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  1.  # 81

    Da forma como está hoje a lei acho que pode, mas é melhor ler bem isso. No reboque agrícola sei que pode.
    Com carta de ligeiros não pode andar com um pesado, mesmo que só o peso total seja inferior a 3500kg.
  2.  # 82

    Colocado por: ultrahipermegaA marca diz:

    PESOS
    Peso Rebocável com Travões (kg) 1270
    Tara (kg) 1344
    Peso Bruto (kg) 1750


    O peso bruto é o total do somatório da tara do carro em vazio mais o peso rebocável. Portanto algo está mal.
    • hangas
    • 8 novembro 2019 editado

     # 83

    Colocado por: BricoleiroO peso bruto é o total do somatório da tara do carro em vazio mais o peso rebocável. Portanto algo está mal.


    O peso bruto é medido nos eixos do veiculo. É sim o somatório da tara, mas com os passageiros e carga dentro do mesmo.

    O peso rebocável não adiciona nos eixos do veiculo (pelo menos de forma relevante) e apenas importa para a capacidade de travagem do carro pois é sustentado maioritariamente pelo(s) eixo(s) do próprio reboque.
    Concordam com este comentário: ultrahipermega
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  3.  # 84

    Colocado por: hangas

    O peso bruto é medido nos eixos do veiculo. É sim o somatório da tara, mas com os passageiros e carga dentro do mesmo.

    O peso rebocável não adiciona nos eixos do veiculo (pelo menos de forma relevante) e apenas importa para a capacidade de travagem do carro pois é sustentado maioritariamente pelo(s) eixo(s) do próprio reboque.
    Concordam com este comentário:ultrahipermega
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Bricoleiro

    Ok, estava a ter em conta apenas o peso nos próprios eixos do carro e não do objecto de reboque. Tem razão.
 
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