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    • zizuri
    • 28 agosto 2019 editado

     # 1

    ola,
    alguem tem algum exemplar de carta de que se deve escrever a um inquilino para me opor a renovaçao do contrato e/ou denuncia?

    obg
  1.  # 2

    http://www.google.com

    Pesquisar: minuta denuncia contrato arrendamento senhorio

    Não será melhor pesquisar no Google antes de vir abrir tópicos?
    • size
    • 28 agosto 2019

     # 3

    Não tem nada de especial. Basta comunicar que se opõe à renovação automática do contrato e pronto.

    Atenção: o senhorio não pode denunciar o contrato.
  2.  # 4

    é preciso dizer algum motivo para me opor a renovaçao?

    Colocado por: sizeNão tem nada de especial. Basta comunicar que se opõe à renovação automática do contrato e pronto.

    Atenção: o senhorio não pode denunciar o contrato.
  3.  # 5

    Precisa! Ou que precisa da habitação para si ou filho, ou que o inquilino não cumpre ou cumpriu com parte do contratos, ou não pagar a tempo.......
  4.  # 6

    Colocado por: 100guitoPrecisa! Ou que precisa da habitação para si ou filho, ou que o inquilino não cumpre ou cumpriu com parte do contratos, ou não pagar a tempo.......


    Se o contrato está a terminar, desde que avise com antecedência legal, não necessita de nenhuma justificação, apenas que não pretende renovar.


    Partindo do princípio que os inquilinos não têm mais de 65 anos e têm carência económica.

    Porque aí provavelmente o senhorio já tem de fazer serviço social obrigado.
  5.  # 7

    Colocado por: Varejote

    Se o contrato está a terminar, desde que avise com antecedência legal, não necessita de nenhuma justificação, apenas que não pretende renovar.


    Partindo do princípio que os inquilinos não têm mais de 65 anos e têm carência económica.

    Porque aí provavelmente o senhorio já tem de fazer serviço social obrigado.


    Colocado por: Varejote

    Se o contrato está a terminar, desde que avise com antecedência legal, não necessita de nenhuma justificação, apenas que não pretende renovar.


    Partindo do princípio que os inquilinos não têm mais de 65 anos e têm carência económica.

    Porque aí provavelmente o senhorio já tem de fazer serviço social obrigado.
  6.  # 8

    Se for primeira renovação tem de justificar!
  7.  # 9

    Como senhorio faço contrato de 1 ano renovável, se não houver oposição de uma as partes.
    Neste caso não necessitamos de nenhuma justificação, com antecedência de 120 dias, opõe-se à renovação.
  8.  # 10

    Não é o que é esperado, legalmente, atualmente! P já, nem sequer se pode renovar por 1 ano, só o mínimo de 3...
  9.  # 11

    Colocado por: 100guitoNão é o que é esperado, legalmente, atualmente! P já, nem sequer se pode renovar por 1 ano, só o mínimo de 3...



    aonde poderi esta legislaçao?
  10.  # 12

    Colocado por: 100guitoNão é o que é esperado, legalmente, atualmente! P já, nem sequer se pode renovar por 1 ano, só o mínimo de 3...

    válido para os novos contratos celebrados
    sem efeitos retro activos ?
  11.  # 13

    Os contratos podem ser feitos por um ano, renovável por iguais períodos (1 ano), se o contrato for omisso nos períodos de renovação, a renovação automática é feita por 3 anos.
  12.  # 14

    https://novak.pt/pt/noticias/show/conheca-as-principais-alteracoes-introduzidas-no-codigo-civil-ao-regime-do-cont_9/

    "...
    Por outro lado, a oposição do senhorio à primeira renovação do contrato apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data. Esta regra só não valerá se a oposição do senhorio se fundar na necessidade de habitação do local arrendado pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau. Já no caso de oposição à renovação ou denúncia do contrato pelo arrendatário, a inobservância dos prazos de pré-aviso continua, como até aqui, a obrigar ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta, mas excetuam-se agora as situações que resultem de desemprego involuntário, incapacidade permanente para o trabalho ou morte do arrendatário ou de pessoa que com este viva em economia comum há mais de um ano.

    Quanto aos contratos de arrendamento urbano para habitação de duração indeterminada, é excluída a possibilidade de denúncia pelo senhorio para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado, quando daí resulte local com características equivalentes às do locado, onde seja possível a manutenção do arrendamento. Acresce que, a denúncia pelo senhorio do contrato de duração indeterminada, sem motivo justificativo, passa a ter de ser feita mediante comunicação ao arrendatário com uma antecedência não inferior a cinco anos sobre a data em que pretenda a cessação, quando até aqui se exigia apenas um pré-aviso de dois anos. Esta denúncia sem motivo justificativo deve ser confirmada pelo senhorio, sob pena de ineficácia, por comunicação com a antecedência máxima de 15 meses e mínima de um ano relativamente à data da sua efetivação.
    ... "
 
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