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  1.  # 1

    Comprei casa, com recurso a crédito apenas em meu nome, um ano antes de casar. Casei em regime de comunhão de adquiridos.
    A minha mulher nunca esteve empregada e nunca contribuiu para o pagamento das prestações.
    Em caso de divórcio a minha mulher terá direito a alguma parte do dinheiro usado para pagar o empréstimo?
  2.  # 2

    Eu acho que não.
    Mesmo que ela contribuísse.

    A escritura está no nome só de um.
    Além disso o regime não é de comunhão geral.
  3.  # 3

    Colocado por: Palhavacomunhão geral.


    Se fosse este o regime até podia estar só um nome na escritura...e tudo era comum antes e depois do casamento.
  4.  # 4

    Depende. Se for casa de familia e houver filhos pode nao ser bem assim.
  5.  # 5

    A esposa não terá direito a ser proprietária da casa e nem a parte do dinheiro usada para pagar o empréstimo.
    Porém, existindo filhos menores, caso haja lugar a divórcio, terá que haver acordo sobre a morada de família.
    • ik
    • 25 agosto 2019

     # 6

    Colocado por: ADROatelierA esposa não terá direito a ser proprietária da casa, e nem a parte do dinheiro usada para pagar o empréstimo.
    Porém, existindo filhos menores terá que haver acordo sobre a morada de família.


    Imaginemos num crédito de 40 años

    Comprou em solteiro e pagou um ano sozinho e os restantes 39 em casado,a esposa não tem direito a nada?
  6.  # 7

    Colocado por: ik

    Imaginemos num crédito de 40 años

    Comprou em solteiro e pagou um ano sozinho e os restantes 39 em casado,a esposa não tem direito a nada?
    Se nunca trabalhou ia ter direito a que?
    • ik
    • 25 agosto 2019

     # 8

    Colocado por: DR1982Se nunca trabalhou ia ter direito a que?


    Comunhão de adquiridos! Não precisa de trabalhar para ter direito a metade de tudo que adquiriram!
    Concordam com este comentário: baltika
  7.  # 9

    Colocado por: ik

    Comunhão de adquiridos! Não precisa de trabalhar para ter direito a metade de tudo que adquiriram!


    Imóvel comprado antes do casamento.
    • ik
    • 25 agosto 2019

     # 10

    Colocado por: Varejote

    Imóvel compradoantesdo casamento.


    Pago depois de casado!

    Atenção que fiz uma pergunta, não afirmei nada porque também não sei
  8.  # 11

    Colocado por: ik

    Pago depois de casado!

    Atenção que fiz uma pergunta, não afirmei nada porque também não sei
    Comprou antes do casamento, registrado apenas em nome dele, a casa é só dele. Coloca-se a questão da morada de família se houver filhos. Na Comunhao de adquiridos, apenas são comuns os bens adquiridos após o casamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ik
  9.  # 12

    Tenho um familiar nessa situação que já consultou um advogado. A prestação até foi sempre paga pela conta bancária dessa familiar mas segundo o advogado tem que dar metade do dinheiro ao marido desde que se casaram apenas. Como se casaram em comunhão de adquiridos tudo o que foi adquirido/pago a partir daí é dos 2.

    A casa nunca será dele, mas o valor pago depois de casados é dos 2.
    Concordam com este comentário: macinblack
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro@77
    • ik
    • 26 agosto 2019

     # 13

    Colocado por: tiagooliveira20Tenho um familiar nessa situação que já consultou um advogado. A prestação até foi sempre paga pela conta bancária dessa familiar mas segundo o advogado tem que dar metade do dinheiro ao marido desde que se casaram apenas. Como se casaram em comunhão de adquiridos tudo o que foi adquirido/pago a partir daí é dos 2.

    A casa nunca será dele, mas o valor pago depois de casados é dos 2.
    Concordam com este comentário:macinblack


    Bom, vai de encontro ao que , todo o montante pago em casado é dos dois

    Em caso de separação terá que dar metade do valor pago caso queira ficar com a casa


    Um advogado sabe isto na ponta da lingua, é esperar por um aqui no forum
 
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