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    • msed12
    • 31 agosto 2019 editado

     # 1

    Boa noite. Tenho umas dúvidas sobre heranças. O meu avô casou-se com uma mulher da qual teve duas filhas. Essa mulher faleceu e foram feitas as partilhas da parte dela do património. Depois o meu avô causou-se novamente, relação da qual nasceu a minha mãe. Eu gostava de saber a que percentagem da herança é que a minha mãe e a minha avó têm direito em caso de falecimento do meu avô. Agradeço pelas respostas que possam dar.
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    • 1 setembro 2019 editado

     # 2

    Conforme referiu, a herança pelo falecimento da primeira mulher do seu avô está resolvida, já foram feitas as partilhas.
    A partir daí, o património do seu avô será o que actual possui. Esse património pertencerá ao casal, supondo o casamento no regime da comunhão geral de bens.
    No caso do seu avô falecer, 50% do património pertence à viúva, e os restantes 50% destinam-se à herança, sendo herdeiros a ela, a sua avó e a sua mãe.
    Portanto, na circunstância que colocou, relativamente à parte da herança, a sua mãe será herdeira de 25% e a sua avó os outros 25%. A sua avó ficará com 75% do actual património.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: msed12
  1.  # 3

    E quanto às meias irmãs da minha mãe? Elas não têm direito a parte da herança sendo filhas do meu avô?
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    • 1 setembro 2019

     # 4

    Colocado por: msed12E quanto às meias irmãs da minha mãe? Elas não têm direito a parte da herança sendo filhas do meu avô?


    Ah sim, existem as primeiras 2 filhas.
    Também são herdeiras da herança por falecimento de seu avô.
    Assim, a herança é a dividir por 4 herdeiros, onde cada herdeiro vai herdar 12,5%. Sua avó ficará com 62,5% do património (50%+12,5%) e sua mãe com 12,5%.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: msed12
  2.  # 5

    Muito obrigado pelos seus comentários. Esclareceu as minhas dúvidas. Boa noite!
  3.  # 6

    Convém salientar que a avó, só tem 50% relativo aos bens após casamento com o avô(comunhão de adquiridos), os bens próprios do avô que tinha antes do casamento e por via de herança, a avó é herdeira igual às outras, 25% para cada uma.
    • AMVP
    • 1 setembro 2019

     # 7

    É fundamental saber o regime de casamento.
    Concordam com este comentário: SMBS
  4.  # 8

    Boas,

    Em primeiro lugar há que saber em que regime de bens os avós são casados para se poder fazer a partilha.
    Herdeiros do avô serão: a avó (viúva), as 3 filhas (2 do anterior casamento e a sua mãe).
    Caso os avós tenham casado no regime da comunhão geral, a avó é herdeiro e a sua meação é de 50% da herança, e os restantes 50% serão divididas pela avó e pelas 3 filhas.

    No caso de serem casados no regime da comunhão de adquiridos, a avó será dona de 50% dos bens adquiridos após o casamento, sendo que os bens trazidos para o casamento são bens próprios do avô e serão divididos de forma igual pelas herdeiras (avó e filhas).

    Na separação de bens, cada um é dono dos seus bens logo é o património divido em partes iguais.
 
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