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  1.  # 21

    Colocado por: VarejotePara não divergir, se aceitou a herança quando o pai faleceu, depois aceitou a da mãe, não pode agora repudiar porque dá jeito.


    O meu pai não faleceu xD Nao entendeu foi nada. Haha.
  2.  # 22

    Colocado por: FJDMCBoas,

    Adoro direito sucessório! ☺️

    As escrituras de habilitação dos avós foram feitas?

    Os filhos podem repudiar a herança dos pais basta irem ao cartório notarial e fazerem a escritura de repúdio. E o repúdio é de toda a herança (crédito e dívidas). Porém esse repúdio passa para os descendentes ou seja repudiando o filho dos avós passa para os netos a não ser que repudiem também.
    Nao conhecendo bem a situação, parece-me que basta fazer simultaneamente as habilitações e os repúdios (o seu pai e tio) mas atenção você tem de ser o único herdeiro dos avós para produzir o efeito que pretende.
    Basta ir ter com um notário que ele explica-lhe.


    Nao as escrituras dos herdeiros (o meu pai e o meu tio) nao foram feitas. Mas existe habilitação de herdeiros.
  3.  # 23

    Colocado por: RolaoGomes

    O meu pai não faleceu xD Nao entendeu foi nada. Haha.


    "se aceitou a herança quando o pai faleceu, depois aceitou a da mãe, não pode agora repudiar porque dá jeito."

    Estava a falar do seu pai em relação aos pais dele(seus avós). Percebe?
  4.  # 24

    Fale com um advogado ou vai ficar a ver navios...
 
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