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  1.  # 1

    Tenho uma moradia em banda e gostava de instalar uma câmara de filmar na fachada.

    Já sei que não posso filmar áreas públicas, logo, não poderei filmar o passeio em frente à casa certo? Nem só um bocadinho?

    Tenho que apontar a câmara para a aresta entre a casa e o chão? Mas mesmo assim, se alguém passar no passeio em frente à casa, encostado à casa vai aparecer na filmagem. Isso é problema legal?

    Sei que há várias casas com camaras destas na fachada, certamente estão a filmar uma parte do passeio. Estão ilegais? Qual a solução para poder ter a camara a filmar a minha fachada sem infringir a lei?
    • RCF
    • 2 setembro 2019

     # 2

    A Lei diz isto:
    "As câmaras não podem incidir sobre:
    a) Vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo
    do responsável, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel;
    "
  2.  # 3

    A minha casa está á face da rua , eu tenho sempre que filmar o passeio. é ilegal ?
  3.  # 4

    Colocado por: rmarinho84A minha casa está á face da rua , eu tenho sempre que filmar o passeio. é ilegal ?


    A Lei diz isto:
    "As câmaras não podem incidir sobre:
    a) Vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo
    do responsável, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel;"

    Logo, se é estritamente necessário por não haver outra opção/solução, penso que não ocorre em ilegalidade. Este ponto da lei contempla essa situação
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmarinho84
    • RCF
    • 2 setembro 2019

     # 5

    Colocado por: rmarinho84A minha casa está á face da rua , eu tenho sempre que filmar o passeio. é ilegal ?

    depende do que estiver a filmar no passeio...
  4.  # 6

    Perca algum tempo e leia aqui, em ultimo caso pode pedir um esclarecimento:
    https://www.cnpd.pt/bin/faqs/faqs.htm
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmarinho84
    • RCF
    • 2 setembro 2019

     # 7

    Colocado por: hnogueiraPerca algum tempo e leia aqui, em ultimo caso pode pedir um esclarecimento:
    https://www.cnpd.pt/bin/faqs/faqs.htm
    Estas pessoas agradeceram este comentário:rmarinho84

    atenção que esse esclarecimento já não está atual.
    Após o mesmo, já foi publicada uma nova Lei de Segurança Privada (Lei n.º 46/2019 de 08 de julho) e uma nova Lei de Proteção de Dados (Lei n.º 59/2019 de 08 de agosto).
    Concordam com este comentário: treker666
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hnogueira
  5.  # 8

    Consegue sempre camuflar a via
  6.  # 9

    Colocado por: AlbertinoV
    A Lei diz isto:
    "As câmaras não podem incidir sobre:
    a) Vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo
    do responsável,exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel;"


    Que lei diz isso?
  7.  # 10

    Colocado por: ****
    Boa questão para moradias em banda , não está a 3 m do passeio ?


      Está face ao passeio.
    •  # 11

      Existem soluções que permitem colocar "privacy masks" e assim esconder a via publica por exemplo.
      • RCF
      • 3 setembro 2019

       # 12

      Colocado por: ad73738

      Que lei diz isso?

      art.º 19.º da Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto
    •  # 13

      Desenterro este tópico para tentar perceber se um particular pode instalar a vídeo vigilância ou se terá que ser uma empresa certificada? É que por metade do preço que tenho orçamentado para a instalação de câmaras eu próprio faço isso
    •  # 14

      Se não filmar a via publica ou propriedades de outros, pode à vontade.
      Estas pessoas agradeceram este comentário: Ruipsm
      • RCF
      • 5 dezembro 2019

       # 15

      Colocado por: RuipsmDesenterro este tópico para tentar perceber se um particular pode instalar a vídeo vigilância ou se terá que ser uma empresa certificada? É que por metade do preço que tenho orçamentado para a instalação de câmaras eu próprio faço isso

      se for para uso doméstico, não tem de ser uma empresa certificada.
    •  # 16

      Colocado por: ricardoantunesSe não filmar a via publica ou propriedades de outros, pode à vontade.
      Estas pessoas agradeceram este comentário:Ruipsm


      Obrigado.
      Eu tenho dois orçamentos de empresas para instalar alarme e vídeo vigilância e com menos de metade do orçamento mais baixo coloco eu as câmaras. Sei onde as posso colocar pois eles disseram me os sítios para as colocar e se podia ou não! E quanto ao alarme, posso ser eu também ou tem que ser uma empresa? Pois eu vi o sistema sem fios da marca Ajax (das melhores segundo dizem) por menos de metade do orçamento que tenho. Mas esse já é um sistema que estou menos a vontade em o instalar mas sempre posso pedir a alguém
      • RCF
      • 5 dezembro 2019

       # 17

      Colocado por: RuipsmE quanto ao alarme, posso ser eu também ou tem que ser uma empresa?

      depende. Se quiser pôr-lhe sirene externa, deve ser uma empresa certificada e, depois, terá de comunicar a instalação do alarme à PSP ou GNR da área. Se não tiver sirene externa nem for para ligar à Central de alarmes de uma empresa de segurança, já não se aplica esse requisito/necessidade.
      Estas pessoas agradeceram este comentário: Ruipsm
    •  # 18

      Colocado por: RCF
      depende. Se quiser pôr-lhe sirene externa, deve ser uma empresa certificada e, depois, terá de comunicar a instalação do alarme à PSP ou GNR da área. Se não tiver sirene externa nem for para ligar à Central de alarmes de uma empresa de segurança, já não se aplica esse requisito/necessidade.
      Estas pessoas agradeceram este comentário:Ruipsm


      Sim, a sirene externa será para colocar pois é um método de dissuasão penso eu! Por isso lá vou ter que pagar umas centenas a mais! Obrigado
      • RCF
      • 5 dezembro 2019

       # 19

      Colocado por: Ruipsm

      Sim, a sirene externa será para colocar pois é um método de dissuasão penso eu! Por isso lá vou ter que pagar umas centenas a mais! Obrigado

      Sim, assim sendo, deve ser colocado por empresa certificada e o alarme deve respeitar determinadas caraterísticas técnicas que essas empresas conhecem. Depois de instalado, tem 5 dias para o declarar na PSP ou GNR da área. Há um documento próprio para o efeito, que também tem de ser preenchido pela empresa instaladora. Essas empresas, por regra, dispõem desse documento. Se não, encontra-o no site da PSP ou GNR.
      Estas pessoas agradeceram este comentário: Ruipsm
     
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