Colocado por: CiNiAlguma ideia ?
Colocado por: Pedro Barradase pode fechar a garagem!!? veja lá isso, bem. tem uma box, ou um espaço de estacionamento? O que es´ta descrito na propriedade horizontal?
Colocado por: MVAOs arquitectos portugueses gostam muito de desenhar garagens com portões com 2.2 metros de largura quando a maioria dos carros têm 2.1 metros e adoram curvas apertadas de 90 graus,
Colocado por: eu(*) Dar indicações com requisitos ao arquiteto
Colocado por: Pedro BarradasTenho um arquitecta aqui a fazer uns trabalhos pontuais.. parece que não pensa pela sua cabeça, falta de auto-critica.. Epá tenho sempre de estar a rectificar... muito complicado.. muito... é que muitas vezes, já é demais... e quando repete os erros que já tinham sido anteriormente discutidos.. totalmente contra producente, mas com muita boa vontade.. de ajudar, torna-se dificil. DESCULPEM o DESABAFO, OFF
Colocado por: BoraBoraAcórdãos TRL
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:1322/2008-8
Relator:CARLA MENDES
Descritores:
CULPA IN CONTRAHENDO
VENDA DE COISA DEFEITUOSA
Nº do Documento:RL 24-04-2008
Sumário:
1. Quando a fracção autónoma de um prédio em propriedade horizontal padece de um defeito que objectivamente a desvaloriza (as fracções que disponham de um lugar de estacionamento têm uma valor superior no mercado imobiliário) e ao mesmo tempo inviabiliza a realização do fim para que foi adquirida, ou seja, a utilização da garagem para recolha do seu veículo e que se o autor tivesse sabido das condições relatadas não teria adquirido a fracção.
2. No quadro da responsabilidade pré-contratual, por oposição ao dano decorrente da execução do contrato, a indemnização visa o chamado interesse contratual negativo, isto é, a reparação dos danos que a parte inocente não teria sofrido se não fosse a expectativa na conclusão do negócio frustado ou das vantagens que teria beneficiado se não se tivesse gorado aquela expectativa.
3. A omissão do dever de informação pré-contratual, incorrendo em responsabilidade pré-contratual, pelo que deve indemnizar os danos emergentes e lucros cessantes (artigo 483º, do Código Civil).
(PLG)
Colocado por: AMVPAs garagens não podem ser utilizados como arrecadação, para efeitos de seguro.
Colocado por: MVACaro eu, não poderia concordar mais.
Os arquitectos portugueses gostam muito de desenhar garagens com portões com 2.2 metros de largura quando a maioria dos carros têm 2.1 metros e adoram curvas apertadas de 90 graus, lugares apertadissimos onde temos de ter imenso cuidado ao abrir a porta para não bater na porta do carro do vizinho.
Isto quando não se lembram de colocar um pilar dentro do lugar de estacionamento.
O normal em Portugal é as pessoas estacionarem na rua e utilizarem as garagens como arrecadação.
Colocado por: Pedro Barradas
Acho fundamental!!!
Agora não me parece de todo profissional, o Arquitecto não apresentar estas questões devidamente resolvidas/ asseguradas.
Desabafo ON:
Mas não me surpreende... Tenho um arquitecta aqui a fazer uns trabalhos pontuais.. parece que não pensa pela sua cabeça, falta de auto-critica.. Epá tenho sempre de estar a rectificar... muito complicado.. muito... é que muitas vezes, já é demais... e quando repete os erros que já tinham sido anteriormente discutidos.. totalmente contra producente, mas com muita boa vontade.. de ajudar, torna-se dificil. DESCULPEM o DESABAFO, OFF
Colocado por: Vítor MagalhãesMeta fotos se possível.