Adquiri recentemente uma moradia (de 2003) na ilha da Madeira, tudo está legalizado, porém quando fui solicitar para fazer a ligação de água soube que deveria existir uma vistoria à fossa séptica. Até aqui, tudo bem. Qual não é o meu espanto quando depois de entregar na empresa de águas a documentação necessária: planta de águas e esgotos, termo de responsabilidade, memória descritiva, licença de utilização (de 2003), fui informado que para deixar de ter tarifa provisória tenho de colocar a fossa a descoberto para poderem vê-la. A questão é sendo uma casa licenciada e autorizada a ser utilizada sou obrigado a proceder a essa obra? Obrigado
Colocado por: AMCOfui solicitar para fazer a ligação de água
Ou a ligação de esgotos ao coletor publico?
Colocado por: AMCOsou obrigado a proceder a essa obra?
Você solicitou uma alteração no imóvel , posterior á emissão de documentação e respetiva licença de utilização. O Município informou-o dos procedimentos a cumprir para verificar\viabilizar o seu objetivo.
Saudações a todos, entendo (fernandoFerreira) a questão é que sendo uma casa já construída e licenciada para habitação, estando a fossa em terreno privado e sendo a mesma da minha responsabilidade. Estando sem fugas nem cheiro. Tenho de escavar todo o terreno da casa, para procurar a dita? Existe uma tampa, mas abriu-se e fechou-se e diz que agora quer ver? Na câmara disseram-me que não há lei que se sobreponha à lei predial, logo não deverei de ter de fazer nada. Mas a questão é que tenho água (tarifa) provisória com prazo de validade. E se a fossa estiver debaixo da casa tenho de deitar a casa abaixo para verem-na? Um exemplo que considero semelhante é comprar um carro com alguns anos que não tenha cintos de segurança atrás e dizerem-me que hoje sou obrigado a tê-los?!? Ora isso não existe pois a lei que implementa os ditos cintos era a da data de matrícula e não a de agora?! É realmente mais uma situação neste país fantástico, em que se complicam as coisas... Enfim...tudo se há-de resolver.