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  1.  # 1

    Boa tarde amigos,
    necessito da vossa ajuda !!
    Tenho um terreno rural com 29000 m2 e as minhas duas dúvidas são :
    1.º Posso vender só uma parte , por exemplo 200000 m2 e ficar com o restante ( a nível de burocracia, como funciona ? ) ?
    2.ª Posso dividir o terreno em 2 ou 3 parcelas ?
    obrigado desde já à quem me responder e aproveito para uma boa semana a todos
  2.  # 2

    as parcelas resultantes tem de cumprir com a unidade minima de culatura para a sua zona? sabe qual é?
    So poderá efectuar o destaque de UMA parcela (sendo possivel) e ficara com o ónus de não fraccionamento durante 10 anos sobre as propriedades resultantes.
    Depois não sei o que pretende fazer com as parcelas.. mas se for para construção, o mais certo é não estarem aptas para tal. Olhe aqui em baixo, só deixam construir novos edificios em parcelas com o mínimo de 4ha.( 40.000m2)

    Tem aqui informação
    http://www.apae.com.pt/index.php/comunicacao/noticias/151-unidade-de-cultura
    http://www.draplvt.mamaot.pt/Ordenamento/Ordenamento/Fracionamento-de-Propriedade/Pages/Fracionamento-de-Propriedade.aspx
    http://www.drapnorte.gov.pt/drapn/estrutura-fundiaria/index.html
    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2420&tabela=leis&so_miolo=

    e portaria deste ano ( Portaria 19/2019):
    https://dre.pt/home/-/dre/117821817/details/maximized


    e aqui em baixo, terrenos de sequeiro, a unidade minima de cultira é de 48,00ha!!!, se for de regadio, serão 8,00ha
  3.  # 3

    Colocado por: TOSS77
    Tenho um terreno rural com 29000 m2 e as minhas duas dúvidas são :
    1.º Posso vender só uma parte , por exemplo 200000 m2 e ficar com o restante ( a nível de burocracia, como funciona ? ) ?


    Se só tem 29000 m2 como quer vender 200000 m2?
    O máximo que poderia vender era 20000 m2.
 
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