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  1.  # 1

    Boa tarde,

    assinei recentemente um contrato de aluguer em que acordei com a senhoria que pagaria, além da renda, o valor do condomínio.
    Poderei deduzir esse valor no meu IRS numa outra categoria que não aquela dedicada às rendas?

    Agradeço desde já a atenção,

    Elsa Carvalho
  2.  # 2

    Minha estimada, as despesas de condomínio (as despesas havidas com a conservação, a fruição das partes comuns e pagamento de serviços de interesse comum) só podem ser deduzidas para efeitos de IRS pelos condóminos que aufiram rendimentos prediais - leia-se, os condóminos-proprietários (para o efeito, senhorios) cuja fracção está arrendada. Todos os restantes - condóminos, inquilinos, etc. - não terão direito a qualquer dedução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, ecbbc
  3.  # 3

    Então e nesse caso, a minha senhoria pode deduzir a despesa de condomínio que eu estou a pagar?
    • FFAD
    • 10 setembro 2019

     # 4

    Colocado por: ecbbcEntão e nesse caso, a minha senhoria pode deduzir a despesa de condomínio que eu estou a pagar?


    A factura está em nome de quem?
    • tc82
    • 10 setembro 2019

     # 5

    Ou o recibo vai em seu nome ou então se for no nome dela ela que lhe passe um recibo a si ou então lhe faça um desconto pelo imposto que poupa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ecbbc
  4.  # 6

    Colocado por: ecbbcEntão e nesse caso, a minha senhoria pode deduzir a despesa de condomínio que eu estou a pagar?


    Minha estimada, em tese, o rendimento colectável é apurado deduzindo-se às rendas recebidas as despesas efectivamente suportadas e pagas pelo senhorio para as obter. Salvo melhor opinião, se é você quem suportas as comparticipações havidas devidas para as despesas com a conservação, a fruição das partes comuns e pagamento de serviços de interesse comum, o competente recibo de quitação deverá ser emitido em nome e entregue a quem cumpre efectivamente a obrigação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, ecbbc
  5.  # 7

    Colocado por: FFAD
    A factura está em nome de quem?


    Ainda não sei. Mas vou pedir que fique em meu nome, uma vez que sou eu que vou pagar a despesa. Por outro lado também não me vai servir de muito uma vez que não posso deduzir no meu IRS! :-)
    • FFAD
    • 11 setembro 2019

     # 8

    Colocado por: ecbbc

    Ainda não sei. Mas vou pedir que fique em meu nome, uma vez que sou eu que vou pagar a despesa. Por outro lado também não me vai servir de muito uma vez que não posso deduzir no meu IRS! :-)


    Eventualmente seria mais proveitoso para ambos que você pagasse o valor de condomínio já incluído na renda, e o senhorio liquidava o condominio.
  6.  # 9

    Colocado por: FFAD

    Eventualmente seria mais proveitoso para ambos que você pagasse o valor de condomínio já incluído na renda, e o senhorio liquidava o condominio.


    Sugeri que o contrato ficasse antes com o valor correspondente à renda + valor do condomínio. Até como forma de me "proteger" de ter que pagar muito mais se, de um momento para o outro, o valor do condomínio aumentar muito. Mas a senhoria disse que isso não queria porque nesse caso teria de pagar mais de imposto.
    Para mim será indiferente no caso de dedução no IRS uma vez que só posso deduzir 15% até um máximo de 520 euros. E esse limite, pela renda que pago, será atingido rapidamente.

    De qualquer forma obrigada pela sugestão.
    • FFAD
    • 11 setembro 2019

     # 10

    Colocado por: ecbbc

    Sugeri que o contrato ficasse antes com o valor correspondente à renda + valor do condomínio. Até como forma de me "proteger" de ter que pagar muito mais se, de um momento para o outro, o valor do condomínio aumentar muito. Mas a senhoria disse que isso não queria porque nesse caso teria de pagar mais de imposto.
    Para mim será indiferente no caso de dedução no IRS uma vez que só posso deduzir 15% até um máximo de 520 euros. E esse limite, pela renda que pago, será atingido rapidamente.

    De qualquer forma obrigada pela sugestão.


    Não paga mais de imposto porque o valor do condomínio deduz imediatamente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ecbbc
  7.  # 11

    O condomínio não tem recibos registados e emitidos no site das finanças.
  8.  # 12

    Colocado por: PalhavaO condomínio não tem recibos registados e emitidos no site das finanças.


    Então nesse caso serão sempre associados ao condómino (neste caso a senhoria) e ela poderá deduzir no IRS dela, certo?

    De qualquer forma não é grave. Ou deduziria eu, mas como não posso, também não me importo que deduza ela.
    Apesar de eu achar que as rendas em Lisboa estão escandalosamente elevadas não me posso propriamente queixar da minha renda em particular. Por isso, é uma questão de aceitar a realidade!

    Obrigada a todos pelos vossos comentários e ajuda.
  9.  # 13

    Colocado por: ecbbcBoa tarde,

    assinei recentemente um contrato de aluguer em que acordei com a senhoria que pagaria, além da renda, o valor do condomínio.
    Poderei deduzir esse valor no meu IRS numa outra categoria que não aquela dedicada às rendas?

    Agradeço desde já a atenção,

    Elsa Carvalho


    Por curiosidade, porque razão aceitou pagar o condomínio?
    Tenho para mim que essa é uma despesa do dono do imóvel.
 
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