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  1.  # 1

    Bom dia, queria saber se tenho direito a uma parte da herança do meu pai, vous explicar a situaçao . a minha mae faleceu, o meu pai herdou dos meus avos paternos , visto que os meus pais eram casados, sera que tenho direito a uma parte da herança da minha mae falecida? peço desculpa pela minha escritura ja faz anos que nao escrevo o portugues, vivo no estrangeiro.muito obrigado
  2.  # 2

    Já fez essa pergunta ao seu pai, qual foi a resposta dele?
  3.  # 3

    boa noite, nao perguntei , tenho um mau relacionamento com ele
    • size
    • 25 agosto 2019

     # 4

    A herança é referente ao falecimento do seu pai ou da sua mãe ? É que colocou as 2 hipóteses.
    De qualquer forma, os filhos são legítimos herdeiros dos ascendentes.
  4.  # 5

    Tem mau relacionamento com na minha modesta opinião não deveria querer nada de uma pessoa com quem não se relaciona.

    Mas isso é apenas a minha opinião.

    Agora, legalmente sim infelizmente tem direitos.
    Concordam com este comentário: DR1982
  5.  # 6

    leandro_m,tenho um pouco de relacionamaneto com ele mas, ele vive com uma pessoa que nao tenho confiança o que explica a minha pergunta, e visto que tinha um grande relacionamento com os meus avos respeito o trabalho que eles realisaram toda a vida, para que tudo nao seija perdido.
  6.  # 7

    Size, falecimento da minha mae,casada com o meu pai
  7.  # 8

    Se os pais eram casados em comunhão de adquiridos, 50% eram do pai e 50% da mae.
    A sua mãe faleceu.
    O pai fica com metade do que era da mãe e o restante é dividido pelos herdeiros legais, normalmente os filhos.
    O pai fica então com 3/4 e 1/4 é dividido pelos filhos.

    Fizeram habilitação de herdeiros?
    O pai ainda é vivo, certo?
    Só quando pai falecer é que o restante património (que seja do pai à data do óbito) passa para os herdeiros - ou seja, todos os filhos que esse pai tenha.
    • VCAC
    • 25 agosto 2019

     # 9

    Talvez esteja a dizer algum disparate, mas, se os pais estavam casados em regime de comunhão de adquiridos, os bens (imóveis) herdados por parte de cada um pertencem apenas a quem herdou.
    Ou seja se o pai do João herdou bens dos seu pais, a mãe do João ao falecer não deixará de herança os bens herdados pelo pai do João.
    O João tem direito a uma parte da herança após a morte da mãe, mas creio que os bens herdados pelo seu pai (vivo) não farão parte do "bolo"...
    Peço desculpa se estou a dizer alguma asneira, pois não tenho certeza disto, corrijam, quem souber por favor.
    Concordam com este comentário: zed, Varejote
  8.  # 10

    Claro, só herda bens que fossem propriedade de quem faleceu.
    Se a pessoa ainda não faleceu, então não há ainda "herança".
  9.  # 11

    para desencandear o processo de herança tem que se mexer, não é uma coisa automatica.
  10.  # 12

    Obrigado pelas vossas respostas,o que eu quero realmente saber e se o meu pai decidir de vender a casa dos meus avos ( seus pais), sera que eu tenho o direito de decidir tambem, pela suposta parte da minha mae? . obrigado
    • zed
    • 26 agosto 2019 editado

     # 13

    Saulo
    Aquilo que o seu pai herdou dos pais dele tornaram-se bens próprios do seu pai, e não da sua mãe. O seu pai tem o direito de dispor dos bens dele, pode vender tudo e esbanjar no que lhe apetecer.

    Colocado por: Joao Israelsera que tenho direito a uma parte da herança da minha mae falecida?


    Tem, mas isso não inclui a herança dos avós paternos.

    e se o meu pai decidir de vender a casa dos meus avos ( seus pais), sera que eu tenho o direito de decidir


    Não. A não ser que ele quisesse vender a outro descendente (irmão, filho, sobrinho seu)..
  11.  # 14

    Fez habilitação de herdeiros?
    É herdeiro? Quantos herdeiros surgem? Qual a lista de bens? Aparece essa casa no documento?
    Comece por aí.

    Colocado por: Joao IsraelObrigado pelas vossas respostas,o que eu quero realmente saber e se o meu pai decidir de vender a casa dos meus avos ( seus pais), sera que eu tenho o direito de decidir tambem, pela suposta parte da minha mae? . obrigado
    • RCF
    • 26 agosto 2019

     # 15

    Colocado por: ADROatelierO pai fica com metade do que era da mãe e o restante é dividido pelos herdeiros legais, normalmente os filhos.
    O pai fica então com 3/4 e 1/4 é dividido pelos filhos.

    O pai fica com metade, porque é proprietário dessa metade.
    A outra metade é dividido pelo pai e pelos filhos, mas o pai não fica com metade dessa metade e a outra metade é a dividir pelos filhos. Dessa metade, o pai fica com uma parte igual a cada um dos filhos. Se, por exemplo, forem 3 filhos, a metade da herança é a dividir em quatro partes iguais - uma parte para o pai e uma parte para cada um dos 3 filhos.
  12.  # 16

    Exactamente. Expressei-me mal, porque equacionei que só existia um filho e, assim sendo, a explicação não estava clara.
    Obrigada.
    Colocado por: RCF
    O pai fica com metade, porque é proprietário dessa metade.
    A outra metade é dividido pelo pai e pelos filhos, mas o pai não fica com metade dessa metade e a outra metade é a dividir pelos filhos. Dessa metade, o pai fica com uma parte igual a cada um dos filhos. Se, por exemplo, forem 3 filhos, a metade da herança é a dividir em quatro partes iguais - uma parte para o pai e uma parte para cada um dos 3 filhos.
  13.  # 17

    Boa tarde,

    Bens próprios (doações, bens herdados ou bens adquiridos antes do casamento) não entram, em princípio, no espólio da herança aquando da morte do outro cônjuge (para os seus herdeiros legítimos).

    Resta saber qual o regime de casamento dos seus pais!

    Pode obter essa informação com o assento de nascimento da sua mãe, que tem averbado o regime de casamento.

    Caso seja comunhão de adquiridos o bem é considerado próprio e, só o seu pai poderá dispor do mesmo, como lhe convém.
  14.  # 18

    Tópico interessante..
 
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