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  1.  # 41

    Caro domusnostrum,
    Salvo erro, o que lá diz é que uma pessoa pode - por contrato - assumir a dívida de outrém. Mas se o «titular activo da obrigação» não ratificar a transmissão, ambas as partes que assinaram o contrato passam a ser devedores!

    É isso?

    Não me parece que seja do que estamos a falar, mas se também se aplicar às dívidas relacionadas com imóveis é interessante.
 
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