Colocado por: PafegoroUma mulher de 50 anos e sem qualquer relação familiar ou conjugal pediu à cerca de duas semanas ao tio da minha esposa abrigo por alguns dias pois não tinha onde morar nem forma de pagar alojamento, situação que seria breve, temporária e gratuita, neste momento recusa abandonar a casa, alegando que agora já não pode ser posta fora e que só sai quando arranjar outro sítio para morar, embora pareça ridícula esta situação, desconheço se existe mesmo alguma lei que a proteja, que posso fazer? obrigado.
Colocado por: Reduto25cortar tudo o que seja gás agua electricidade