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  1.  # 1

    Boa tarde,

    tenho um apartamento que possui um terraço, cujo acesso e uso é privado.
    A minha permilagem contempla este terraço, razão pela qual, apesar de ser a casa mais pequena do prédio tem maior permilagem devido ao terraço.
    Na caderneta predial indica área bruta privada XXm2 e área bruta dependente 0 m2.
    Recentemente em reunião de condomínio, a maioria decidiu colocar um algeroz exterior a passar pela fachada do prédio cujo percurso final acaba no meu terraço.
    Isto é legal e possível?
    Podem os proprietários de outras frações decidir sobre o meu terraço, alternado a estética do mesmo e criando ruído junto aos quartos devido ao percurso da água nas tubagens colocadas junto à janela do quarto?
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    • 23 agosto 2019 editado

     # 2

    De certo que esse terraço será uma área comum do condomínio, mas de seu uso exclusivo. Se assim for, não se poderá dizer que é sua propriedade privada.
    Nessa medida, a assembleia de condóminos terá legitimidade para deliberar em instalar na fachada e, se necessário até ao terraço, a caleira para o escoamento de águas pluviais.
    Agora, o ruido de que se queixa é que terá de ser resolvido pelo condomínio.
    • tc82
    • 23 agosto 2019

     # 3

    Colocado por: sizeDe certo que esse terraço será uma área comum do condomínio, mas de seu uso exclusivo.


    Se for assim então está a pagar condomínio a mais.
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    • 23 agosto 2019

     # 4

    Colocado por: tc82

    Se for assim então está a pagar condomínio a mais.


    Claro, porque tem o usufruto de um terraço comum. Isso, terá por base a permilagem atribuída à fração por tal disponibilidade.
  2.  # 5

    Colocado por: saraivaXBoa tarde,

    tenho um apartamento que possui um terraço, cujo acesso e uso é privado.
    A minha permilagem contempla este terraço, razão pela qual, apesar de ser a casa mais pequena do prédio tem maior permilagem devido ao terraço.
    Na caderneta predial indica área bruta privada 73m2 e área bruta dependente 0 m2.
    Recentemente em reunião de condomínio, a maioria decidiu colocar um algeroz exterior a passar pela fachada do prédio cujo percurso final acaba no meu terraço.
    Isto é legal e possível?
    Podem os proprietários de outras frações decidir sobre o meu terraço, alternado a estética do mesmo e criando ruído junto aos quartos devido ao percurso da água nas tubagens colocadas junto à janela do quarto?

    Se o algeroz alterar a linha arquitectónica da fachada do prédio tem de ser aprovada em assembleia por 2/3 do valor total do prédio. Refere a "maioria decidiu". Qual o valor da maioria?
    O uso exclusivo do terraço não permite ao Condomínio utilizar o espaço para o percurso final do algeroz.
    A assembleia de condóminos não pode prejudicar a utilização de algum condómino mesmo nas coisas comuns.
    • tc82
    • 23 agosto 2019

     # 6

    Colocado por: size

    Claro, porque tem o usufruto de um terraço comum. Isso, terá por base a permilagem atribuída à fração por tal disponibilidade.

    Não tenho a certeza que seja assim. Tem a certeza que as áreas comuns de uso exclusivo contam para a permilagem?
  3.  # 7

    O meu terraço é considerado comum?
    Mas faz parte integrante da área bruta privada. Ainda considerando a definição de partes comuns, o meu terraco não é anexo ao prédio mas faz parte integrante da minha casa cujo acesso é pela cozinha.... acrescenta se que este terraço está no rc e não no último andar do prédio...
    Como posso ter a certeza se é considerado comum ou privado?
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    • 23 agosto 2019

     # 8

    Colocado por: saraivaXO meu terraço é considerado comum?
    Mas faz parte integrante da área bruta privada. Ainda considerando a definição de partes comuns, o meu terraco não é anexo ao prédio mas faz parte integrante da minha casa cujo acesso é pela cozinha.... acrescenta se que este terraço está no rc e não no último andar do prédio...
    Como posso ter a certeza se é considerado comum ou privado?


    Para saber a certeza terá que consultar a escritura de constituição da propriedade horizontal TCPH, pois é ali que a afectação das áreas é determinado.
    É de supor que mesmo sendo o terraço no r/c, ele constitui parte do solo do lote de terreno onde o prédio foi implantado. Dificilmente, poderá ser uma área descoberta, propriedade privada, respeitante à da sua fração, (quintal/logradouro/terraço) Terá que consultar o TCPH.
  4.  # 9

    Colocado por: size

    Para saber a certeza terá que consultar a escritura de constituição da propriedade horizontal TCPH, pois é ali que a afectação das áreas é determinado.
    É de supor que mesmo sendo o terraço no r/c, ele constitui parte do solo do lote de terreno onde o prédio foi implantado. Dificilmente, poderá ser uma área descoberta, propriedade privada, respeitante à da sua fração, (quintal/logradouro/terraço) Terá que consultar o TCPH.


    Por baixo existem as garagens do prédio...

    No TC diz que ao rc pertencem as divisões da casa e área coberta correspondente ao terraço...
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    • 23 agosto 2019

     # 10

    Colocado por: tc82
    Não tenho a certeza que seja assim. Tem a certeza que as áreas comuns de uso exclusivo contam para a permilagem?


    E porque acha estranho ?
    Vamos supor que 2 condóminos compram frações, precisamente, iguais, com as mesmas áreas, mas que uma delas tem o uso exclusivo de um terraço. Teria lógica que o construtor aplicasse o mesmo valor à fração com o usufruto de um terraço ?
  5.  # 11

    Colocado por: saraivaXO meu terraço é considerado comum?
    Mas faz parte integrante da área bruta privada. Ainda considerando a definição de partes comuns, o meu terraco não é anexo ao prédio mas faz parte integrante da minha casa cujo acesso é pela cozinha.... acrescenta se que este terraço está no rc e não no último andar do prédio...
    Como posso ter a certeza se é considerado comum ou privado?

    Já consultou a certidão permanente da fracção do registo predial?
    O que está na descrição da fracção autónoma?
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    • 23 agosto 2019

     # 12

    Colocado por: saraivaX

    Por baixo existem as garagens do prédio...

    No TC diz que ao ex esquerdo pertencem as divisões da casa e área coberta correspondente ao terraço...


    Então, será um terraço de cobertura do espaço das garagens, Certo ? - Forçosamente, é uma área comum.
    Poderá colocar aqui, textualmente, o que diz o TCPH sobre isso ?
  6.  # 13

    O meu terraço está por cima das garagens na parte de trás do prédio, mas o acesso às garagens é feito pela parte da frente.

    Não foi feita nenhuma caleira e as tubagens estão à vista, suportadas por parte da parede e parapeito do meu terraço...


    Como indiquei, na caderneta predial que entretanto foi atualizada, apenas refere m2 de área bruta privada. No que diz respeito à área bruta dependente, que seria onde se poderia integrar o terraço, presumo, indica 0m2.


    No TC indica as permilagens de cada fração. Depois refere especificamente que "fica comum a todas as frações para garagem, uma arrecadação ao nível da cave".

    No caso da minha fração ainda indica que lhe corresponde as assoalhadas, cozinha, (...) e logradouro com XXm2.
  7.  # 14

    SaraivaX,
    o seu terraço, ainda que de uso privativo da sua fracção, é uma parte comum do prédio.
    Designa-se terraço de cobertura.
    Para além de ser o seu terraço é a cobertura das garagens.

    Sobre as águas pluviais: Foi alterado o traçado original desta rede? Ou seja, fizeram tubos de queda exteriores, novos, porque o motivo?
  8.  # 15

    ok... então podem decidir sobre o que fazer com o meu terraço, descaracterizando-o esteticamente e colocando tubagens nos parapeitos ainda que sem a minha concordância?
    Além do ruído que a água efetua devido aos "S" das tubagens junto aos quartos?
    • tc82
    • 23 agosto 2019

     # 16

    Colocado por: size

    E porque acha estranho ?
    Vamos supor que 2 condóminos compram frações, precisamente, iguais, com as mesmas áreas, mas que uma delas tem o uso exclusivo de um terraço. Teria lógica que o construtor aplicasse o mesmo valor à fração com o usufruto de um terraço ?
    Não lhe disse que estranhei. Apenas lhe perguntei. Eu tinha ideia que não contava.
  9.  # 17

    Colocado por: ADROatelierSaraivaX,
    o seu terraço, ainda que de uso privativo da sua fracção, é uma parte comum do prédio.
    Designa-se terraço de cobertura.
    Para além de ser o seu terraço é a cobertura das garagens.

    Sobre as águas pluviais: Foi alterado o traçado original desta rede? Ou seja, fizeram tubos de queda exteriores, novos, porque o motivo?



    Os últimos andares começaram a ter infiltrações devido à falta de manutenção dos algeroz interiores...
    logo optaram pela solução mais barata. Abolir estes algeroz e colocar externos a desenbocar diretamente nos passeios (frente do prédio) e terraços (parte de trás do prédio)... prejudicando neste ultimo caso os RC com terraço...
  10.  # 18

    Compreendo.
    É preciso ver com cuidado, caso a caso.

    As aguas pluviais, anteriormente, iam para onde? Para o passeio? Ou para a rede de águas pluviais publica?
    Tem imagens da zona das janelas do quarto?

    Colocado por: saraivaX
    Os últimos andares começaram a ter infiltrações devido à falta de manutenção dos algeroz interiores...
    logo optaram pela solução mais barata. Abolir estes algeroz e colocar externos a desenbocar diretamente nos passeios (frente do prédio) e terraços (parte de trás do prédio)... prejudicando neste ultimo caso os RC com terraço...
  11.  # 19

    Colocado por: saraivaXok... então podem decidir sobre o que fazer com o meu terraço, descaracterizando-o esteticamente e colocando tubagens nos parapeitos ainda que sem a minha concordância?

    Qual foi a alternativa que você apresentou?
  12.  # 20

    Colocado por: Picareta
    Qual foi a alternativa que você apresentou?


    Não sendo da área da construção civil ou arquitetura, pedi que fosse revista a situação de modo a não me prejudicar para solucionar um problema...
 
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