervêm. Em que termos, já é outra história. Intervêm nos moldes que atrás referi.
    Concordam com este comentário: size
  3.  # 46

    Colocado por: size

    Está brincando !!!

    A que propósito é que se pode considerar que aquele inquilino, pagando rendas à senhoria, por um contrato de arrendamento verbal, pode ser considerado um intruso, de entrada abusiva na habitação ?


    1. Qual inquilino ? Não existe contrato
    2. Quais rendas ? Não existem transações escritas
    3. Qual contrato verbal ? Aquela conversa , onde uma pessoa ofereceu guarida temporária a um conhecido ?

    Amigo , não é preciso ser jurista , basta meter o “tico” e o “teco” a funcionar..
    Existe uma pessoa que já não é bem vinda naquela casa ... chama a polícia e garantidamente ele sai ...
    Concordam com este comentário: nvale
  4.  # 47

    Colocado por: RCFdescrita e apresentada pelo autor do tópico, não, não vai. Mas, repito, isto na situação apresentada pelo autor do tópico, em que a pessoa que pretende expulsar de casa não é nenhum intruso, nem desconhecido...
    A Polícia, segundo o seu estatuto, não dirime conflitos de natureza particular.


    RCF, eu de você não esperava esta..... Sinceramente.
    • Nelhas
    • 21 agosto 2019 editado

     # 48

    Colocado por: RCFA Polícia, segundo o seu estatuto, não dirime conflitos de natureza particular.


    Tem toda a Razao do mundo.

    Pois , por isso mesmo é que só pode analisar factos verificáveis.

    Que são:

    Existe um inquilino legal que não quer aquele tipo em sua casa. Mais nada pode ser comprovado ou verificado ali.

    Ponto.

    Mesmo que ele mais tarde venha a ter razão.
    Concordam com este comentário: Quilleute, nvale
    • size
    • 21 agosto 2019

     # 49

    Colocado por: nvale
    Mas qual inquilino??? O inquilino é o indivíduo que permitiu a permanência de um amigo durante algum tempo em sua casa (por sinal alugada) por caridade e que agora não o quer ali.


    Qual a duvida ?
    Não saberá do que está a falar..

    Trata-se de um sub-arrendamento, onde a inquilina Eritreia sub-arrendou um quarto a um rapaz. O rapaz é inquino da eritreia.


    Eritreia disse: Boas, tenho uma casa em que pago aluguel e o contrato está no meu nome, aluguei um quarto a um rapaz
  5.  # 50

    Para este peditório já dei e com esta me vou...

    Amigo, fale com o seu convidado e entenda-se com ele para sair até ao fim do mês.
    Não saindo, chama a policia e diz que o auxiliou durante alguns dias e que este agora recusa sair.
    Prepare-se para eventual retaliação desse indivíduo por vingança e um grande desconforto por parte do seu senhorio caso venha a saber de toda esta situação (subaluguer).
    Concordam com este comentário: Quilleute, Varejote
    • RCF
    • 21 agosto 2019

     # 51

    Colocado por: Nelhas

    RCF, eu de você não esperava esta..... Sinceramente.

    Caro Nelhas

    Isto não é apenas uma mera opinião. São factos.
    Veja que, se fosse assim tão simples, não teríamos tantas situações de senhorios/proprietários com as suas casas ocupadas e sem receberem dinheiro de rendas. E não me refiro apenas a situações em que há contrato formal e o inquilino não paga. Refiro-me também a situações em que não há contrato e em que os pagamentos começaram a ser feitos em cash até ao dia em que eixaram de ser pagos e em que os contratos de água e luz estão em nome do proprietário e não do inquilino /residente. Mesmo aqui pelo fórum há vários relatos de situações do género.

    A Polícia, de acordo com o seu estatuto, não dirime conflitos de natureza particular. Quem dirime conflitos de natureza particular são os Tribunais.

    Portanto, numa situações do género, ou a Polícia constata evidências de um acesso abusivo, pressupondo assalto, entrada com arrombamento, escalamento ou chave falsa, não existindo outros argumentos que suportem a presença daquela pessoa (e aí sim, pode usar a força necessária para afastar/deter essa pessoa/intruso, ou então, quando muito "convida" a pessoa a sair, tentando uma resolução pacífica e participa a ocorrência ao Ministério Público.
    Concordam com este comentário: size
  6.  # 52

    Colocado por: size

    Qual a duvida ?
    Não saberá do que está a falar..

    Trata-se de um sub-arrendamento, onde a inquilina Eritreia sub-arrendou um quarto a um rapaz. O rapaz é inquino da eritreia.


    Eritreia disse: Boas, tenho uma casa em que pago aluguel e o contrato está no meu nome,aluguei um quarto a um rapaz


    Afinal ainda respondo a esta. Isso foi o que nos disse para enquadrar. Outra coisa são os factos comprováveis.
    • RCF
    • 21 agosto 2019

     # 53

    Colocado por: Nelhaspor isso mesmo é que só pode analisar factos verificáveis.

    Que são:

    Existe um inquilino legal que não quer aquele tipo em sua casa. Mais nada pode ser comprovado ou verificado ali.

    Ponto.

    Mesmo que ele mais tarde venha a ter razão.

    Ainda bem que admite a possibilidade de ele mais tarde vir a ter razão...

    Portanto, o que o Nelhas sugere é que a autora do tópico oculte parte da história e apenas apresente à polícia os factos comprováveis? Se assim for até pode ser bem sucedida, mas estará a faltar à verdade. E até pode ser difícil provar que o inquilino lhe pagava alguma renda, mas não será tão difícil provar que ele lá estava há algum tempo... bastará questionar alguns vizinhos.
    Para facilitar ainda mais, a autora do tópico até pode inventar que não conhece aquele indivíduo de lado nenhum e que quando chegou a casa se deparou com ele já lá dentro e que pensa poder ser um ladrão... Pior, até pode dizer que ele a tentou violar... E, se tomar uma atitude deste género, até pode levar a Polícia a intervir de outra forma mas, como disse e bem, ele mais tarde pode vir a ter razão...
  7.  # 54

    Portanto,

    RCF e Size,

    Se alguém ficar em minha casa a meu convite durante uma semana, eu lhe pedir para ir embora , ela não for, e alegar á Policia que entretanto chamei que eu lhe arrendei um quarto, fica lá até decisão do tribunal é isso?
    Não importa se o único facto verificável é que eu sou dono do imóvel ou inquilino com contrato.

    Basicamente é isso? Só para eu entender
    Concordam com este comentário: Varejote, Quilleute
    • RCF
    • 21 agosto 2019

     # 55

    Agora, se me perguntarem o que eu faria no lugar da autora do tópico?
    Avisava-o que tinha x tempo para sair e que, se não saísse lhe colocava as coisas à porta e mudava a fechadura.
    Passado esse tempo, cumpria o aviso. Quanto ao colocar as coisas à porta, dependeria do volume de coisas e das condições. Tentaria não expor as coisas à possibilidade de furto.

    Vejam que, pelo mesmo motivo que a Polícia não iria forçar o inquilino a sair, também não iria forçar a sua entrada se ele deixasse de ter chave da porta e se a inquilina o não quisesse deixar entrar.
  8.  # 56

    Colocado por: RCFNelhas sugere é que a autora do tópico oculte parte da história e apenas apresente à polícia os factos comprováveis?


    RCF, não se trata de ocultar , inventar ou dizer.

    A policia como disse e bem não é tribunal nem juiz.
    Neste caso só existe um facto verificável.
    O legitimo ocupante do imóvel com contrato não quer lá a outra pessoa, pessoa essa que em facto verificável não é mais que um convidado.
    Só isso.
    Claro que o tribunal pode dar razão a outra pessoa. Claro que sim.
    Quantos casos isso acontece.
    Dai , como é obvio a Policia não toma posições nem faz de Juiz.
    Só analisa factos verificáveis e comprovados.
    O resto não lhe compete.
    • RCF
    • 21 agosto 2019

     # 57

    Colocado por: NelhasPortanto,

    RCF e Size,

    Se alguém ficar em minha casa a meu convite durante uma semana, eu lhe pedir para ir embora , ela não for, e alegar á Policia que entretanto chamei que eu lhe arrendei um quarto, fica lá até decisão do tribunal é isso?
    Não importa se o único facto verificável é que eu sou dono do imóvel ou inquilino com contrato.

    Basicamente é isso? Só para eu entender
    Concordam com este comentário:Varejote

    Não tenha dúvidas de que a Polícia não vai forçar esse seu convidado a sair...
    Mas, creio que no meu comentário posterior já dei mais alguma informação esclarecedora.
  9.  # 58

    Colocado por: Quilleute


    Amigo , não é preciso ser jurista , basta meter o “tico” e o “teco” a funcionar..
    Existe uma pessoa que já não é bem vinda naquela casa ... chama a polícia e garantidamente ele sai ...
    Concordam com este comentário:nvale


    This!!
    • Nelhas
    • 21 agosto 2019 editado

     # 59

    Colocado por: RCF
    Não tenha dúvidas de que a Polícia não vai forçar esse seu convidado a sair...


    Se voçes o dizem...
    Basicamente não existe propriedade privada em Portugal.
    Salto o muro de uma casa , sento-me no jardim com as tralhas.
    Recuso-me a sair.
    A Policia vem.
    Basta dizer que sou inquilino sem contrato.
    Tenho casa até o tribunal decidir.
    Concordam com este comentário: Quilleute
    • RCF
    • 21 agosto 2019

     # 60

    Colocado por: NelhasA policia como disse e bem não é tribunal nem juiz.
    Neste caso só existe um facto verificável.

    Nelhas, é isso mesmo, a Polícia perante esse facto verificável, verifica-o, regista-o, mas não decide. Se decidisse, nesse conflito, que é de natureza particular, estaria a usurpar funções e competências que são da autoridade judiciária. A decisão será da Autoridade Judiciária. Tal como eu anteriormente já referi:
    Colocado por: RCFquando muito "convida" a pessoa a sair, tentando uma resolução pacífica e participa a ocorrência ao Ministério Público.
 
0.0349 seg. NEW