Colocado por: nunos7Uma situação q aconteceu comigo, ia nas calmas e atrás de mim bem uma menina universitária com um Peugeout 308 CC (se não estou em erro), cheia de pressa para chegar à Universidade de Aveiro, por várias vezes fiz sinais com o travão e até com a mão, para não se colar tanto na minha traseira, pois a menina nunca fez caso... um carro à minha frente decide parar e cruzar à esquerda, o carro logo a minha frente para, eu paro e claro ela não conseguiu parar, pois vinha muito colada a mim, bate na minha traseira e eu vou bater no carro à minha frente... o carro onde bati não tinha nada, veio ao pé de mim e disse, olhe eu não tenho nada, por isso vou embora, eu na minha inocência disse ok... o meu carro tinha a traseira batida e o capon danificado de ter batido no carro da frente.
Resultado o seguro do Peugeout pagou o arranjo da traseira e não pagou o arranjo do capon, a sorte foi q o mecânico era amigo e mesmo antes do perito ir ver o carro, já me tinha avisado q eles o mais seguro era não pagarem o arranjo da frente... mas lá se conseguiu forma de arranjar as duas coisas sem eu pagar nada...
Tanta pressa mas a menina acabou por chegar atrasada à mesma à UA...
Colocado por: smartnão andar "colado" ao carro da frente, sobretudo em cidade...
Colocado por: Pedro_MoreiraAcidentes de viação são analisados caso a caso e de acordo com as testemunhas e o tipo de danos nos carros.
Colocado por: smartse estivesse imobilizado quando lhe bateram por trás e o impacto traseiro provocasse a deslocação do seu veículo para a frente...
Colocado por: Pedro_MoreiraExiste a teoria infundada que o ultimo a bater paga tudo, ora isso é errado. Acidentes de viação são analisados caso a caso e de acordo com as testemunhas e o tipo de danos nos carros.
Acidentes complicados de resolver é em semáforos onde não exista testemunhas para além dos que seguiam nos carros, é óbvio que quem passa o vermelho têm a culpa, mas o semáforos não falam.
Colocado por: nunos7
O meu veiculo já se encontrava imobilizado.
Colocado por: RCF
os 4 piscas são para sinalizar uma situação de perigo e não uma situação de emergência.
Colocado por: rjmsilva
Aprendi que os 4 piscas são para usar quando o carro é rebocado, avariado ou acidentado.
Colocado por: Carvai
Nada disso, os 4 piscas são para sinalizar os carros em 2ª fila enquanto vamos tomar um cafezinho...
Colocado por: rjmsilva
Aprendi que os 4 piscas são para usar quando o carro é rebocado, avariado ou acidentado.
Colocado por: CarvaiQue raio de perigo estava eminente
Colocado por: smarthum...
então foi comido...
Colocado por: rjmsilvaAprendi que os 4 piscas são para usar quando o carro é rebocado, avariado ou acidentado.
Artigo 63.º - Sinalização de perigo
1 - Quando o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via devem ser utilizadas as luzes avisadoras de perigo.
2 - Os condutores devem também utilizar as luzes referidas no número anterior em caso de súbita redução da velocidade provocada por obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais.
3 - Os condutores devem ainda utilizar as luzes referidas no n.º 1, desde que estas se encontrem em condições de funcionamento:
a) Em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que o mesmo represente um perigo para os demais utentes da via;
b) Quando o veículo esteja a ser rebocado.
4 - Nos casos previstos no número anterior, se não for possível a utilização das luzes avisadoras de perigo, devem ser utilizadas as luzes de presença, se estas se encontrarem em condições de funcionamento.
5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.
Colocado por: LuisPereiraPorque é que um reboque por exemplo em plena autoestrada leva os pirilampos amarelos acesos quando transporta um carro avariado em cima?
Luz rotativa ou intermitente de cor amarela, a instalação de um ou dois faróis de luz amarela rotativa ou intermitente, instalados na parte superior dos veículos, destina-se a assinalar a sua presença ou marcha quando, por efeito do serviço a que estão afectos, sejam obrigados a parar na via pública ou deslocar-se lentamente. A sua instalação é obrigatória nos veículos afectos a certos serviços de carácter público, tais como obras e conservação de vias, colocação de sinalização e limpeza, bem como nos pronto-socorros, no acto de remoção de veículos.