Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    Colocado por: leandro_m

    Errado nas duas afirmações que faz.
    Transcrevi na integra o decreto de lei.
    O meu carro ligeiro tem peso bruto rebocável (3.500kg), o que é superior ao peso bruto do próprio carro.

    Isso é erro, o seu carro ligueiro nunca pode rebocar 3500kg, pois a circulação máxima permitida são 3500kg...
    caso seja um veiculo misto, é ligueiro, tem tacografo e quando anda com reboque a pessoa que o conduz tem de ter categoria c
  2.  # 42

    Colocado por: ultrahipermega
    Isso é erro, o seu carro ligueiro nunca pode rebocar 3500kg, pois a circulação máxima permitida são 3500kg...
    caso seja um veiculo misto, é ligueiro, tem tacografo e quando anda com reboque a pessoa que o conduz tem de ter categoria c


    Pois aqui reside a minha grande duvida.
    Para um jipe pode rebocar uma caravana de 1.300, qual a categoria necessária? B+E ou C+E?
  3.  # 43

    Colocado por: leandro_m

    Pois aqui reside a minha grande duvida.
    Para um jipe pode rebocar uma caravana de 1.300, qual a categoria necessária? B+E ou C+E?


    Se o conjunto ultrapassar os 3500 Kgs tem que ser no minimo a C.
  4.  # 44

    Colocado por: Vítor Magalhães

    Se o conjunto ultrapassar os 3500 Kgs tem que ser no minimo a C.


    Então andam por ai muitos ilegais, desde porta carros a caravanas.
    Tanto a categoria B como a C diz claramente no decreto de lei que so permitem o reboque ate 750Kg, superior a 750Kg tem que ter a E.
    Para conduzir um jipe + uma caravana de 1.300 ter que ter carta C+E não me parece, mas tenho tido essa dúvida á ja bastante tempo.
  5.  # 45

    Não diga isso :)))
    Desde furgões ligeiros a carrinhas de caixa aberta a topar nas 5 ton de PB, veja lá que algumas dessas Mitsubishi Canter de 3500 Kgs PB que andam aí que só podem carregar 100 Kgs de livrete:)))
  6.  # 46

    Colocado por: leandro_m

    Então andam por ai muitos ilegais, desde porta carros a caravanas.
    Tanto a categoria B como a C diz claramente no decreto de lei que so permitem o reboque ate 750Kg, superior a 750Kg tem que ter a E.
    Para conduzir um jipe + uma caravana de 1.300 ter que ter carta C+E não me parece, mas tenho tido essa dúvida á ja bastante tempo.
    Por exempo se tiver um carro de 1800 kgs pode conduzir com uma caravana de 1700kg com a categoria B apenas...
  7.  # 47

    Colocado por: leandro_m

    Então andam por ai muitos ilegais, desde porta carros a caravanas.
    Tanto a categoria B como a C diz claramente no decreto de lei que so permitem o reboque ate 750Kg, superior a 750Kg tem que ter a E.
    Para conduzir um jipe + uma caravana de 1.300 ter que ter carta C+E não me parece, mas tenho tido essa dúvida á ja bastante tempo.


    Desde que o conjunto não ultrapasse os 3500kg não tem de ter a E:

    B - Veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima até 750 kg ou, sendo esta superior, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 3500 kg.
  8.  # 48

    Colocado por: rafaelisidoropoxa isso é que é fé em Deus !
    Concordam com este comentário:leandro_m


    Eu já fiz "alguns" km numa 1.3 75cv,a puxar prai 1000 e poucos e jurei para nunca mais😉.
  9.  # 49

    Tem de se ver pelo outro lado, só a carrinha ja nao anda nada, por isso o atrelado nen lhe faz grande diferença eheheh


    Sao carros diesel lidam bem com atrelados, o degredo é carros tipo os antigos 1.4 a gasolina com 75/90cv. Depois têm pouco binario, borram se todos...
  10.  # 50

    Decreto-Lei nº 203/2007 de 28-05-2007

    ANEXO - Republicação do anexo I do Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho

    ANEXO I - REGULAMENTO QUE FIXA OS PESOS E AS DIMENSÕES MÁXIMOS AUTORIZADOS PARA OS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO

    SECÇÃO IV - Pesos brutos máximos dos veículos para efeitos de circulação

    ----------

    Artigo 10.º - Peso bruto rebocável



    1 - O peso bruto rebocável dos automóveis, quando em circulação, deve ser o menor dos seguintes valores:

    a) O do peso bruto rebocável máximo tecnicamente admissível, estabelecido com base na construção e no desempenho do veículo e ou na resistência do dispositivo mecânico de engate;
    b) Metade da tara do automóvel, não podendo exceder 750 kg nos veículos destinados a atrelar reboques sem travão de serviço;
    c) O valor do peso bruto do automóvel nos veículos com peso bruto inferior ou igual a 3500 kg destinados a atrelar reboques equipados com travões de serviço e uma vez e meia o peso bruto do automóvel, não podendo exceder 3500 kg no caso dos veículos «fora de estrada»;
    d) 3500 kg nos veículos com peso bruto superior a 3500 kg destinados a atrelar reboques equipados com travões de serviço de inércia;
    e) Uma vez e meia o peso bruto do automóvel nos veículos com um peso bruto superior a 3500 kg destinados a atrelar reboques com sistema de travagem contínua.

    2 - O peso bruto rebocável dos tractores agrícolas deve ser o menor dos seguintes valores:

    a) O do peso bruto rebocável máximo tecnicamente admissível, estabelecido com base na construção e no desempenho do veículo e ou na resistência do dispositivo mecânico de engate;
    b) 750 kg nos veículos destinados a atrelar apenas reboques sem travão de serviço;
    c) Três vezes o peso bruto do tractor, não podendo exceder 3500 kg nos veículos destinados a atrelar apenas reboques equipados com travões de serviço de inércia;
    d) Quatro vezes o peso bruto do tractor nos veículos com sistema de travagem mecânico destinados a atrelar reboques equipados com travões de serviço de travagem contínua;
    e) Quatro vezes o peso bruto do tractor nos veículos com sistema de travagem hidráulico ou pneumático destinados a atrelar reboques equipados com travões de serviço de travagem mecânica;
    f) Seis vezes o peso bruto do tractor nos veículos com sistema de travagem hidráulico ou pneumático destinados a atrelar reboques equipados com travões de serviço de travagem hidráulica ou pneumática.

    3 - Nos conjuntos formados por um veículo a motor e um reboque ou semi-reboque, o peso bruto máximo do reboque ou do semi-reboque pode ser um dos seguintes valores:

    a) O constante no documento de identificação do reboque, se esse valor for menor ou igual ao peso bruto rebocável constante no documento de identificação do veículo tractor;
    b) O valor do peso bruto rebocável do veículo tractor, se o peso bruto constante no documento de identificação do reboque exceder aquele valor.
  11.  # 51

    Colocado por: Vítor Magalhães

    Desde que o conjunto não ultrapasse os 3500kg não tem de ter a E:

    B - Veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima até 750 kg ou,sendo esta superior, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 3500 kg.


    Mas se ultrapassar os 3.500?
    Exemplo:
    O meu carro pesa cerca de 2.200kg e tem capacidade para rebocar até 3.500Kg com travão.

    Preciso só de B+E?
  12.  # 52

    Pode ser um pouco extenso mas estão aí os exemplos todos:

    Atrelados à Ilegalidade?

    Há muitos condutores que utilizam atrelado e transportam bicicletas, ignorando estar a fazê-lo ilegalmente. Numa situação de acidente, há quem, inclusive, seja surpreendido quando descobre que afinal… está sem seguro!

    Seja para levar um motociclo ou uma bicicleta, um atrelado para cães ou de campismo, jetskis ou um barco, o recurso a um reboque é comum. O problema é que muitas vezes este tipo de transporte não é feito dentro da lei. Há quem leve atrelados de peso bruto superior aquele para o qual a sua carta de condução o habilita, quem se faça à estrada sem ter acautelado a questão do seguro, quem acomode as bicicletas à margem do permitido e quem ainda ignore que, ao levar um reboque atrás de si, está abrigado a circular a velocidades mais brandas. Tudo somado, são muitas a situações de potenciais ilegalidade que procuramos esclarecer nestas páginas até porque, como é sabido, o desconhecimento da lei não constitui causa de exclusão da ilicitude dos atos praticados.

    Atenção ao peso bruto
    O peso bruto ou (massa máxima) do reboque é o peso do atrelado em vazio mais a carga que ele transportar. É um dado relevante a que deve dar atenção para saber o que pode ou não transportar. O peso bruto do carro não pode ser excedido.

    E a carta precisa de ter B ou B+E?
    Carta B – Se o reboque tiver até 750 kg de peso bruto é suficiente a carta de ligeiros de passageiros (“categoria B”). Se, porventura, o peso bruto do reboque ultrapassar os 750 kg pode continuar ainda a ser válida a carta “B”, bastando, para tal, que a soma do peso bruto do “veículo trator” mais o do reboque não exceda os 3500 kg de peso bruto.
    (Exemplo: Se o veículo trator tiver massa máxima de 2500 kg, poderá atrelar um reboque de massa máxima de 1000 kg e conduzir o conjunto com carta de condução de categoria B.)

    Carta B+E – Quando o conjunto “automóvel + reboque” ultrapasse os 3500 kg, e desde que, quer a máxima do reboque quer a do veículo trator não seja superior a 3500 kg, terá que estar habilitado com carta BE.
    (Exemplo: Veículo trator com massa máxima de 3500 kg e reboque com massa máxima de 800 kg, deverá estar habilitado com carta BE.)

    Como tirar carta B+E?
    A obtenção da categoria B+E depende da aprovação num exame da condução prático. A inscrição na escola de condução é facultativa. A prova prática e averbamento da categoria totalizam juntas 60 euros.

    MULTA DE 500€!
    Se for apanhado a levar um reboque para o transporte do qual a sua carta de condução não confere habilitação é sancionado com uma coima de 500€.

    Desconhecimento leva condutores a circular sem seguro
    O seguro automóvel não contempla, por regra, a inclusão de um reboque/atrelado, algo que muitas pessoas desconhecem. Para que isso fique abrangido, o atrelado tem de ser incluído na apólice. Este desconhecimento leva a que, se sofrer um acidente estiver a transportar um reboque, o seguro pode não responder e deixá-lo na prática se cobertura para os danos. Fonte de uma seguradora explica que “tratando-se de responsabilidade civil, a companhia é obrigada assumir o sinistro mas, pode ter direito de regresso sobre o tomador. No caso de danos próprios a companhia pode declinar.” O que deve a pessoa fazer? Comunicar a matrícula do reboque à seguradora para que passe a estar incluída esse extra na apólice. Se levar um atrelado até 300 kg, é na própria carta verde do carro que é averbada a indicação do reboque. Para reboques acima de 300 kg, a seguradora terá de emitir uma Carta Verde especifica para o reboque. Se for viajar, terá de atempadamente tratar do assunto, sob pena de se fazer à estrada de forma desprotegida.

    Quanto custa este acréscimo ao seguro?
    Acrescentar o reboque ao seguro automóvel tem um custo variável, consoante a estratégia comercial de cada companhia. nos casos que tivemos conhecimento, o acréscimo do custo/ano vai de 20 a 40 euros. Nas situações dos atrelados até 300 kg, há seguradoras que não exigem o pagamento de um extra, o que não significa que não tenha de pagar nada, pois terá sempre de suportar o custo da emissão de uma nova Carta Verde, o que pode custar 8 euros.

    E a inspeção?
    Apenas os reboques com mais de 3500 kg de peso bruto estão obrigados a comparecer numa inspeção. A ideia é alargar esta obrigatoriedade aos restantes atrelados, mas isso ainda não vigora.

    Documentos que os reboque têm de ter
    Até 300 kg de peso bruto

    Não precisa de ter matrícula própria;
    Se o atrelado tapar a matrícula do veículo que o reboca, tem de ter a matrícula do automóvel;
    (MAIS UMA PARTICULARIDADE NACIONAL – Na Europa, o livrete é apenas exigido a partir de um peso bruto de 750 kg. Cá é a partir de 300 kg.)

    Mais de 300 kg de peso bruto

    É necessário ter matrícula e livrete (ou certificado de matrícula) próprios. Multa: 600 euros.; Taxa a pagar para ter matrícula: 45 euros (ou 165 euros se não tiver homologação nacional);
    É obrigatório ter seguro próprio (de responsabilidade civil). Multa: 500 euros;
    (TER MATRÍCULA – Para ter matrícula, o reboque terá de ser submetido a uma inspeção (para matrícula) num centro de inspeções da categoria B. valor a pagar: 76,25 euros.)

    Reboques deverão possuir iluminação própria
    Luzes na parte traseira

    Duas luzes de presença (cor vermelha);
    Duas luzes de travagem vermelhas ou alaranjadas, ficando no entanto dispensa-dos sempre que forem claramente visíveis as do veículo a que vão atrelados;
    Piscas;
    Chapa de matrícula do reboque (luz de cor branca);
    Luz de nevoeiro à retaguarda de cor vermelha (reboques matriculados após 27 de Maio de 1990);
    Dois refletores triangulares (cor vermelha);
    Refletores laterais não triangulares de cor âmbar (reboques matriculados após 30 de Setembro de 1994);
    Luzes à frente

    Duas luzes de presença de cor branca (mínimos), para reboques de largura superior a 1,6 m ou sempre que a sua largura seja superior à largura do veículo trator;
    Ficha de 13 pinos
    Para ter luz de marcha-atrás no reboque, deve usar uma ficha de 13 pinos e não de 7 pinos.

    Bicicletas em cima do tejadilho é o indicado
    O transporte de bicicletas é das situações que suscita mais dúvidas e em relação às quais é frequente as autoridades se depararem com mais infrações. Sintetizamos as principais regras que deve respeitar sob pena de ser multado.

    transporte de bicicletas

    Sistemas podem ter homologação EC, mas se excederem 45 cm ficam “fora da lei”
    A partir de 2010, coma saída de um novo diploma comunitário, passaram a estar homologados extensores de carga acoplados a bola do reboque (sem que sejam atrelados, pois não têm rodas) para levar bicicletas. Nestes casos é necessário que a bola do reboque do veículo seja amovível e esteja averbada (no livrete) com indicação de carga suspensa. Depois esses extensores têm de ter o caminho EC, 13 pinos (e não 7) para garantir a iluminação, inclusive de marca-atrás. Importante: mesmo que estejamos perante dispositivos com homologação EC, a regra dos 45 cm de extensão para trás tem de ser cumprida. Ou seja, um equipamento pode servir para circular na UE, mas estar ilegal em Portugal. Refira-se, porém, que a confusão em torno deste tema é grande, pelo que seria crucial que as autoridades fizessem um cabal esclarecimento em torno deste tema.

    Atenção isto é ilegal!
    bicicletasTransportar as bicicletas como exibe esta foto é passível de uma multa. Os contornos laterais do automóvel não podem ser excedidos. As bicicletas podem ser levadas na parte de trás do automóvel se cumpridas várias condições: não excederem a largura do veículo; não taparem a matrícula, luzes e piscas; e não ultrapassarem 450 mm para a retaguarda.

    Limites de velocidade mais baixos
    reboque limites velocidadeCom um reboque, os limites de velocidade são menores, fora das localidades e autoestradas, para um ligeiro de passageiros. Dentro das localidades o limite de 50 km/h é que é o mesmo.

    Não se esqueça das portagens
    Um ligeiro de passageiros que pague classe 2 nas portagens poderá pagar classe 3 ou 4 se transportar um atrelado com um eixo ou dois ou mais eixos, respetivamente. Um veículo classe 1 pagará sempre classe 1, independentemente do tamanho, peso e número de eixos do reboque.

    Carta B pode dar para guiar veículos com peso bruto até 4250 kg
    Para permitir que os condutores ligeiros pudessem conduzir auto-caravanas de maior dimensão sem que tivessem de passar para outra categoria de carta de condução, foi introduzido em Novembro de 2012 uma alteração legislativa que prevê que a condução de veículos com massa autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg possa ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B. As condições impostas são de que tenham mais de 21 anos, pelo menos 3 anos de habilitação nessa categoria, desde que a utilização desses veículos de destine a fins de recreio e não de comércio e não permitam o transporte de mais de nove passageiros (incluindo o condutor), nem de mercadorias (que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída).

    7 dicas de condução

    Dica 1
    Faça as curvas mais alongadas para evitar colidir com a parte traseira do conjunto.

    Dica 2
    Opte por um em engate com estabilizador (tipo Alko). reduz as oscilações laterais.

    Dica 3
    Execute as manobras com suavidade. É a melhor forma de evitar efeito de “chicote”.

    Dica 4
    Aumente a distância para o veículo da frente. As distâncias de travagem com um reboque aumenta.

    Dica 5
    Coloque mais pressão nos pneus traseiros do automóvel.

    Dica 6
    Esteja atento ao efeito dos ventos, sobretudo os ventos laterais cruzados.

    Dica 7
    Não trave bruscamente. Esta regra é ainda mais válida em curva. O reboque pode atravessar-se.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fernandoFerreira, RicardoJMP
  13.  # 53

    Colocado por: leandro_m

    Mas se ultrapassar os 3.500?
    Exemplo:
    O meu carro pesa cerca de 2.200kg e tem capacidade para rebocar até 3.500Kg com travão.

    Preciso só de B+E?


    Se o pb do carro mais pb do reboque ultrapassarem os 3500 kgs precisa de B+E, mas atenção que não pode conduzir se o peso do conjunto ultrapassar os 3500 kg.
  14.  # 54

    Colocado por: Vítor MagalhãesSe o pb do carro mais pb do reboque ultrapassarem os 3500 kgs precisa de B+E, mas atenção que não pode conduzir se o peso do conjunto ultrapassar os 3500 kg


    Ele pode andar com o reboque, mas não pode circular com mais de 3500kg brutos do conjunto.

    Acho que a maior confusão é essa, uma coisa é poder circular com o reboque atrelado, outra coisa é poder carregar até á rolha.

    Um exemplo pratico:

    Eu tenho carta B, conduzo um trator agrícola, por vezes ando com um reboque de 5000kg peso bruto que é o maximo admitido para o meu trator rebocar, mas eu só posso circular no maximo com 6000Kg, o trator pesa 1450Kg logo só posso andar com 4550Kg no reboque.

    No caso especifico das caravanas pode circular com 4250, em regime excepcional. só caravanas...
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  15.  # 55

    Outro dado importante é que o PB do reboque não pode exceder a tara do veículo tractor.
  16.  # 56

    Colocado por: Vítor MagalhãesOutro dado importante é que o PB do reboque não pode exceder a tara do veículo tractor.


    isso já eu disse lá a traz, só no caso de semi-reboques é que isso pode ser.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  17.  # 57

    Colocado por: GT_racingTem de se ver pelo outro lado, só a carrinha ja nao anda nada, por isso o atrelado nen lhe faz grande diferença eheheh


    Sao carros diesel lidam bem com atrelados, o degredo é carros tipo os antigos 1.4 a gasolina com 75/90cv. Depois têm pouco binario, borram se todos...
    o meu Honda civic 1.4 95cv arrancava com muito mais peso sem esforço nenhum que o meu actual hyundai 1.5 crdi 82cv e não é uma questão de força porque o meu hyndai depois de arrancar carrega meia duzias de hondas de arrasto ... eu tenho uma partner 1.6 hdi nova na empresa e aquilo em arranque não é lá grande espingarda , admito que se tiver uns 700kg lá dentro acho que não vai a muito sitio sem esforçar e bem aquele motor , falta muita baixa o caracol só lhe dá acima das 2200 +-
  18.  # 58

    Colocado por: ultrahipermega

    isso já eu disse lá a traz, só no caso de semi-reboques é que isso pode ser.


    Nos veiculos de fora de estrada, o peso rebocavel pode ser 1.5 vezes o peso do carro, limitado aos 3.500Kg.
    Alias, é assim que está homologado no DUA.

    E o caso das Iveco articuladas que por ai andam, podem carregar 7.000Kg, com apenas carta de B+E e sem tacografo.
    É por serem veículos de mercadorias que se podem conduzir com carta B?
  19.  # 59

    Colocado por: leandro_mE o caso das Iveco articuladas que por ai andam, podem carregar 7.000Kg, com apenas carta de B+E e sem tacografo.
    É por serem veículos de mercadorias que se podem conduzir com carta B?


    Quem lhe disse que pode ser conduzida com cat. B? a legislação está aí a traz, não pode...

    Colocado por: leandro_mNos veiculos de fora de estrada


    o que é que considera veiculos fora de estrada? os tratrores agricolas? esses tem legislação propria e pode circular com 6000Kg de peso bruto maximo do conjunto com categoria B.

    Antes de efectuarem a ultima revisão dos pesos circulantes a legislação ainda estava pior, Não éra permitido circular com um reboque mesmo que vazio que supera-se o peso que a categoria lhe permitia.

    simplificando, carro com peso 2500Kg, reboque capacidade de 1200Kg = multa, 200Kg a mais mesmo com o reboque vazio, actualmente não, na mesma situação só é autuado se carregar os 1200Kg no reboque.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  20.  # 60

    Acho que vou passar é mesmo numa esquadra de policia e tiras as dúvidas.

    A legislação é demasiado confusa.
    Na escola de condução já me disseram que com B+E pode conduzir um reboque até 3.500kg, independente do peso do veiculo que o puxa.

    "O atrelado pode ter uma massa máxima superior se o conjunto trator - reboque não tiver uma massa máxima superior a 3500 kg, por exemplo se o reboque tiver 1000 kg o veículo não pode ter mais de 2500 kg.

    Para aumentar este limite deverá ser portador da categoria B+E.
    "
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RicardoJMP
 
0.0291 seg. NEW