Vendi um apartamento em Lisboa e vou investir num monte alentejano composto por um prédio rústico + prédio urbano que utilizarei como habitação própria permanente. O conjunto custar-me-á 250 000 e eu dou indicação de qual o valor a atribuir a cada uma das partes (rustica e urbana) para tributação, dentro do que é considerado normal para cada uma dessas partes. A minha dúvida é: Parece-me menos custoso para mim, atribuir um valor mais alto à parte rustica, e mais baixo à parte urbana, porque assim pago menos de IMT+Imposto Selo. No entanto disseram-me que, o prédio rústico não pode ser incluído para o cálculo de mais valias que teria de pagar pela venda do apartamento anteriormente referido. Ou seja, para as mais valias, só será tido em conta o valor que for atribuido à parte urbana. Isto é real?