Colocado por: rofsantosdecorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato
Colocado por: rofsantosSupondo que o contrato tem ínicio em Janeiro, é possivel logo em Janeiro denunciar o contrato para sair em Maio
Colocado por: rofsantosSupondo que o contrato tem ínicio em Janeiro, é possivel logo em Janeiro denunciar o contrato para sair em Maio (já ultrapassado os 4 meses de aviso)?
Colocado por: rofsantosObrigado Agonçalves,
Já agora, e no caso do contrato de arrendamento começar em Setembro, e ficar estipulado que a renda é atualizada no início de cada ano civil, conforme o que for estipulado em legislação para o efeito, pode o senhorio aumentar a renda logo em Janeiro antes de ter decorrido um ano de contrato?
Obrigado,
Colocado por: sizee ficar estipulado que a renda é atualizada no início de cada ano ci
Colocado por: rofsantos
Onde é que está escrito que só pode ser actualizado depois de 1 ano de contrato?
Colocado por: sizeEssa, suposta clausula, para ser clara e correta deve referir que a primeira actualização só se verificara ao fim de 1 ano de vigência do contrato.
Obviamente, que as partes também podem acordar que a 1ª actualização possa ocorrer no próximo mês de Janeiro, independentemente, de não ter ocorrido 1 ano de contrato.
Colocado por: rofsantos
Então se for estipulado o seguinte como referi anteriormente: "A renda é atualizada no início de cada ano civil, conforme o que for estipulado em legislação para o efeito" significa que independentemente do contrato ser inferior a um ano em Janeiro pode ser atualizada a renda, correto?
Colocado por: size
Essa clausula é atipica, incompleta.
Não faz qualquer sentido que a renda acordada, por exemplo no dia 1 do mês de Dezembro, tenha que ser actualizada logo no mês de Janeiro seguinte. O senhorio não está obrigado a actualizar a renda desta forma.
O espírito da lei é de poder ser actualizada anualmente.
Colocado por: rofsantos
Sim, não está obrigado, mas pode...
Colocado por: size
Com base na letra dessa clausula, talvez. Mas , será que tal senhorio estará a agir de boa fé ? Não estará a comprar uma guerra com o inquilino, por umas migalhas de € ?
Colocado por: rofsantosJá agora, e no caso do contrato de arrendamento começar em Setembro, e ficar estipulado que a renda é atualizada no início de cada ano civil, conforme o que for estipulado em legislação para o efeito, pode o senhorio aumentar a renda logo em Janeiro antes de ter decorrido um ano de contrato?