Bom dia, no passado dia 4 de Setembro adquiri um imóvel que se encontrava arrendado (arrendamento normal) até 31 de Março de 2020.
As minhas dúvidas são as seguintes:
- A quem é devida a renda relativa ao periodo a partir do dia 4 de Setembro? Esta renda foi paga ao senhorio anterior. - É necessário realizar novo contrato de arrendamento, mantendo a mesma renda? O anterior proprietário registou o contrato nas finanças mas nunca passou recibos. O mesmo continua válido? - Quem assume a caução que foi paga na assinatura do primeiro contrato? Eu ou o anterior senhorio?
1- Por bom senso, a renda do mês de Setembro deve beneficiar o proprietário do imóvel nesse mês. No caso em apreço, deveria ter havido acordo entre o vendedor e o comprador.
2- Não se torna necessário formalizar novo contrato. Continua em vigor o mesmo contrato, com a mesma renda. Deve ir junto das Finanças proceder à transferência do contrato para fazendo prova que é agora o proprietário da habitação.
3 - Deve solicitar ao anterior senhorio a transferência do valor da Caução, pois a mesma é para ser devolvida ao arrendatário no fim do contrato, caso não haja lugar a compensação por danos. Não faz sentido que o anterior senhorio fique de posse da caução.