Colocado por: sizeDe certo que esse terraço será uma área comum do condomínio, mas de seu uso exclusivo.
Colocado por: tc82
Se for assim então está a pagar condomínio a mais.
Colocado por: saraivaXBoa tarde,
tenho um apartamento que possui um terraço, cujo acesso e uso é privado.
A minha permilagem contempla este terraço, razão pela qual, apesar de ser a casa mais pequena do prédio tem maior permilagem devido ao terraço.
Na caderneta predial indica área bruta privada 73m2 e área bruta dependente 0 m2.
Recentemente em reunião de condomínio, a maioria decidiu colocar um algeroz exterior a passar pela fachada do prédio cujo percurso final acaba no meu terraço.
Isto é legal e possível?
Podem os proprietários de outras frações decidir sobre o meu terraço, alternado a estética do mesmo e criando ruído junto aos quartos devido ao percurso da água nas tubagens colocadas junto à janela do quarto?
Colocado por: size
Claro, porque tem o usufruto de um terraço comum. Isso, terá por base a permilagem atribuída à fração por tal disponibilidade.
Colocado por: saraivaXO meu terraço é considerado comum?
Mas faz parte integrante da área bruta privada. Ainda considerando a definição de partes comuns, o meu terraco não é anexo ao prédio mas faz parte integrante da minha casa cujo acesso é pela cozinha.... acrescenta se que este terraço está no rc e não no último andar do prédio...
Como posso ter a certeza se é considerado comum ou privado?
Colocado por: size
Para saber a certeza terá que consultar a escritura de constituição da propriedade horizontal TCPH, pois é ali que a afectação das áreas é determinado.
É de supor que mesmo sendo o terraço no r/c, ele constitui parte do solo do lote de terreno onde o prédio foi implantado. Dificilmente, poderá ser uma área descoberta, propriedade privada, respeitante à da sua fração, (quintal/logradouro/terraço) Terá que consultar o TCPH.
Colocado por: tc82
Não tenho a certeza que seja assim. Tem a certeza que as áreas comuns de uso exclusivo contam para a permilagem?
Colocado por: saraivaXO meu terraço é considerado comum?
Mas faz parte integrante da área bruta privada. Ainda considerando a definição de partes comuns, o meu terraco não é anexo ao prédio mas faz parte integrante da minha casa cujo acesso é pela cozinha.... acrescenta se que este terraço está no rc e não no último andar do prédio...
Como posso ter a certeza se é considerado comum ou privado?
Colocado por: saraivaX
Por baixo existem as garagens do prédio...
No TC diz que ao ex esquerdo pertencem as divisões da casa e área coberta correspondente ao terraço...
Colocado por: sizeNão lhe disse que estranhei. Apenas lhe perguntei. Eu tinha ideia que não contava.
E porque acha estranho ?
Vamos supor que 2 condóminos compram frações, precisamente, iguais, com as mesmas áreas, mas que uma delas tem o uso exclusivo de um terraço. Teria lógica que o construtor aplicasse o mesmo valor à fração com o usufruto de um terraço ?
Colocado por: ADROatelierSaraivaX,
o seu terraço, ainda que de uso privativo da sua fracção, é uma parte comum do prédio.
Designa-se terraço de cobertura.
Para além de ser o seu terraço é a cobertura das garagens.
Sobre as águas pluviais: Foi alterado o traçado original desta rede? Ou seja, fizeram tubos de queda exteriores, novos, porque o motivo?
Colocado por: saraivaX
Os últimos andares começaram a ter infiltrações devido à falta de manutenção dos algeroz interiores...
logo optaram pela solução mais barata. Abolir estes algeroz e colocar externos a desenbocar diretamente nos passeios (frente do prédio) e terraços (parte de trás do prédio)... prejudicando neste ultimo caso os RC com terraço...
Colocado por: saraivaXok... então podem decidir sobre o que fazer com o meu terraço, descaracterizando-o esteticamente e colocando tubagens nos parapeitos ainda que sem a minha concordância?
Colocado por: Picareta
Qual foi a alternativa que você apresentou?