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  1.  # 1

    Boas pessoal.

    Resumidamente... O senhorio pode estabelecer novo contrato (com um aumento de 400€ para 600€) só porque o titular do contrato faleceu? Legalmente é uma situação possível ou o contrato transita para o seu conjugue?

    Em relação ao "possível" despejo, a senhoria pode ativar a clausula dos 120 dias nesta situação?


    Agradecido pela disponibilidade!
    Cândido
  2.  # 2

    O contrato transita para o cônjuge.

    Artigo 1106.º
    Transmissão por morte
    1 - O arrendamento para habitação não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva:
    a) Cônjuge com residência no locado ou pessoa que com o arrendatário vivesse no locado em união de facto e há mais de um ano;
    b) Pessoa que com ele residisse em economia comum e há mais de um ano.
    2 - No caso referido no número anterior, a posição do arrendatário transmite-se, em igualdade de circunstâncias, sucessivamente para o cônjuge sobrevivo ou pessoa que, com o falecido, vivesse em união de facto, para o parente ou afim mais próximo ou de entre estes para o mais velho ou para o mais velho de entre as restantes pessoas que com ele residissem em economia comum há mais de um ano.
    3 - A morte do arrendatário nos seis meses anteriores à data da cessação do contrato dá ao transmissário o direito de permanecer no local por período não inferior a seis meses a contar do decesso.
    Artigo 1107.º
    Comunicação
    1 - Por morte do arrendatário, a transmissão do arrendamento, ou a sua concentração no cônjuge sobrevivo, deve ser comunicada ao senhorio, com cópia dos documentos comprovativos e no prazo de três meses a contar da ocorrência.
    2 - A inobservância do disposto no número anterior obriga o transmissário faltoso a indemnizar por todos os danos derivados da omissão.

    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=691&tabela=leis

    Quanto ao despejo, tem que dar mais informação - contrato novo, antigo, que tempo tem, etc.
    Concordam com este comentário: aiaimanel
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aiaimanel
 
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