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  1.  # 1

    Bom dia. Meu avô faleceu em 2003. Era viuvo na altura. Sua unica filha, minha mae, morreu em 1990.meu avo deixou de herança para mim e meu irmao uma casa e um anexo, ambos com caderneta perdial.meu irmao perferiu que eu comprasse a sua parte e foi o que eu fiz. Nunca fiz a escritura para o meu nome porque me disseram que o meu pai tambem tem parte na herança. As casas estao arrendadas,sou eu que recebo as rendas e pago o imi.gostaria de saber se posso fazer a escriturs para o meu nome por usucapiao, uma vez que o meu avo nao queria que os bens ficassem para o meu pai,por motivos pessoais. Obrigada.
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    • 30 agosto 2019

     # 2

    Talvez não possa ser utilizada a figura de usucapião, prque ainda não decorreram os 20 anos necessários.
    A sua questão poderá ter contornos especificos, nomeadamente, o regime de casamento de seus pais, que possam possibilitar ser a herdeira universal de seu avô.
    Seria melhor, consultar um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Silvia1972
  2.  # 3

    Bom dia. Os meus pais casaram em 1971 pelo regime comunhão de bens normal,uma vez wue nenhum tinha bens adquiridos em solteiro. Obrigada.
 
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