Caro domusnostrum, Salvo erro, o que lá diz é que uma pessoa pode - por contrato - assumir a dívida de outrém. Mas se o «titular activo da obrigação» não ratificar a transmissão, ambas as partes que assinaram o contrato passam a ser devedores!
É isso?
Não me parece que seja do que estamos a falar, mas se também se aplicar às dívidas relacionadas com imóveis é interessante.