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  1.  # 1

    Existe um pinheiro encostado às traseiras do meu terreno que no decorrer deste verão morreu com o nemátodo. Entretanto um dos meus pinheiros (por sinal mesmo ao lado desse) começou agora a apresentar os primeiros sinais da infecção.

    Os dois pinheiros precisam de ser abatidos agora em Novembro/Dezembro para impedir que na próxima primavera o problema se espalhe aos outros pinheiros, mas ninguém sabe quem são os donos do terreno das traseiras (supostamente terreno em avos que não é limpo à décadas).

    Eu não me importo de pagar do meu bolso o abate do pinheiro do terreno vizinho quando abater o meu, mas não sei se posso.

    Mas também não é justo arriscar a morte de todos os pinheiros à volta só por ninguém saber quem são os donos do terreno.

    O que devo fazer nesta situação?
  2.  # 2

    https://www.confagri.pt/icnf-ja-plano-acao-controlo-do-nematodo-da-madeira-do-pinheiro-ate-2022/

    De qualquer modo deve contactar as autoridades, por exemplo o SEPNA, da GNR.

    É de louvar a sua preocupação..
    Concordam com este comentário: pedrosslp, BoraBora
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, pedrosslp
  3.  # 3

    Comprei o terreno precisamente por ter pinheiros adultos, porque vou construir e não queria estar 30 anos à espera para ter árvores adultas no jardim e agora deparo-me com esta situação :/

    Vou contactar o SEPNA, GNR e câmara de Almada para a semana para ver o que me aconselham. Só tenho mais 3 pinheiros e estão todos na mesma zona do que está a morrer. Se não lidar com o problema já arrisco-me a ficar sem pinheiros para o ano que vem...
  4.  # 4

    Colocado por: pedrosslpVou contactar o SEPNA, GNR e câmara de Almada para a semana para ver o que me aconselham.


    pode passar por ai, mas eu cortava o pinheiro, queimava a rama e deixava a madeira no terreno do vizinho. caso alguem aparecesse, voce nao lhe roubou um pinheiro, mas salvou os outros pinheiros dele.
  5.  # 5

    Colocado por: pauloagsantos

    pode passar por ai, mas eu cortava o pinheiro, queimava a rama e deixava a madeira no terreno do vizinho. caso alguem aparecesse, voce nao lhe roubou um pinheiro, mas salvou os outros pinheiros dele.


    Pois, o problema é que no caso do nemátodo a madeira tem que ser eliminada. Se a madeira ficar no terreno o insecto que transmite o nemátodo eclode à mesma e espalha a infecção :/

    É uma situação complicada porque não quero ser acusado de destruir propriedade alheia, mas se aquela árvore não for abatida daqui a 2/3 anos tenho todas as minhas árvores mortas...
  6.  # 6

    Pessoalmente penso que o devia cortar para salvar os outros, afinal não sabe de quem são os pinheiros para poder falar com ele.., contudo isso não é permitido pois não é seu.. é um dilema.

    No entanto, não basta cortar esse pinheiro.. teria de cortar esse e os outros todos à volta pois já devem estar infectados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedrosslp
  7.  # 7

    Pode ir ao Registo Predial e pedir uma certidão simples do terreno ao lado do seu. Ficará a saber quem é o proprietário e os seus contactos (se estiverem actualizados).
    Por outro lado se for uma das entidades oficiais a intervir no abate dos pinheiros presumo (desconheço a lei que regulamenta a sua actuação) que saibam como agir legalmente. Presumo até, que atendendo ao elevado risco de contaminação da área tenham poderes para dizimar o que for preciso mesmo sem autorização do proprietário.
  8.  # 8

    nesse caso é muito provável o abate de praticamente tudo à volta dos infectados... nao adianta apenas abater os dois que demonstram estarem doentes..
  9.  # 9

    É o mais certo.
  10.  # 10

    Não há outra metodologia?
    É logo o abate?
  11.  # 11

    Colocado por: pedrosslp

    Eu não me importo de pagar do meu bolso o abate do pinheiro do terreno vizinho quando abater o meu, mas não sei se posso.



    Meu estimado em bom rigor, não pode, sem bem do art. 336º do CC dimane que "É lícito o recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito, quando a acção directa for indispensável, pela impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais, para evitar a inutilização prática desse direito, contanto que o agente não exceda o que for necessário para evitar o prejuízo" (nº 1), que a "A acção directa pode consistir na apropriação, destruição ou deterioração de uma coisa, na eliminação da resistência irregularmente oposta ao exercício do direito, ou noutro acto análogo" (nº 2) e que "A acção directa não é lícita, quando sacrifique interesses superiores aos que o agente visa realizar ou assegurar" (nº 3).

    O art. 1366º, nº 1, do CC limita-se a conceder ao proprietário do prédio a faculdade – e não a obrigação – de defender o seu direito, mediante recurso a “acção directa” e independentemente da verificação ou não de qualquer prejuízo, arrancando e cortando as raízes, troncos e ramos das árvores existentes em prédio vizinho e que se introduzam no seu prédio, desde que previamente o solicite ao dono das árvores e este o não faça dentro do prazo ali referido.

    Desta sorte, o citado art. 1366º, apenas lhe concede a faculdade de cortar os ramos, troncos e raízes que se introduzirem no seu prédio, não lhe facultando a possibilidade de entrar no prédio vizinho e arrancar a árvore que neste se encontra plantada, pelo que, em tese, se o dano apenas pode ser evitado com o arranque da árvore, você nada poderá fazer para evitar a sua verificação e, como tal, tem o direito de exigir ao dono da árvore a respectiva indemnização.

    Porém, neste caso em concreto, de facto em nada lhe aproveita o direito de indemnização, mas sim ao direito de exigir que o corte e a eliminação da árvore enferma, pelo que o art. 1366º sendo normalmente entendido regra, esse entendimento nem sempre proporciona a solução mais razoável, como acontece neste caso em que o proprietário vizinho não tem a possibilidade de proceder ao corte e eliminação da árvore em tempo útil, evitando a propagação da doença.

    Assim, e em situações com esta configuração parece-me razoável entender que ao proprietário lesado assiste o direito de praticar os actos necessários a evitar os referidos danos, ciente porém que este entendimento esbarra na imposição legal, porquanto o art. 1366º, pelo que, a agir por si com os seus meios para eliminar o problema, aplicam-se-lhe apenas os princípios gerais sobre violação da propriedade alheia com a obrigação de indemnizar o vizinho pelo dano que lhe irá causar. Sou de sublinhar que o crime de dano vem previsto no art. 212° n°l do CP. De acordo com este preceiro "quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa alheia é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, pedrosslp
  12.  # 12

    Retirado deste documento: http://forestis.pt/forestis/multimedia/file/ficha_nmp_1.pdf


    Medidas a implementar
    De carácter urgente:
    Sempre que seja detectada a presença de coníferas identificadas como infestadas pelo NMP, os respectivos proprietários, usufrutuários e rendeiros são notificados para procederem ao abate e remoção dos exemplares afectados ou com sintomas de declínio, ficando ainda obrigados ao cumprimento das restantes exigências - Ver Portaria n.º 103/2006.
    O abate e remoção das árvores referidas, são considerados de interesse público e têm carácter urgente, devendo ter lugar no prazo máximo de 10 dias a contar da notificação para o efeito, substituindo-se o Estado ao responsável se ele nada fizer, não for
    conhecido ou não puder ser notificado. Neste caso,o estado utilizará o valor do material lenhoso, para suportar as despesas com as acções de remoção e o mesmo tem direito de regresso, nos termos gerais de direito, contra o responsável, caso o montante
    obtido com o valor do material lenhoso não cubra a totalidade das despesas (4).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedrosslp
  13.  # 13

    Colocado por: PalhavaNão há outra metodologia?
    É logo o abate?
    é.

    Penso que o Borabora deveria contactar o ICNF e CM a ver como proceder com o foco da doença. Aqui na minha zona estou a prever que dentro de 5 anos não teremos pinheiros à conta disso. aquilo passa de uns para outros como lume.
  14.  # 14

    Eu contactar o ICNF e CM? Eu não sou a parte interessada e só estou a tentar ajudar o pedropsslp.
  15.  # 15

    Agradeço a ajuda do happy hippy e do BoraBora e de todos os restantes membros.

    Entretanto consegui através de uma vizinha que ainda não tinha contactado chegar por via indireta ao proprietário. Trata-se de um investidor francês que não vive em Portugal (aparentemente não é um terreno em avos como me tinha dito outro vizinho).

    Fiquei de tirar fotos à arvore em questão para enviar a esse vizinho que depois as fará chegar ao proprietário.

    Esperemos que o proprietário seja razoável e me deixe cortar a árvore...
  16.  # 16

    Colocado por: BoraBoraEu contactar o ICNF e CM? Eu não sou a parte interessada e só estou a tentar ajudar o pedropsslp.
    desculpa.. ;) queria dizer mesmo o pedrossip
  17.  # 17

    Colocado por: pedrosslpEsperemos que o proprietário seja razoável e me deixe cortar a árvore...
    como referi antes, isso teria de ser mais do que apenas essa árvore.. ou vai incomodar o vizinho todos os anos
  18.  # 18

    Colocado por: antonylemoscomo referi antes, isso teria de ser mais do que apenas essa árvore.. ou vai incomodar o vizinho todos os anos


    O que me foi comunicado foi que se até ao final de Outubro a árvore não apresentar sinais de infeção, é porque não está infetada e não precisará de ser cortada.

    Foi-me dito que as árvores infetadas são aquelas em que o insecto que propaga o nemátodo pôs os ovos (o nemátodo é transmitido na altura da postura dos ovos). E que basicamente abatendo as árvores e destruindo a madeira elimina-se os ovos e pára-se a propagação.

    O nemátodo em si não passa de árvore para árvore, precisa sempre de ser transportado pelo insecto vetor.

    A postura dos ovos é feita o mais tardar em Agosto, por isso se até final de Outubro a árvore não apresentar sintomas, não deverá ser preciso abater.

    Para já vão estas duas. Se na próxima Primavera se continuar a propagar aí terei que falar novamente com o outro proprietário e ver-mos em conjunto uma solução. Não posso ser eu sozinho a abater todas as árvores...
  19.  # 19

    em teoria sim, na prática uma arvore pode estar já infectada e não apresentar ainda sintomas.
    No Gerês onde existem surtos o abate é geral num raio de 100m precisamante por não ser possivel saber com exactidão quais as árvores infectadas.

    Por nao ser possivel ser vc a fazer isso tudo é que aconselhei-o a contactar a ICNF
  20.  # 20

    Colocado por: antonylemosem teoria sim, na prática uma arvore pode estar já infectada e não apresentar ainda sintomas.
    No Gerês onde existem surtos o abate é geral num raio de 100m precisamante por não ser possivel saber com exactidão quais as árvores infectadas.

    Por nao ser possivel ser vc a fazer isso tudo é que aconselhei-o a contactar a ICNF


    Vou fazer isso então, para ver o que eles aconselham fazer. Se for para cortar os pinheiros todos num raio de 100m, o loteamento vai ficar todo sem árvores basicamente... Aquela árvore está mesmo a meio :/
 
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