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  1.  # 1

    Tenho um problema sério envolvendo a celebração de um contrato que não foi finalizado e gostava de obter informações oficiais de como proceder, pois estou a sair muito prejudicada.
    Encontrei um apartamento para arrendar que, supostamente, segundo o senhorio estava muito procurado, portanto, na última sexta-feira dei-lhe um caução de 1100 dólares, pois não havia trocado o valor para euros, para que mo fosse devolvido assim que assinássemos o contrato. Pois bem, no sábado o senhorio me enviou o contrato para minha apreciação e lá escreveu sinal ao invés de caução e afirmou que eu estava na posse das chaves, coisa que jamais estive. Ontem, domingo, decidi por não fechar esse contrato, o qual eu não havia ainda assinado, pois não se tinha sequer chegado em um consenso textual. Ao reportar o senhorio da mudança de planos, ele achou por bem que aquele valor seria um sinal e que não deveria ser-me retornado. Ou seja, ao fim e ao cabo, não arrendei nenhum apartamento e perdi 1100 dólares.

    Está correcta tal situação?
    Alguém já passou por isso?

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Isto é meio mundo a enganar outro ... e já existem inúmeros processos em tribunal , por causa dos “sinais” para reserva de arrendamento.

    Existe algum comprovativo ou declaração em como entregou esse valor ?
    Diga-me que não foi anjinho, e entregou 1100 dólares na mão de um desconhecido, sem um papel assinado...

    Se sim, apresente queixa e procure um advogado, ( ou ameace que vai agir nesse sentido) se não duvido que volte a ver a cor desse dinheiro...
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    • 26 agosto 2019

     # 3

    Colocado por: Kellysabino27

    Burla ou direito?


    Na circunstância que relata não pode ser considerada uma burla.
    Solicitou a reserva do imóvel, onde ambas as partes acordaram entrega de um sinal .
    O sinal serviu para que, efectivamente, o proprietário lhe reservasse a habitação, suspendendo o arrendamento a outros pretendentes. É mesmo assim.
    Como foi a KellySabino a negar-se ao negócio, não assinando o contrato de arrendamento, porque mudou de planos, recai sobre si o incumprimento e, consequentemente, a perda do sinal.
  3.  # 4

    Antes de mais, as únicas coisas que não corresponderam entre o que falaram e o contrato que o senhorio fez, foram:
    A palavra sinal e estar em posse das chaves?
  4.  # 5

    Caboche , já percebi para onde se caminha , no entanto não fará sentido moralmente e até creio legalmente.
    O senhorio até pode alegar que o “sinal” foi retido para compensar o tempo que esteve fora do mercado , agora quase mil euros por dois dias ( de sexta a domingo) é um absurdo completo. Concordaria consigo se o imóvel tivesse estado fora do mercado por um mês ... dois dias não se justifica.

    Existem vários posts no FC a relatar situações semelhantes, no entanto não encontrei nenhum com feedback de conclusão, provavelmente a maioria desiste , pois o valor a gastar para resolver é superior ao valor perdido inicialmente.

    A meu ver , queixa no INCI, Deco e Juiz de Paz era garantida ...
  5.  # 6

    Minha nossa.

    Como é que se dão assim 1100 biscas para a mão de alguém que não se conhece de lado nenhum com base numa premissa que dali a dois dias já se arrependeu.
    Não vos custa ganhar o dinheiro?!

    Recebeu algum papel contra a entrega do dinheiro ou foi só de boca?
    Concordam com este comentário: Quilleute, 100guito, Zecter
  6.  # 7

    Assim de repente, quem está a incumprir o acordado é Kellysabino27.

    Se eu fosse o arrendatário não lhe devolvia a caução/sinal ou que lhe quiser chamar.

    Esse valor, serviu de base a garantir que o negócio de arrendamento se iria concluir, como desistiu, perdeu o dinheiro...
    Concordam com este comentário: FFAD, treker666
  7.  # 8

    Fácil vá para lá viver e ao fim de uns dias cessa contrato
  8.  # 9

    Nao chamar-se pressão, chama-se impulso, chama-se falta de sinceridade.

    Quem venda ou arrenda nem sempre é sincero. Quem compra ou arrenda ilude-se deslumbra-se é nao tem capacidade de ser racional.
    Juntando à falta de palavra que hoje em dia é conceito que nao existe.
    Fazendo uma sopa com isto tudo que dá?


    O António manda uma encomenda à Maria à cobrança. Por lapso o António pediu ao Miguel para enviar a encomenda pelos correios, que mandou em correio registado e nao à cobrança . A Maria recebe a encomenda como combinado, como nao foi à cobrança nao se sente na obrigação de pagar a encomenda.
    O António vai ver um apartamento do Miguel . Depois de procurar à já alguns meses, resolve arrendar aquele apartamento que lhe parece porreiro. Então reserva o apartamento. No entanto passa o fim de semana e resolve que já nao quer. Fala com o Miguel e diz que já nao quer. Porém o Miguel tirou o apartamento de arrendamento, tinha visitas marcadas no fim de semana que já nao concretizou. Pode passar mais uns largos meses para arrendar o apartamento.
  9.  # 10

    Colocado por: QuilleuteCaboche , já percebi para onde se caminha , no entanto não fará sentido moralmente e até creio legalmente.
    O senhorio até pode alegar que o “sinal” foi retido para compensar o tempo que esteve fora do mercado , agora quase mil euros por dois dias ( de sexta a domingo) é um absurdo completo. Concordaria consigo se o imóvel tivesse estado fora do mercado por um mês ... dois dias não se justifica.

    Existem vários posts no FC a relatar situações semelhantes, no entanto não encontrei nenhum com feedback de conclusão, provavelmente a maioria desiste , pois o valor a gastar para resolver é superior ao valor perdido inicialmente.

    A meu ver , queixa no INCI, Deco e Juiz de Paz era garantida ...


    Imaginemos só o seguinte:
    O senhorio enviou o contrato, o futuro inquilino lê, encontram-se os 2 na porta do apartamento:
    O senhorio dá as chaves e devolve o sinal.
    O futuro inquilino assina o contrato.

    O sinal foi acordado entre os 2 e foi dado de livre vontade, portanto a questão não é se foi muito ou pouco para muitos ou poucos dias.
  10.  # 11

    Ou seja na minha opinião, se o contrato estava escrito na forma que acordaram verbalmente, mesmo que verbalmente o contrato estava aceite...

    Sendo sinal ou caução, se calhar o senhorio até pode ter perdido outro negócio...

    Eu hoje em dia quando vendo alguma coisa, e me pedem para reservar, não reservo. Reservo apenas com um sinal, que se a pessoa voltar atrás, não o devolvo.

    Já lá vai o tempo em que as pessoas reservavam e cumpriam...
    Concordam com este comentário: leandro_m
    • eu
    • 26 agosto 2019

     # 12

    O que lhe entregou foi um sinal e não uma caução.

    Como se arrependeu, não tem direito a receber de volta o sinal.

    Parece-me tudo direitinho.
  11.  # 13

    Colocado por: euO que lhe entregou foi um sinal e não uma caução.

    Como se arrependeu, não tem direito a receber de volta o sinal.

    Parece-me tudo direitinho.


    1000 € ?? Por dois dias ?? , só pode estar a brincar ...
    Vamos lá a ver se eu percebo isto , e se alguém encontrar uma falha por favor me ajude :

    Um senhorio, ao aceitar uma reserva , solicita um sinal ( não é uma caução como a Kellysabino lhe chama ) para ser compensado por tirar o imóvel do mercado , sem qualquer documento escrito e sem ressalvas para ambos os lados .

    Por DOIS DIAS , o senhorio teve a casa parada a recusar eventuais ofertas, é efectuado um contrato , com o qual o arrendatário não concorda ( segundo ele , pois de facto a verdade é que o arrendatário mudou de ideias )


    O senhorio, como forma de compensação, reclama 1000 € por DOIS DIAS ???

    Dois pontos a meu ver :

    Kellysabino, julgo pela forma de escrever e o nome de user que é estrangeira, pois em Portugal ou em qualquer lado do mundo se entrega dinheiro sem qualquer documento assinado e sem seguranças.

    Não digo que o senhorio, não exija de certa forma uma compensação por o imóvel estar fora do mercado por 2 dias ... A apropriação da totalidade do sinal não está correcta, é abusivo e está a agir de má-fé. Tem de haver bom-senso, e proporcionalidade na ação/reação.

    Garantidamente, primeiro tentava obviamente um acordo com o senhorio caso não houvessem resultados, apresentava uma queixa no Juiz de Paz afim de ser ressarcido de parte do valor.

    P.s. Cheira-me que nestes dois dias , o senhorio recebeu uma oferta do “Bill Gates” e teve de a recusar ...
    • FFAD
    • 26 agosto 2019

     # 14

    Colocado por: Quilleute

    1000 € ?? Por dois dias ?? , só pode estar a brincar ...
    Vamos lá a ver se eu percebo isto , e se alguém encontrar uma falha por favor me ajude :

    Um senhorio, ao aceitar uma reserva , solicita um sinal ( não é uma caução como a Kellysabino lhe chama ) para ser compensado por tirar o imóvel do mercado , sem qualquer documento escrito e sem ressalvas para ambos os lados .

    Por DOIS DIAS , o senhorio teve a casa parada a recusar eventuais ofertas, é efectuado um contrato , com o qual o arrendatário não concorda ( segundo ele , pois de facto a verdade é que o arrendatário mudou de ideias )


    O senhorio, como forma de compensação, reclama 1000 € por DOIS DIAS ???

    Dois pontos a meu ver :

    Kellysabino, julgo pela forma de escrever e o nome de user que é estrangeira, pois em Portugal ou em qualquer lado do mundo se entrega dinheiro sem qualquer documento assinado e sem seguranças.

    Não digo que o senhorio, não exija de certa forma uma compensação por o imóvel estar fora do mercado por 2 dias ... A apropriação da totalidade do sinal não está correcta, é abusivo e está a agir de má-fé. Tem de haver bom-senso, e proporcionalidade na ação/reação.

    Garantidamente, primeiro tentava obviamente um acordo com o senhorio caso não houvessem resultados, apresentava uma queixa no Juiz de Paz afim de ser ressarcido de parte do valor.

    P.s. Cheira-me que nestes dois dias , o senhorio recebeu uma oferta do “Bill Gates” e teve de a recusar ...


    E até quando é razoável devolver o sinal?

    3 dias? 5 dias? 1 mês? Sejam 10 minutos ou 10 meses, sinal é um sinal.

    Se desistiu por vontade própria, tem de colocar a perda do sinal na equação de desistência...
    Concordam com este comentário: treker666
  12.  # 15

    Colocado por: FFAD

    E até quando é razoável devolver o sinal?

    3 dias? 5 dias? 1 mês? Sejam 10 minutos ou 10 meses, sinal é um sinal.

    Se desistiu por vontade própria, tem de colocar a perda do sinal na equação de desistência...


    Dito como quem já está habituado a aproveitar-se...

    Sabe o que não é razoável de ambas as partes : é haver trocas de valores sem registos ou salvaguardas , ajuda o senhorio a abusar e o suposto arrendatário a ser Abusado.

    Já não existe honestidade...
  13.  # 16

    Penso que o Quillete se está a referir ao montante avultado e não ao tempo.
    De qualquer das maneiras, eu e tal como já disse, quando vendo uma coisa, só reservo no momento que recebo o sinal.
    Sinal esse acordado entre ambas as partes, e só assim o comprador coloca o sinal nas minhas mãos. 1m depois de receber o sinal, já não vendo a mais ninguém... mas também já não devolvo o sinal em caso de desistência (a não ser por razões maiores, bem explicado) e caso eu acredite.

    O pagamento do sinal pressupõe a não desistência ou a perda do mesmo.

    Quillete, não sabemos se a pessoa desistiu porque sim, ou não concordou com o contrato... nesse caso deveria haver uma renegociação e não uma desistência
    Concordam com este comentário: Quilleute, desofiapedro, treker666
    • FFAD
    • 26 agosto 2019 editado

     # 17

    Colocado por: Quilleute

    Dito como quem já está habituado a aproveitar-se...

    Sabe o que não é razoável de ambas as partes : é haver trocas de valores sem registos ou salvaguardas , ajuda o senhorio a abusar e o suposto arrendatário a ser Abusado.

    Já não existe honestidade...


    Claro, mas com registo ou não, o resultado seria o mesmo.

    Por acaso nunca me aconteceu, mas não tenha dúvidas nenhumas que se alguém me pagasse um sinal para reservar o que seja e por decisão própria desistisse, ficava sem ele. É para isso que serve, reservar.
  14.  # 18

    Colocado por: Quilleute

    Dito como quem já está habituado a aproveitar-se...

    Sabe o que não é razoável de ambas as partes : é haver trocas de valores sem registos ou salvaguardas , ajuda o senhorio a abusar e o suposto arrendatário a ser Abusado.

    Já não existe honestidade...


    Que honestidade?
    Eu já perguntei ao user se o contrato estava de acordo com o acordado verbalmente...
    Ainda não obtive resposta, mas se estiver, a desonestidade é de quem se comprometeu e desistiu.
    • FFAD
    • 26 agosto 2019

     # 19

    Colocado por: caboche

    Que honestidade?
    Eu já perguntei ao user se o contrato estava de acordo com o acordado verbalmente...
    Ainda não obtive resposta, mas se estiver, a desonestidade é de quem se comprometeu e desistiu.


    Desistir não é desonestidade, está no seu direito!
  15.  # 20

    Colocado por: FFAD

    Desistir não é desonestidade, está no seu direito!


    Sim, tem toda a razão, expressei-me mal...
    É falta de palavra (e lá está... o sinal)
 
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