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  1.  # 1

    Boa tarde,

    A minha namorada esteve a viver 6 meses num quarto.

    Celebrou - por escrito - um contrato de arrendamento com uma pessoa singular (agente de uma determinada empresa).

    Após o término do contrato, e percebendo que não tinham sido emitidas quaisquer facturas, solicitou a sua emissão, tendo inicialmente encontrado alguma resistência.

    Foram emitidas 6 faturas de alojamento e não de arrendamento/habitação (curiosamente sem qualquer menção à taxa turística de Lisboa...).

    Questionada a empresa sobre o motivo, diz que o "acordo" que foi celebrado foi de alojamento e não de arrendamento, acrescentado que o nome que se dá ao contrato é irrelevante, bem como que foram providenciados serviços - internet, água e limpez - estão incluídos no preço final, motivo pelo qual se trata de uma prestação de serviços e não de um arrendamento.

    O contrato de arrendamento não faz qualquer referência a prestação de serviços, no entanto carece de muitos elementos. O senhor - o tal agente da empresa - celebra o contrato em nome próprio.

    Há algo que possa ser feito? No fundo o objetivo era que a despesa entrasse como habitação em IRS e não como alojamento.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Autoridade Tributária. Só faz milagres.
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    • 23 setembro 2019 editado

     # 3

    Colocado por: luismiguelsardinha
    No fundo o objetivo era que a despesa entrasse como habitação em IRS e não como alojamento.

    Obrigado.


    Impossível.

    O arrendamento de um quarto não configura o arrendamento de uma habitação permanente, para que as rendas possam ser dedutíveis em sede de IRS- Encargos com Imóveis.
  3.  # 4

    Se a casa está no regime de AL, então o gestor desse AL (que pode não ser o proprietário) poderá alugar nesse regime para o que deverá passar os respectivos recibos no site das finanças. Está correcto que o regime de AL configura prestação de serviços como internet etc.
  4.  # 5

    Os recibos foram passados.

    A questão aqui é que foi assinado um contrato de arrendamento e não um contrato de prestação de serviços de alojamento... Ou seja para mim seria muito mais vantajoso declarar o valor como habitação do que como alojamento.

    Obrigado.
 
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