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  1.  # 1

    Bom dia, no passado dia 4 de Setembro adquiri um imóvel que se encontrava arrendado (arrendamento normal) até 31 de Março de 2020.

    As minhas dúvidas são as seguintes:

    - A quem é devida a renda relativa ao periodo a partir do dia 4 de Setembro? Esta renda foi paga ao senhorio anterior.
    - É necessário realizar novo contrato de arrendamento, mantendo a mesma renda? O anterior proprietário registou o contrato nas finanças mas nunca passou recibos. O mesmo continua válido?
    - Quem assume a caução que foi paga na assinatura do primeiro contrato? Eu ou o anterior senhorio?

    Obrigado
  2.  # 2

    - Era devida a si, mas agora vai ser dificil reave la
    - Penso que sim
    -A caução é assumida por si , pode tentar junto do antigo proprietário reave la.
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    • 23 setembro 2019

     # 3

    1- Por bom senso, a renda do mês de Setembro deve beneficiar o proprietário do imóvel nesse mês. No caso em apreço, deveria ter havido acordo entre o vendedor e o comprador.

    2- Não se torna necessário formalizar novo contrato. Continua em vigor o mesmo contrato, com a mesma renda. Deve ir junto das Finanças proceder à transferência do contrato para fazendo prova que é agora o proprietário da habitação.

    3 - Deve solicitar ao anterior senhorio a transferência do valor da Caução, pois a mesma é para ser devolvida ao arrendatário no fim do contrato, caso não haja lugar a compensação por danos. Não faz sentido que o anterior senhorio fique de posse da caução.
 
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