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  1.  # 1

    Bom dia,

    Após alguns problemas que surgiram por causa de contratos de arrendamento mal feitos por parte de agências imobiliárias, decidi desta vez fazer um contrato que realmente me proteja como proprietário e senhorio.

    Nos contratos das agências, só uma pessoa constava como inquilino. Desta vez, quero que todos os maiores de idade constem no contrato, em caso de incumprimento, terei mais possibilidades de reaver o €€.

    Contrato curto de um ano não renovável automaticamente. (Se tudo correr bem, então será feito outro de um ano. Isto porque se correr mal de novo, é quase impossivel despejar um inquilino com contrato longo e estes recusam-se a sair mesmo não pagando).


    Eu tenho uma dúvida; o que é acordado e assinado num contrato por ambas as partes, sobrepõe-se á lei geral?
    Por exemplo, no contrato anterior, ficou estabelecido que o inquilino não podia sub-alugar a casa, nem por dinheiro nem gratuitamente e que mais ninguém lá podia viver a não ser a pessoa que constava no contrato. Ora.... Descobri que o inquilino sub-alugava quartos e havia imensa gente a viver lá. (O que se traduziu em imensos estragos).
    Poderei colocar uma clausula que diga que o sub-aluguer é proibido e que a violação deste ponto dará direito á dissolução do contrato? Mesmo que a lei diga que o senhorio só pode dissolver o contrato em caso de obras profundas, falhas nos pagamentos ou quando precisa da casa para si?

    Que clausulas de proteção colocam nos vossos contratos?
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    • 29 agosto 2019

     # 2

    Colocado por: Martin chil
    Nos contratos das agências, só uma pessoa constava como inquilino. Desta vez, quero que todos os maiores de idade constem no contrato, em caso de incumprimento, terei mais possibilidades de reaver o €€.


    Pode tentar obter esse acordo. Depende da aceitação da outra parte, que toda a familia fique vinculada.
    Pode recorrer a fiadores.

    Contrato curto de um ano não renovável automaticamente. (Se tudo correr bem, então será feito outro de um ano. Isto porque se correr mal de novo, é quase impossivel despejar um inquilino com contrato longo e estes recusam-se a sair mesmo não pagando).

    Vai dar ao mesmo. O inquilino com contrato 1 ano, não renovável, pode não sair livremente. Se o contrato for renovável pode opor-se à sua renovação, caso corra mal.


    Eu tenho uma dúvida; o que é acordado e assinado num contrato por ambas as partes, sobrepõe-se á lei geral?
    Por exemplo, no contrato anterior, ficou estabelecido que o inquilino não podia sub-alugar a casa, nem por dinheiro nem gratuitamente e que mais ninguém lá podia viver a não ser a pessoa que constava no contrato. Ora.... Descobri que o inquilino sub-alugava quartos e havia imensa gente a viver lá. (O que se traduziu em imensos estragos).
    Poderei colocar uma clausula que diga que o sub-aluguer é proibido e que a violação deste ponto dará direito á dissolução do contrato? Mesmo que a lei diga que o senhorio só pode dissolver o contrato em caso de obras profundas, falhas nos pagamentos ou quando precisa da casa para si?


    Sim, pode fazer constar no contrato não autorizar o subarrendamento.


    Que clausulas de proteção colocam nos vossos contratos?

    Recorrer à ajuda de um advogado.
  2.  # 3

    Um amigo meu, que é senhorio, disse-me há pouco tempo que se podiam exigir garantias bancárias, ou seja, fazer a coisa de forma que, ou paga o inquilino ou paga o banco. Ainda não me dei ao trabalho de ver os pormenores da coisa por ainda não ter necessidade disso, mas parece-me ser das melhores proteções que um senhorio pode obter.
    Concordam com este comentário: Martin chil
  3.  # 4

    Colocado por: mhpintoUm amigo meu, que é senhorio, disse-me há pouco tempo que se podiam exigir garantias bancárias, ou seja, fazer a coisa de forma que, ou paga o inquilino ou paga o banco. Ainda não me dei ao trabalho de ver os pormenores da coisa por ainda não ter necessidade disso, mas parece-me ser das melhores proteções que um senhorio pode obter.


    Sim pode fazer isso andava ai um user que solicitava isso , mas as garantias bancarias tem um custo elevado associado quem paga esse custo ?
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    • 29 agosto 2019

     # 5

    Colocado por: mhpintoUm amigo meu, que é senhorio, disse-me há pouco tempo que se podiam exigir garantias bancárias, ou seja, fazer a coisa de forma que, ou paga o inquilino ou paga o banco. Ainda não me dei ao trabalho de ver os pormenores da coisa por ainda não ter necessidade disso, mas parece-me ser das melhores proteções que um senhorio pode obter.


    O problema é que os Bancos só emitem essa garantia bancária a clientes que possuam condições financeiras de pagar a totalidade da garantia se a mesma for executada.
  4.  # 6

    Colocado por: sizeO problema é que os Bancos só emitem essa garantia bancária a clientes que possuam condições financeiras de pagar a totalidade da garantia se a mesma for executada.

    Melhor ainda. Assim o senhorio fica com a certeza que o inquilino tem condiçoes para pagar. De outra forma é muito difícil saber, o banco tem acesso a muito mais informação.
    Se o inquilino não tem condições para isso então, se fosse eu, também não o queria como inquilino.
    Concordam com este comentário: Martin chil
  5.  # 7

    Colocado por: larkheas garantias bancarias tem um custo elevado associado quem paga esse custo ?

    Claro que depende do valor mas eu como senhorio não me importaria de dizer que pagava eu, vendo a coisa na lógica de ser uma espécie de seguro. Antes isso que ficar a arder com umas mensalidades.
    E provavelmente será fácil dissipar esse custo metendo mais umas dezenas de euros na renda.
  6.  # 8

    Colocado por: mhpinto
    Claro que depende do valor mas eu como senhorio não me importaria de dizer que pagava eu, vendo a coisa na lógica de ser uma espécie de seguro. Antes isso que ficar a arder com umas mensalidades.
    E provavelmente será fácil dissipar esse custo metendo mais umas dezenas de euros na renda.


    O user Carvai tem experiencia a pedir garantias bancarias, se vericar o link abaixo vai encontrar uma serie de topicos sobre o assunto
    https://forumdacasa.com/search/?PostBackAction=Search&Keywords=carvai+bancaria&Type=Comments&btnSubmit=Pesquisar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Martin chil
  7.  # 9

    Colocado por: Martin chilEu tenho uma dúvida; o que é acordado e assinado num contrato por ambas as partes, sobrepõe-se á lei geral?

    O que é a lei geral? O Código Civil ou o NRAU? (tem rasteira esta...)
  8.  # 10

    Colocado por: mhpinto
    Claro que depende do valor mas eu como senhorio não me importaria de dizer que pagava eu, vendo a coisa na lógica de ser uma espécie de seguro. Antes isso que ficar a arder com umas mensalidades.
    E provavelmente será fácil dissipar esse custo metendo mais umas dezenas de euros na renda.


    Vou agora ao banco infirmar-me sobre as garantias bancárias. Parece-me uma excelente opção.

    Quanto aos custos associados, eu vejo de outra forma. A minha obrigação como senhorio é entregar a casa em boas condições. A do inquilino é a de provar que tem condições financeiras para pagar a renda e fazer os pagamentos a tempo e horas. Portanto, vejo que esses custos cabem mais ao inquilino do que a mim.

    Se tivesse que desembolsar 6 ou 9 rendas de uma vez, ainda era mais pesado e hoje em dia muitos senhorios exigem isso.
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    • 29 agosto 2019

     # 11

    Colocado por: PoisÉ
    O que é a lei geral? O Código Civil ou o NRAU? (tem rasteira esta...)


    NRAU e Código civil é a mesma coisa. Ou seja; O NRAU está contemplado em artigos do Código Civil.
  9.  # 12

    Colocado por: size

    NRAU e Código civil é a mesma coisa. Ou seja; O NRAU está contemplado em artigos do Código Civil.


    A lei do arrendamento diz que o inquilino não necessita dar explições se quiser dissolver o contrato; no entanto o senhorio tem só 3 razões para o fazer:

    - precisar do imovel para uso próprio ou de parentes em 1° grau.

    - obras profundas

    - falta de pagamento por parte do inquilino.


    Ou seja, a violação do contrato ao sub-alugar quartos, poderia constar no contrato, como o suficiente para a dissolução do mesmo? É que a lei do arrendamento urbano não prevê este ponto como factor para dissolução.
    Não sei se me faço entender.

    O meu ultimo aluguer era a um casal, e descobri que viviam lá 6 pessoas. Nem lhe vou falar dos danos á maquina de lavar e armários.
  10.  # 13

    Colocado por: JoelM

    Não não é! Eu por exemplo, no país onde vivo paga.se a caução numa conta bancária própria para o efeito onde ambos, senhorio e inquilino não podem mexer sem o consentimento do outro, esta conta tem um custo de abertura e manutenção e é SEMPRE a cargo do senhorio (por lei, nem da para ser de outra maneira)!

    A prova que pode pagar são os recibos de vencimento ou declaração de IRS. A garantia bancária se é boa opção para si, devia ver como seu encargo, no entanto, se o inquilino aceitar as despesa...

    Outra coisa comum pedirem por cá são referências do anterior senhorio, eles ligam para ele e perguntam como correu o arrendamento, se pagou a tempo e horas etc.


    Joel, não sei onde vive, mas eu em Portugal.

    Se vou pagar todas as despesas da gb + 28% de IRS + condominio + seguro + IMI + gastos de manutenção + o que gastei em mobilia e electrodomesticos (que geralmente ficam em estado lastimável) e fazer uma renda justa.... mais vale manter a casa fechada.
    Atenção que que a despesa da GB nem é deduzivel em IRS. Se precisar de alugar por agência é mais 1 mês e meio de renda não deduzivel em IRS também....
    Os gastos que tenho são muitos.

    Lá fora também há subsidios que cobrem a renda e aqui não há nada. E a comissão das agências, pelo menos em londres eram rachadas 50/50 entre proprietário e inquilino.

    Até posso baixar a renda em 20€ para compensar algum desse dinheiro, mas pagá-lo todo e não poder deduzir no IRS é um péssimo negocio.
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    • 29 agosto 2019

     # 14

    Colocado por: Martin chil

    A lei do arrendamento diz que o inquilino não necessita dar explições se quiser dissolver o contrato; no entanto o senhorio tem só 3 razões para o fazer:

    - precisar do imovel para uso próprio ou de parentes em 1° grau.

    - obras profundas

    - falta de pagamento por parte do inquilino.

    Não é bem assim. O inquilo pode resolver o contrato por incumprimento de regras por parte do senhorio e , nessa medida, tem que reportar/explicar.

    Ou seja, a violação do contrato ao sub-alugar quartos, poderia constar no contrato, como o suficiente para a dissolução do mesmo? É que a lei do arrendamento urbano não prevê este ponto como factor para dissolução.
    Não sei se me faço entender.

    A lei do arrendamento prevê sim, a resolução do contrato por parte do senhorio, quando o inquilino não cumpra com qualquer clausula do contrato
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Martin chil
  11.  # 15

    Colocado por: JoelM

    Se lhe compensa ou não arrendar, é consigo, terá de fazer as contas (não entendo como que é que algumas pessoas se queixam que as rendas estão incomportáveis e outros que não dão sequer para as despesas), como lhe disse, pode exigir o que quiser, desde que o inquilino aceite... Apenas dei a minha opinião, se eu fosse o inquilino, não sei se pagava por isso, depende de muita coisa.


    Mas ai o inquilino saberá se aceita ou não. Ninguém o obriga a nada.
    Eu também sou inquilino (vivo numa cidade longe da casa onde sou proprietário) e não me importaria de pagar se a casa tivesse uma renda justa e não as tais rendas exorbitantes de que toda a gente se queixa.

    Não se pode é colocar 100% das despesas nos ombros do senhorio (algumas delas nem podem ser deduzidas).
    Por exemplo na maioria dos paises, o condominio é pago pelo inquilino. Aqui não.

    Há um motivo porque os senhorios têm tanto medo de alugar, e isso deve-se ao número elevadissimo de incumprimentos e a quase impossibilidade de despejar as pessoas em tempo celere. E eu infelizmente ainda não recuperei dos milhares de euros de dividas que a minha ultima inquilina me deixou.
    Concordam com este comentário: Anonimo1710
  12.  # 16

    Colocado por: mhpinto
    Claro que depende do valor mas eu como senhorio não me importaria de dizer que pagava eu, vendo a coisa na lógica de ser uma espécie de seguro. Antes isso que ficar a arder com umas mensalidades.
    E provavelmente será fácil dissipar esse custo metendo mais umas dezenas de euros na renda.


    Fui ao banco informar-me e pesquisei também aqui no fórum. Agradeço desde já a informação relativamente à GB.

    Fiquei com um medo.... Irei fazer contrato de um ano não renovável automáticamente. Se tiver a sorte de ter um inquilino certinho, o próximo contrato já será renovável automaticamente. Só quero mesmo evitar outro desgosto com a casa.

    O receio com que fiquei é este: faço o contrato de um ano não renovável automaticamente e tenho a garantia bancária durante esse ano. Mas e se findo o ano o inquilino se recusa sair (como já me aconteceu) tenho um problema sério em mãos e volta tudo ao mesmo; não sai e não paga.

    Alguma sugestão?

    Desde já obrigado pelas sugestões.
  13.  # 17

    Ou será melhor fazer contrato automaticamente renovável com as mesmas condições (com garantia bancária) e depois pedir a rescisão caso seja um mau inquilino? Talvez seja mais seguro desta forma?
    Concordam com este comentário: mhpinto
  14.  # 18

    Tive Sorte

    feita a vistoria foi aprovado a instalaçao do esquentador e fogao a gás sem necessidade de quaisquer alteraçoes para ficar adaptado aos novos regulamentos

    segundo a digal uma vez que nao vou fazer obras de restauro e manter as estruturas antigas nao preciso fazer qualqeur alterçao mas recomendaram-me substituir as torneiras do esquentador - se bem que estou a tentar perceber se é para aumentar a segurança ou apenas por serem mais recentes e comodas.


    Obrigado a todos
 
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