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  1.  # 1

    Boa tarde pessoal.
    É o seguinte, vivo numa casa que era dos meus avós (falecidos), e neste momento a casa continua no nome da minha avó.
    Queria passar a casa para meu nome, e tenho aval dos filhos (o meu pai, e o meu tio) para o fazer.

    Logo tenho de fazer duas escrituras (da minha avó, para o meu tio e o meu pai, e de seguida para mim).

    A questão é que a minha mãe comprou uma casa nova à uns anos, e o meu pai assinou a escritura com ela. (Já estavam separados, e divorciaram-se de seguida.)
    Esta casa, foi à uns anos leiloada pelo banco, pois a minha mãe deixou de pagar e à bem pouco tempo uma empresa de Luxemburgo comprou a casa por 80 Mil Euros.
    Segundo o que a minha mãe me disse, o meu pai não pode ter nada no nome dele, mas, eu informei-me junto do Banco de Portugal, das Finanças e no Certificado de Nascimento dele, e não existe nada a sujar a nome do meu pai. (Dívidas)

    Agora a minha mãe diz me que essa empresa tem advogados em Portugal, que andam a investigar regularmente se estas pessoas têm ou não bens associados.

    Eu quero fazer as duas escrituras no mesmo dia, e não sei se posso/devo fazer devido a esta situação, ou se fizer, visto que não existem impedimentos, podem me mais tarde impugnar a escritura ou descobrir que passou uma casa pelo nome do meu pai para mim.

    Ou se esta situação é mesmo possível, pois nunca chegaram cartas a casa em como o meu pai deve que dinheiro seja a uma empresa (fundo) de onde quer que seja.

    Outra questão que tenho, e se posso ter problemas com as finanças se eles me quiserem fazer a venda da casa por 1€, se existe alguma ilegalidade. (A única coisa que me ajudava aqui, era no custo do Imposto de Selo, que tenho de pagar por 0.8% do valor da venda da casa para mim.)

    Grato pela atenção,

    Rúben Gomes.
  2.  # 2

    Colocado por: RolaoGomesImposto de Selo, que tenho de pagar por 0.8% do valor da venda da casa para mim
    da venda não.. do valor mais alto, no seu caso será do valor patrimonial descrito nas finanças. outra hipotese é a doação.. veja isso com um advogado e/ou solicitador, ou até mesmo com o notário onde realizar as escrituras, asde habilitação de herdeiros e etc... peça preço para resolver o pacote por completo.

    PS: se no BdP, já não está nada.. é porque já prescreveu... há quantos anos foi!!?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RolaoGomes
  3.  # 3

    A dívida já tem algum tempo, mas só à pouco tempo é que venderam a casa por leilão a essa empresa.
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro Barradasveja isso com um advogado e/ou solicitador, ou até mesmo com o notário onde realizar as escrituras, asde habilitação de herdeiros e etc... peça preço para resolver o pacote por completo.


    Já pedi preços e já tenho quase toda a documentação necessária.
  5.  # 5

    As dividas não prescrevem sozinhas acho eu,penso que não precisa fazer duas escrituras,apenas os herdeiros precisam de revogar a herança para si.
    O melhor é contactar um "bom" advogado..
  6.  # 6

    Colocado por: BM_18apenas os herdeiros precisam de revogar a herança para si.

    Isso não existe.
  7.  # 7

    Colocado por: Pedro Barradas
    Isso não existe.


    Quem disse?🤔🤔
  8.  # 8

    .
  9.  # 9

    Quanto muito podem renunciar... Mas assim sendo, seria a toda a herança.. Ou não? Renunciando... Não fica para o Estado?
  10.  # 10

    Eu não percebo nada de direito sucessorio..
  11.  # 11

    Repudiar herança.

    Quando se repudia uma herança é antes de a aceitar e não dá para repudiar só um bem, obviamente depois de aceitar a herança e usufruir dela, já não se pode repudiar.

    Se repudiar a herança passa para os herdeiros imediatos.
    Concordam com este comentário: BM_18
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RolaoGomes
  12.  # 12

    Bem me parecia que era outra palavra 😁😁😁.é isso mesmo
  13.  # 13

    Eu também não percebo nada mas soube dum caso que se passou isso e foi assim que fizeram..
  14.  # 14

    Colocado por: BM_18Eu também não percebo nada mas soube dum caso que se passou isso e foi assim que fizeram..


    Atenção que repudiar herança é antes de a aceitar, se aceitar e ao fim de 5 anos der jeito repudiar, já não é possível.
    Concordam com este comentário: BM_18
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RolaoGomes
  15.  # 15

    Ent podem me repudiar a herança? Nao entendi muito bem xD
  16.  # 16

    Colocado por: RolaoGomesEnt podem me repudiar a herança? Nao entendi muito bem xD


    Se os avós já faleceram e na altura o seu pai aceitou a herança, agora já não a pode repudiar.

    Há quanto tempo faleceram os avós?
  17.  # 17

    Mas isso não responde à minha questão. Vocês divergiram todos um bocado, não? A minha avó faleceu à 4 anos o meu avô à mais.
  18.  # 18

    Para não divergir, se aceitou a herança quando o pai faleceu, depois aceitou a da mãe, não pode agora repudiar porque dá jeito.
    Concordam com este comentário: BM_18
  19.  # 19

    Boas,

    Adoro direito sucessório! ☺️

    As escrituras de habilitação dos avós foram feitas?

    Os filhos podem repudiar a herança dos pais basta irem ao cartório notarial e fazerem a escritura de repúdio. E o repúdio é de toda a herança (crédito e dívidas). Porém esse repúdio passa para os descendentes ou seja repudiando o filho dos avós passa para os netos a não ser que repudiem também.
    Nao conhecendo bem a situação, parece-me que basta fazer simultaneamente as habilitações e os repúdios (o seu pai e tio) mas atenção você tem de ser o único herdeiro dos avós para produzir o efeito que pretende.
    Basta ir ter com um notário que ele explica-lhe.
  20.  # 20

    Colocado por: FJDMCBoas,

    Adoro direito sucessório! ☺️

    As escrituras de habilitação dos avós foram feitas?

    Os filhos podem repudiar a herança dos pais basta irem ao cartório notarial e fazerem a escritura de repúdio. E o repúdio é de toda a herança (crédito e dívidas). Porém esse repúdio passa para os descendentes ou seja repudiando o filho dos avós passa para os netos a não ser que repudiem também.
    Nao conhecendo bem a situação, parece-me que basta fazer simultaneamente as habilitações e os repúdios (o seu pai e tio) mas atenção você tem de ser o único herdeiro dos avós para produzir o efeito que pretende.
    Basta ir ter com um notário que ele explica-lhe.


    Se as habilitações de herdeiros tiveram sido feitas há vários anos e as finanças terem feito a respetiva liquidação, neste caso julgo já não ser possível repudiar.
 
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