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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Sou inquilina num apartamento desde outubro de 2012, com contrato de 5 anos, posteriormente renovável de 3 em 3 anos, podendo rescindir em qualquer altura com prévio aviso de 120 dias.
    No inverno de 2014 para 2015, começaram a surgir infiltrações provindas do terraço do prédio.
    Esse espaço é considerado parte comum embora seja de uso exclusivo do condómino do último andar e é uma parte considerável da cobertura do prédio.
    O meu senhorio realizou obras de melhoria do apartamento em agosto de 2017 para tentar colmatar as anomalias.
    No entanto, nas poucas reuniões de condomínio, piorando com a alteração dos administradores, nunca se entenderam para realizarem as obras de melhoria da cobertura do prédio.
    Ou seja, no inverno de 2018 para 2019, que até não foi muito rigoroso, passei-o com taças no chão da sala pois começou a pingar para dentro do apartamento.
    Ou seja, sou inquilina de um apartamento que não está conforme o arrendei, por falta de manutenção do prédio.
    Não obstante os meus pedidos de resolução ao proprietário, e comunicação deste ao Condomínio, o assunto não é resolvido.
    Como não posso participar nas reuniões de condomínio pois não sou proprietária, solicito informação de como atuar como inquilina para forçar a manutenção do prédio e reparação do espaço que aluguei.
    Já li vários artigos mas nenhum se mostra conclusivo nesta matéria, e todas as medidas nesse sentido têm de ser tomadas pelo proprietário em oposição ao condomínio, mesmo que passe por intimação da Câmara.
    O meu proprietário á advogado portanto tenho de medir as minhas ações.
    Gosto do apartamento onde estou e não pretendo sair. Mas não posso continuar nesta situação pois o teto vai acabar por cair na zona da infiltração.
    Agradeço toda a ajuda pois me parece que tudo terá de ser resolvido judicialmente.
  2.  # 2

    Resta-me acrescentar que o prédio tem apenas 5 apartamentos, e o último faz uso da cobertura. Mais ainda, para acedermos ao telhado temos de passar pelo apartamento do condómino do último andar e que usufrui dessa cobertura.
  3.  # 3

    A casa não é sua, portanto logo aí está limitada. Você tem que forçar é o senhorio a mexer-se porque é o legitimo proprietário e logo com poder pra esse tipo de ação. Estar a passar por cima do proprietário ainda lhe arranja problemas. Se ele não o resolve sai...
  4.  # 4

    Não pretendo passar por cima do proprietário. Referi mesmo que o proprietário é advogado e que teria de medir as minhas ações. Pretendo saber, como inquilina, qual a forma legal de resolver esta situação. Também referi que não pretendo mudar pois gosto do local.
  5.  # 5

    Só pode fazer uma coisa



    Colocado por: Melendirescindir em qualquer altura com prévio aviso de 120 dias.
  6.  # 6

    Se o proprietário é advogado sabe então quais são os seus deveres, obrigações e direitos. Você pode exigir ao proprietário que arranje o seu apartamento e pague pelos danos causados. Vai ver que quando a conta chegar ele vai exigir que se faça alguma coisa na cobertura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Melendi
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    • 17 setembro 2019

     # 7

    Colocado por: Melendi
    O meu proprietário á advogado portanto tenho de medir as minhas ações.
    Gosto do apartamento onde estou e não pretendo sair. Mas não posso continuar nesta situação pois o teto vai acabar por cair na zona da infiltração.
    Agradeço toda a ajuda pois me parece que tudo terá de ser resolvido judicialmente.


    Já notificou o seu senhorio, por carta registada com A/R , do que está a acontecer ? Se sim, qual foi a resolução dele ? Se não fez, há que o fazer, imperativamente.

    Sendo o seu senhorio advogado, ele mais do que ninguém, tem a obrigação de saber que lhe compete diligenciar junto do condomínio a reparação urgente do terraço. É ele que tem que se mexer, se necessário mover uma ação judicial contra o condomínio.

    Caso o seu o seu senhorio não procure resolver o problema, só terá 2 alternativas:
    - Aguentar o arrendamento, já que gosta da habitação, até um dia que seja concretizada a reparação-
    - Desistir dessa habitação, procurando outra.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
 
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