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  1.  # 1

    Olá a todos, sou relativamente novo no fórum e gostaria de saber se alguém me pode ajudar. Recentemente eu e a minha irmã herdados uma vivenda em que a construção da mesma data de 1978. Gostaríamos de proceder á venda da mesma visto que o imóvel esta desabitado e a precisar de obras. A casa está sem licença de habitação, já fui a camara e apesar do processo ter sido entregue na altura da construção nunca foi requerida a respetiva licença. Neste momento não temos recursos financeiros para proceder á legalização. Possivelmente já apresentaram casos idênticos, mas se alguém poder me ajudar ou dar a sua opinião para a resolução da situação ficaria muito grato.
  2.  # 2

    Colocado por: Bruno CarreiraNeste momento não temos recursos financeiros para proceder á legalização.

    Se a casa cumpre o projeto que foi licenciado está legal.
    Apenas necessita de pedir licença de utilização. A documentação necessário pode ( não devia) variar de municipio para municipio
  3.  # 3

    Pelo que percebi apesar do projeto estar na câmara não chegou a andar para a frente e nunca foi legalizado., A casa encontra-se como nas plantas originais sem nenhuma alteração, Sinceramente não sei como na altura se realizavam as coisas, mas acho estranho o projeto ter sido entregue e não ter avançado pelo que percebi. já falei com algumas pessoas mas basicamente as opiniões são todas diferentes. Obrigado pela ajuda.
  4.  # 4

    Colocado por: Bruno Carreirajá falei com algumas pessoas mas basicamente as opiniões são todas diferentes.

    Mas já foi à câmara?
    Falou com quem?
  5.  # 5

    Sim tive uma reunião com o eng. da câmara que me mostrou o projeto que deram entrada na altura.
  6.  # 6

    Colocado por: Bruno CarreiraSim tive uma reunião com o eng. da câmara

    E ele não lhe explicou a situação do projeto?
  7.  # 7

    Ele apenas me disse que o projeto ficou parado e que não avançou e que seria necessário a realização de um novo para proceder a legalização da habitação.
  8.  # 8

    Não sei se poderá ajudar no caso, mas em 2008 foi realizada uma escritura de justificação da parte da minha mãe por uso-capiao que apartir da data se tormou a única titular da habitação.
  9.  # 9

    @Bruno
    Trantando-se de uma herança, já está devidamente em nome de quem pretende vender? Ou seja, já houve escritura de partilhas e a casa já em nome dos vendedores? Se não, tem de começar por ai

    Há quanto tempo a casa está desabitada? Está muito degradada? Só por dentro ou também por fora?
  10.  # 10

    A casa ficou desabitada desde o falecimento da nossa mãe, as obras necessárias são apenas de restauro como cozinha, casa de banho, pinturas etc...nada em termos de estrutura. No momento quando realizamos a habilitação de herdeiros foi nos dito que não era necessário passar para nosso nome para efetuar uma venda.
  11.  # 11

    Bruno
    Tem que saber o porque de o projeto "ter ficado parado" na câmara.
    O ideal era ter ajuda de alguém que perceba de licenciamentos para consigo voltar à câmara e tentar perceber o que é necessário para conseguir a licença de utilização
    • Nelhas
    • 17 setembro 2019 editado

     # 12

    Bruno,

    Simplificando.
    Para vender, vai ter de gastar dinheiro .
    Para a herança passar para o seu nome ou da sua irmã não.
    Para a puder vender depois, vai ter de gastar dinheiro, e será algum.
  12.  # 13

    Para vender, basta a habilitação de herdeiros e todos os herdeiros assinarem a escritura, caso sejam casados com comunhão de adquiridos, os cônjuges também têm de assinar a autorizar.

    A parte difícil é o alvará de utilização.
  13.  # 14

    @Bruno, se não há desacordo entre os herdeiros é fácil venderem

    Perguntei sobre o estado da casa, porque tratei há uns meses da venda de uma casa herdada mas anterior a 1951, logo não se colocou a questão da licença de utilização. No entanto ficamos a saber que se declarassemos a casa como ruina também não seria necessário.

    Sugeria que falasse com uma agência imobiliária sobre a venda tal como está. Se tem de levar obras talvez quem compre possa/queira tratar da parte de projecto e licença. As imobiliárias têm sensibilidade para avaliar esta hipotese

    Em todo o caso penso que devem ir a um balcão de heranças para verificar se têm toda a documentação necessária para a venda, excluindo a tal licença
    • Nelhas
    • 17 setembro 2019 editado

     # 15

    Colocado por: leonorbSugeria que falasse com uma agência imobiliária sobre a venda tal como está.


    Não pode.
    Não pode realizar uma escritura assim.
    Pode herdar. Pode doar.
    Pode passar tudo para um dos irmãos com ou sem tornas.
    Não pode vender a terceiros. Recorra o terceiro a CH ou tenha dinheiro na mão!!

    Documentos necessários à celebração da escritura

    •Documentos de identificação civil e identificação fiscal dos intervenientes;
    •Certidão de teor de todas as inscrições e descrições em vigor;
    •Caderneta Predial Urbana ou pedido de inscrição do imóvel na matriz (Modelo I do IMI), emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
    •Licença de utilização (no caso de imóveis construídos depois de agosto de 1951);
    •Ficha Técnica de Habitação (se a licença de utilização tiver sido emitida depois de 30.03.2004);
    •Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado desde de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão);
    •Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios;
    •Comprovativo de pagamento do IMT;
    •Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo;
    •Declarações de Exercício do Direito de Preferência (caso existam);
    •Certidão Toponímica (caso exista);
    •Declaração dos valores em dívida do empréstimo para efeitos de liquidação do mesmo (caso exista);
    •Contrato promessa de compra e venda do imóvel;
    •Liquidar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis);
  14.  # 16

    Colocado por: Bruno Carreiraa construção da mesma data de 1978
  15.  # 17

    O essencial é perceber o porquê de o projeto ter parado na câmara.
    Podemos até estar perante uma situação de uma construção clandestina e que não seja possível legalizar
    Concordam com este comentário: Nelhas
  16.  # 18

    Colocado por: zedasilvaPodemos até estar perante uma situação de uma construção clandestina e que não seja possível legalizar


    E para legalizar, caso seja possível , têm de ir a um gabinete de projetos.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  17.  # 19

    Se encontar um comprador que aceite ou queira tratar da legalizaçao pode fazer contrato de promessa e mais tarde a escritura. Desde que esteja tudo preto no branco entre vendedores e compradores não haverá problema
  18.  # 20

    Antes de mais obrigado pela ajuda, em termos de documentação esta tudo em dia, menos a licença de utilização. Em termos de custos para a legalização poderão dizer me de que valores estamos a falar? A existência da escritura de justificação realizada em 2008 não me serve nada para o processo certo?
 
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