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  1.  # 1

    Bom dia a todos.

    Tenho uma situação ao qual me encontro que é a seguinte, o prédio onde vivo foi comprado por uma sociedade, a casa está alugada há mais de 40 anos ao meu pai, entretanto o meu pai comprou uma casa na mesma localidade com a esposa, eu hábito a casa onde o meu pai é arrendatário, mais s minha família, foi dado opção de compra da habitação por um valor de 96 mil euros, mas vim a saber que na carta que recebi que foi vendida por 29 mil euros, se fosse assim tinha comprado, a questão é o novo senhorio quer que saia da casa mais a minha família, o meu pai de vez em quando dorme lá quanto tempo tenho para sair.
  2.  # 2

    A opção de compra foi de boca ou escrita?
    Se foi escrita, constam os 96k como valor ou os 96k foi só de boca?
    No documento em que prescinde da opção de compra está algum valor indicado?

    Agora, se no documento que lhe deram são referidos os 96k e ou no documento de não acionar opcao de compra estão referidos os 96k pode sempre impugnar a venda exercendo a opção de compra. Isto com o argumento de que o valor apresentado a si é substancialmente superior ao valor efectivo da venda.

    irá sempre precisar de advogado para tratar deste assunto.

    O meu concelho é juntar toda a informação e documentos que possuí sobre este assunto e contactar um advogado.

    Provavelmente não poderá ser o autor da discussão a 'intentar' esta ação mas sim o seu pai
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 3

    O problema é que o meu pai sofreu um aneurisma,ano passado apesar de aparentar bom estado fisicamente, a sua parte psíquica sofreu grandes danos, tenho carta do médico a comprovar isso em meu nome, estranho para mim e receber uma carta de compra do imóvel cujo valor é X, e foi vendido por valor y, tenho menores a morar comigo, não sei o que fazer mesmo, tenho de ir à junta pedir apoio judicial, só que estou a sofrer buulling imobiario por parte deles.
  4.  # 4

    O valor que recebi em carta registada foi que iria ser vendida a casa por 96k, quando na realidade na escritura foi vendida por 29k tudo em carta registada, alguma coisa está mal.
  5.  # 5

    Tem de consultar um advogado. Não conheço a lei ao pormenor, mas se o seu pai poderia exercer o direito de opção, e apenas decidiu não o exercer pelos 96k, penso que poderá sempre exercê-lo pelos 29K. Talvez alguém entendido na matéria, como o user "happy hippy" o possa esclarecer de forma mais fundamentada.
    Concordam com este comentário: amartins
  6.  # 6

    Colocado por: HAL_9000Talvez alguém entendido na matéria, como o user


    tem que ser advogado..... o Happy da umas luzes, mas este assunto e se tem provas e tudo, tem que ir a um advogado e começar já a mexer-se, pois tambem acho que existem prazos para poder reclamar....
    Concordam com este comentário: amartins
  7.  # 7

    No direito de arrendamento, transmissão de contratos de arrendamento, exercício do direito de preferencia etc
    existem prazos, e já existe contagem de prazos a decorrer.

    Quer fazer valer algum direito ? é correr para um advogado !
  8.  # 8

    Se ler bem o meu comentário a primeira coisa que digo é "tem de ir a um advogado", isso é certo. Obviamente que a contribuição do happy hippy (que se n é advogado, é alguém que conhece o meio), seria de borla e poderia orientar o autor do tópico sobre qual o profissional a consultar.
  9.  # 9

    Como é que você sabe que a casa foi vendida por 26.000€? atenção que as vezes os vizinhos falam de coisas que não sabem e depois mete-se numa alhada de custas judiciais.

    O direito de preferência têm que ser exercido pelo seu pai, que é no nome em que está o contrato da renda. Alias você não está legal ai, porque a casa está a ser arrendada ao seu pai e não a si.

    É o seu pai que têm que impugnar a venda se têm provas que a casa foi vendida realmente por 26.000€ e para si pediam os tais 96.000€
  10.  # 10

    Mas como disse que o seu pai já comprou uma casa para ele, o seu pai não pode exercer o direito de preferência
    • Nelhas
    • 13 setembro 2019 editado

     # 11

    Colocado por: Pedro_MoreiraMas como disse que o seu pai já comprou uma casa para ele, o seu pai não pode exercer o direito de preferência


    Porque?

    Não pode comprar 10 casas e continuar a viver numa arrendada com direito de preferência?
  11.  # 12

    A primeira carta que recebi para o meu pai foi que a casa ia ser vendida dando o direito de preferencia, por 96 mil , depois recebi a outra carta com os documentos de venda ao qual foi efetivamente comprada por 29 mil tudo dirigido ao meu pai.
  12.  # 13

    Como posso resolver esta situação com o novo proprietario dado que ele quer fazer obras no prédio que comprou,vivo com a minha família, pode me despejar em menos de um mês
    • size
    • 13 setembro 2019

     # 14

    Colocado por: Paulo José RibeiroA primeira carta que recebi para o meu pai foi que a casa ia ser vendida dando o direito de preferencia, por 96 mil , depois recebi a outra carta com os documentos de venda ao qual foi efetivamente comprada por 29 mil tudo dirigido ao meu pai.


    E então o seu pai exerceu o direito de preferência nos devidos termo da lei e procurou negociar com o senhorio o valor da venda, ou ficou calado

    Se tiveram procedimentos correctos em termos legais, contactem um advogado para reverter a venda a vosso favor pelos € 29.000
  13.  # 15

    pelos 96 mil não exerceu direito de preferencia dado que o valor e bastante exagerado para uma casa pequena, so queria saber em termos legais quanto tempo tenho para sair dado que este mes ja paguei a renda ao novo senhorio obrigado .
 
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