A minha namorada esteve a viver 6 meses num quarto.
Celebrou - por escrito - um contrato de arrendamento com uma pessoa singular (agente de uma determinada empresa).
Após o término do contrato, e percebendo que não tinham sido emitidas quaisquer facturas, solicitou a sua emissão, tendo inicialmente encontrado alguma resistência.
Foram emitidas 6 faturas de alojamento e não de arrendamento/habitação (curiosamente sem qualquer menção à taxa turística de Lisboa...).
Questionada a empresa sobre o motivo, diz que o "acordo" que foi celebrado foi de alojamento e não de arrendamento, acrescentado que o nome que se dá ao contrato é irrelevante, bem como que foram providenciados serviços - internet, água e limpez - estão incluídos no preço final, motivo pelo qual se trata de uma prestação de serviços e não de um arrendamento.
O contrato de arrendamento não faz qualquer referência a prestação de serviços, no entanto carece de muitos elementos. O senhor - o tal agente da empresa - celebra o contrato em nome próprio.
Há algo que possa ser feito? No fundo o objetivo era que a despesa entrasse como habitação em IRS e não como alojamento.
Colocado por: luismiguelsardinha No fundo o objetivo era que a despesa entrasse como habitação em IRS e não como alojamento.
Obrigado.
Impossível.
O arrendamento de um quarto não configura o arrendamento de uma habitação permanente, para que as rendas possam ser dedutíveis em sede de IRS- Encargos com Imóveis.
Se a casa está no regime de AL, então o gestor desse AL (que pode não ser o proprietário) poderá alugar nesse regime para o que deverá passar os respectivos recibos no site das finanças. Está correcto que o regime de AL configura prestação de serviços como internet etc.
A questão aqui é que foi assinado um contrato de arrendamento e não um contrato de prestação de serviços de alojamento... Ou seja para mim seria muito mais vantajoso declarar o valor como habitação do que como alojamento.