Bom dia. Meu avô faleceu em 2003. Era viuvo na altura. Sua unica filha, minha mae, morreu em 1990.meu avo deixou de herança para mim e meu irmao uma casa e um anexo, ambos com caderneta perdial.meu irmao perferiu que eu comprasse a sua parte e foi o que eu fiz. Nunca fiz a escritura para o meu nome porque me disseram que o meu pai tambem tem parte na herança. As casas estao arrendadas,sou eu que recebo as rendas e pago o imi.gostaria de saber se posso fazer a escriturs para o meu nome por usucapiao, uma vez que o meu avo nao queria que os bens ficassem para o meu pai,por motivos pessoais. Obrigada.
Talvez não possa ser utilizada a figura de usucapião, prque ainda não decorreram os 20 anos necessários. A sua questão poderá ter contornos especificos, nomeadamente, o regime de casamento de seus pais, que possam possibilitar ser a herdeira universal de seu avô. Seria melhor, consultar um advogado.
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