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    • Tit@
    • 3 setembro 2019 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de ter a vossa opinião sobre uma questão.

    Assinei o CPCV de venda da minha casa tendo sido clausulado que a escritura seria no prazo de 90 dias podendo ser antecipada por mutuo acordo. Notem que a redação da cláusula refere prazo de 90 dias e não prazo máximo de até 90 dias. Este prazo foi estabelecido porque a casa que vou comprar não está pronta a habitar tendo sido dado conhecimento ao comprador da minha casa que aceitou esperar os 90 dias.

    Acontece agora que resolveu marcar a escritura para uma data anterior aos 90 dias (foi o comprador que ficou de marcar a escritura - já percebi que devia ter mudado esta clásula, mas agora já está). Na minha opinião, a antecipação até é mais por iniciativa da imobiliária dele do que dele propriamente.

    A minha questão é, tendo sido acordado um prazo de 90 dias posso eu recusar-me a assinar a escritura antes desse prazo? é que a casa não vai estar pronta a habitar antes dos 90 dias. Pode ele por vontade unilateral marcar a escritura para data anterior à definida?

    A mim parece-me que sendo o prazo de 90 dias eu não estou a incumprir caso não concorde em assinar antes dos 90 dias. Mas queria saber as opiniões de alguém mais experiente nestas questões de compra e venda da casa.

    Obrigada a quem me souber/puder responder.
    • zed
    • 3 setembro 2019 editado

     # 2

    Marcou para quanto tempo antes dos 90? Tem a certeza que aos 90 já tem a casa pronta ou vai dar ao mesmo?

    Embora não tenha lido a cláusula do CPCV parece-me que o comprador está a respeitar o prazo estipulado...

    pra·zo
    substantivo masculino
    1. Tempo determinado para a execução de alguma coisa.
    4. Fim do período de tempo concedido para a execução de alguma coisa.

    https://dicionario.priberam.org/prazo
    • Tit@
    • 3 setembro 2019

     # 3

    Boa noite. Obrigada pelo seu comentário.
    O comprador marcou a escritura para 1 mês antes dos 90 dias. Sim, quando fizer os 90 dias tenho a casa pronta.
    Além de que o comprador não tem pressa na casa pq propõe que eu faça a escritura antecipadamente aos 90 dias mas que depois posso continuar a viver na casa o tempo que precisar pagando um determinado valor.
    Ou seja, antecipa a escritura sabendo que eu preciso dos 90 dias conforme tinha ficado combinado e eu depois tenho de lhe pagar um valor para utilizar uma casa que se ele não antecipasse a escritura continuaria a ser minha até aos 90 dias. Não faz sentido.
    A minha questão é se não concordando eu com a escritura antes dos 90 dias estou a incumprir com alguma coisa. Eu acho que não até pq não vejo nenhuma razão para antecipar a escritura a não ser o pagamento da comissão da imobiliária
  1.  # 4

    Se diz que o prazo pode ser antecipado por mútuo acordo e você não está de acordo, não percebo a pergunta...
  2.  # 5

    Colocado por: Tit@por iniciativa da imobiliária dele


    Para receberem a comissão.
  3.  # 6

    Colocado por: Tit@o comprador não tem pressa na casa


    Então pode chegar a acordo,faz a escritura e sai só 1 mês depois.
    Até pode assinar documento sob compromisso de honra.
  4.  # 7

    Colocado por: medicineengSe diz que o prazo pode ser antecipado pormútuo acordoe você não está de acordo, não percebo a pergunta...


    Esta discussão é de Setembro-2019
  5.  # 8

    Colocado por: Palhava

    Esta discussão é de Setembro-2019


    O que estava em jogo é que o vendedor,caso a escritura fosse feita antes dos 90dias, não tinha para onde ir morar,pois a nova casa ainda não estava pronta.
  6.  # 9

    Colocado por: Palhava

    Esta discussão é de Setembro-2019


    Então já deve ter ficado resolvido, de uma maneira ou de outra :)
  7.  # 10

    Boas!
    Estava a ler atentamente as vossas opiniões, mas não consegui chegar a conclusões.
    Alguém sabe de algum decreto/lei onde esteja bem especificado estas questões dos prazos?
    Porque eu entendo que, se no contrato dia «o comprador deverá notificar a data da escritura até 90 dias» ele pode notificar decorrido o tempo que for, entre a data da assinatura e a data limite dos 90 dias.
    Se notificar para escritura decorridos apenas 60 dias, o vendedor só tem que acatar, senão estará em incumprimento e poderá ter que ressarcir em dobro o sinal. (Digo eu!)
    Agora, o que eu queria mesmo saber é: caso o vendedor diga que só faz até a data limite dos 90 dias, o comprador é obrigado a aguardar?
    Porque «até 90 dias» é diferente de «a 90 dias» (Digo eu!, outra vez :))
    Help!

    PS: Eu sei que o primeiro post é antigo. Mas estou a viver isso agora, e queria ressucitar este assunto.
    Algum entendedor por aqui?
    sabem de algum site que possa elucidar acerca disto?
  8.  # 11

    O CPCV é válido por 90 dias, depois por norma, fica escrito que o comprador tem de informar a data de escritura com 10/15 dias de antecedência.
  9.  # 12

    O que é que está escrito no cpcv? Tal como qualquer outro papel, o cpcv aceita tudo o que se lhe quiser escrever..
 
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