Colocado por: Claraap
O que não sei é se legalmente sou obrigada a fazê-lo pois não tenho onde colocar as coisas e a assembleia não deu opções para o efeito. E até ja houve um condómino a dizer que até era melhor eu opor-me porque continua a não haver dinheiro para fazer esta parte da obra!
Só depois de ter a acta na mão irei falar com a advogada a ver a melhor opção de defesa e proteger os meus direitos de uso e habitação.
Colocado por: BoraBoraARTIGO 1349º
(Passagem forçada momentânea)
3. Em qualquer dos casos previstos neste artigo, o proprietário tem direito a ser indemnizado do prejuízo sofrido.
Colocado por: Claraap
Duvido que me dêem alguma indemnização pelos prejuízos sofridos, nem tenho como os contabilizar.
Colocado por: BoraBora
Mas que tipo de equipamento tem no terraço para movimentar? Floreiras? Chapéu de sol e cadeiras?