Colocado por: ecbbcEntão e nesse caso, a minha senhoria pode deduzir a despesa de condomínio que eu estou a pagar?
Colocado por: ecbbcEntão e nesse caso, a minha senhoria pode deduzir a despesa de condomínio que eu estou a pagar?
Colocado por: FFAD
A factura está em nome de quem?
Colocado por: ecbbc
Ainda não sei. Mas vou pedir que fique em meu nome, uma vez que sou eu que vou pagar a despesa. Por outro lado também não me vai servir de muito uma vez que não posso deduzir no meu IRS! :-)
Colocado por: FFAD
Eventualmente seria mais proveitoso para ambos que você pagasse o valor de condomínio já incluído na renda, e o senhorio liquidava o condominio.
Colocado por: ecbbc
Sugeri que o contrato ficasse antes com o valor correspondente à renda + valor do condomínio. Até como forma de me "proteger" de ter que pagar muito mais se, de um momento para o outro, o valor do condomínio aumentar muito. Mas a senhoria disse que isso não queria porque nesse caso teria de pagar mais de imposto.
Para mim será indiferente no caso de dedução no IRS uma vez que só posso deduzir 15% até um máximo de 520 euros. E esse limite, pela renda que pago, será atingido rapidamente.
De qualquer forma obrigada pela sugestão.
Colocado por: PalhavaO condomínio não tem recibos registados e emitidos no site das finanças.
Colocado por: ecbbcBoa tarde,
assinei recentemente um contrato de aluguer em que acordei com a senhoria que pagaria, além da renda, o valor do condomínio.
Poderei deduzir esse valor no meu IRS numa outra categoria que não aquela dedicada às rendas?
Agradeço desde já a atenção,
Elsa Carvalho