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    • Jq93
    • 4 outubro 2019

     # 1

    Boa noite,
    Sendo completamente leiga no assunto, na partilha de imóveis herdados deve ser considerado o valor das cadernetas prediais ou o valor de mercado?
    Obrigada.
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    • 4 outubro 2019

     # 2

    Valor de mercado.
    O valor da matriz apenas servem para efeitos fiscais que, normalmente, não correspondem ao real valor dos prédios.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jq93
    • Jq93
    • 4 outubro 2019

     # 3

    Agradeço a resposta.
    Então sendo assim, e expondo o caso, existem dois imóveis a partilhar (um com o valor de mercado de 200mil e o outro de 135mil) bem como uma dívida de 38mil associada ao imóvel mais barato.
    O correto seria dividir o crédito pelos dois herdeiros e posteriormente, quem ficar com o imóvel mais caro dar 32500 a quem ficar com o imóvel mais barato, certo?
    Obrigada.
  1.  # 4

    Atenção que valor de mercado é apenas um conceito que não serve para nada em caso de litigio.
    Esse suposto valor apenas é aceite com o acordo das partes. Se não chegarem a acordo terão que vender os imóveis e dividir o dinheiro que sobrar.
  2.  # 5

    Mas na partilha da herança convém por isso por igual para n pagar imt...
  3.  # 6

    Em heranças não existe imt. Se forem os filhos não pagam nada, se forem em 2º grau pagam imposto selo sobre o valor patrimonial. Se os herdeiros venderem os imoveis vão pagar mais valias sobre a diferença entre o valor patrimonial e o valor de venda.
  4.  # 7

    Colocado por: CarvaiEm heranças não existe imt.


    Colocado por: NTORIONMas na partilha da herança


    Brincamos? Quem falou em herança, falei em partilha! Que foi a questão do user.

    Colocado por: Jq93na partilha de imóveis herdados
    • Jq93
    • 4 outubro 2019 editado

     # 8

    Colocado por: Carvai
    Esse suposto valor apenas é aceite com o acordo das partes.


    Sim, o valor ficou acordado entre as partes. Mas sendo assim, a partilha é feita tal como referi?
    • size
    • 5 outubro 2019

     # 9

    Colocado por: Jq93Agradeço a resposta.
    Então sendo assim, e expondo o caso, existem dois imóveis a partilhar (um com o valor de mercado de 200mil e o outro de 135mil) bem como uma dívida de 38mil associada ao imóvel mais barato.
    O correto seria dividir o crédito pelos dois herdeiros e posteriormente, quem ficar com o imóvel mais caro dar 32500 a quem ficar com o imóvel mais barato, certo?
    Obrigada.


    É uma opção correcta a poder ser aceite pelos os 2 herdeiros. Não determinante, pois faltará o acordo, entre ambos, dos valores dos imóveis.
 
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