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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Como inquilino, assinei recentemente uma adenda para efeitos de aumento na renda mensal.
    Sendo o contrato original datado de Abril, poderei ainda ser confrontado com o aumento normal associado ao coeficiente de actualização anual de renda?

    Espero que a questão esteja clara.
    Obrigado desde já.
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    • 28 agosto 2019

     # 2

    Se a actualização extraordinária foi acordada agora, não faz sentido que em Abril de 2020 seja novamente actualizada. Faz sim sentido que o seja depois de decorrido 1 ano da ultima actualização.
  2.  # 3

    Muito obrigado pela resposta.

    Eu tenho a mesma ideia, mas decidi colocar aqui a questão porque não encontro nenhuma informação legal sobre esta particularidade.
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    • 28 agosto 2019

     # 4

    A lei diz que actualização é anual. Se foi actualizada agora, só daqui a 1 ano fará sentido nova actualização

    Artigo 1077.º - A(ctualização de rendas)


    1. As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
    2. Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:

    a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
    b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior;

    c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante;
    d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.
    Concordam com este comentário: filipe.jv
    Estas pessoas agradeceram este comentário: filipe.jv
  3.  # 5

    Muito obrigado pela ajuda! Estou esclarecido :)
  4.  # 6

    Se está escrito que pode ser aumentada, o senhorio pode aumentar. Uma coisa é fazer sentido outra coisa é o que o senhorio pode fazer.
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    • 29 agosto 2019

     # 7

    Colocado por: rofsantosSe está escrito que pode ser aumentada, o senhorio pode aumentar. Uma coisa é fazer sentido outra coisa é o que o senhorio pode fazer.


    Se está escrito que pode ser actualizada ANUALMENTE 1 anos após a actualização anterior, o senhorio não poderá actualizar de 6 em 6 meses.
  5.  # 8

    Colocado por: size

    Se está escrito que pode ser actualizada ANUALMENTE 1 anos após a actualização anterior, o senhorio não poderá actualizar de 6 em 6 meses.

    Se se se, não sabe o que está escrito, pode se tar a tirar suposições erradas.
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    • 29 agosto 2019

     # 9

    Colocado por: rofsantos
    Se se se, não sabe o que está escrito, pode se tar a tirar suposições erradas.


    Mas, está a referir-se à lei ou ao contrato ?

    Se está a referir-se ao contrato, dificilmente um arrendatário poderá aceitar uma situação dessas.
  6.  # 10

    Confirmo que é um ano, estive a rever o contrato e tenho a seguinte cláusula:

    "A renda fica sujeita a actualização anual de acordo com NRAU 31/2012 pela
    Portaria do Governo, podendo a primeira ser exigida pelos Senhorios, um ano
    após a celebração deste contrato, e as seguintes, sucessivamente um ano após
    a actualização anterior."
  7.  # 11

    Colocado por: filipe.jvsujeita a actualização anual de acordo com NRAU 31/2012 pela
    Portaria do Gove

    Se o contrato foi assinado em Abril e já aceitou uma adenda de aumento de renda, em abril ele pode aumentar de novo, não foi feito um novo contrato
  8.  # 12

    Colocado por: sizeil

    Ao contrato, não é assim tão difícil aceitar, o arrendamento nos dias de hoje não está nada fácil, as pessoas têm que se sujeitar
 
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