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  1.  # 1

    Viva

    Estou a acompanhar com algum interesse um leilão mas este não indica quem é o fiel depositário nem se o apartamento tem qualquer ónus, exemplo está arrendado. Nas regras do e-leilões diz claramente que esta informação deve constar no "anúncio" (Artigo 6.º , ponto 2, alínea j e m).

    Enviei email ao agente de execução a perguntar por estes dados:

    "Venho pelo presente solicitar, de acordo com a regras as regras de funcionamento da plataforma www.e-leiloes.pt aprovadas por Despacho da Ministra da Justiça nº Despacho n.º 12624/2015, publicado em Diário da República, 2.ª série -- N.º 219 -- 9 de novembro de 2015, as seguintes informações em falta na publicação:
    Artigo 6.º , ponto 2, alínea j: Identificação do fiel depositário ou do local de depósito
    Artigo 6.º , ponto 2, alínea k: Local e hora em que os bens podem ser vistos e contactos do fiel depositário;
    Artigo 6.º , ponto 2, alínea m: Quaisquer circunstâncias que, nos termos da lei, devam ser informadas aos eventuais interessados, nomeadamente a pendência de oposição à execução ou à penhora, a pendência de recurso, a existência de ónus que não devam caducar com a venda e de eventuais titulares de direitos de preferência manifestados no processo;

    "

    e obtenho a seguinte resposta:

    "Bom dia!
    O fiel depositário é a executada.
    As restantes questões já foram respondidas ou encontram-se publicitadas na venda.
    Esclareço as vendas publicadas na plataforma e-leiloes são todas previamente validadas e aprovadas por um organismo autónomo, pelo que qualquer informação que se encontre omissa na publicidade da venda serão sempre irrelevantes para uma venda num processo judicial, com as salvaguardas necessárias que uma venda judicial estará sempre sujeita.
    Para outras duvidas ou esclarecimentos aconselho a consultar um profissional da área. Advogado ou solicitador.
    "

    Consegui saber por outras vias que a dona do apartamento, a tal fiel depositária, está incontatável e provavelmente fora do país e quem vive lá não é o ela. De notar que o apartamento está a ser executo por uma dívida de 1300€ ao condomínio!.

    Tenho duas questões:
    1 - O que acham deste caso ?
    2 - Pode o agente de execução se recusar a confirmar todos os dados necessários e listados nas regras do e-leilões, nomeadamente se o apartamento tem algum ónus ? Não é função do agente compilar toda a informação relevante do imóvel para que quem licita consiga avaliar devidamente o mesmo ?

    Desde já obrigado pelos vossos comentários.




    Cumprimentos
  2.  # 2

    A venda e posterior registo é sempre sem ónus, logo...
  3.  # 3

    Se tiver um contrato de arrendamento, este representa um ónus não ?
  4.  # 4

    Colocado por: lmrpereira
    Tenho duas questões:
    1 - O que acham deste caso ?
    2 - Pode o agente de execução se recusar a confirmar todos os dados necessários e listados nas regras do e-leilões, nomeadamente se o apartamento tem algum ónus ? Não é função do agente compilar toda a informação relevante do imóvel para que quem licita consiga avaliar devidamente o mesmo ?

    Desde já obrigado pelos vossos comentários.


    O que ele lhe está a dizer é que não, não há ónus registados.


    Artigo 6.º , ponto 2, alínea m: Quaisquer circunstâncias que, nos termos da lei, devam ser informadas aos eventuais interessados, nomeadamente a pendência de oposição à execução ou à penhora, a pendência de recurso, a existência de ónus que não devam caducar com a venda e de eventuais titulares de direitos de preferência manifestados no processo;


    A informação que obteve por portas travessas não significa que exista contrato de arrendamento. Se existisse e fosse do conhecimento do solicitador, tendo em conta o baixo valor da dívida teriam sido penhoradas as rendas e não o imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lmrpereira
    • FFAD
    • 10 outubro 2019

     # 5

    Esse leilão vai ser cancelado antes do final... Quase de certeza.
  5.  # 6

    Colocado por: luisvv
    O que ele lhe está a dizer é que não, não há ónus registados.



    A informação que obteve por portas travessas não significa que exista contrato de arrendamento. Se existisse e fosse do conhecimento do solicitador, tendo em conta o baixo valor da dívida teriam sido penhoradas as rendas e não o imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:lmrpereira


    Existe sempre a possibilidade de haver um contrato de arrendamento (por um valor baixo por exemplo) e esta ainda não estar registado nas finanças certo ? Pode ser sempre registado fora do prazo (considerando data constante no contrato) pagando uma multa.

    Sobre o ónus como consegue deduzir que não há contrato com base no seguinte comentário:

    "..pelo que qualquer informação que se encontre omissa na publicidade da venda serão sempre irrelevantes para uma venda num processo judicial, com as salvaguardas necessárias que uma venda judicial estará sempre sujeita."

    O comentário acima para mim não é claro (talvez por não ter formação em direito), principalmente a parte de que informação omissa é irrelevante. Quer is to dizer que por estar omissa, caso exista mesmo um contrato de arrendamento este não vai ser conserado válido ?

    Obrigado desde já pela sua ajuda!
  6.  # 7

    Colocado por: lmrpereira
    Existe sempre a possibilidade de haver um contrato de arrendamento (por um valor baixo por exemplo) e esta ainda não estar registado nas finanças certo ? Pode ser sempre registado fora do prazo (considerando data constante no contrato) pagando uma multa.

    O "registo" na verdade é o pagamento do imposto do selo. Pode ser feito fora do prazo, claro, mas aí já estaria a entrar em campo minado - teria implicações fiscais, p.ex.


    Sobre o ónus como consegue deduzir que não há contrato com base no seguinte comentário:

    "..pelo que qualquer informação que se encontre omissa na publicidade da venda serão sempre irrelevantes para uma venda num processo judicial, com as salvaguardas necessárias que uma venda judicial estará sempre sujeita."
    O comentário acima para mim não é claro (talvez por não ter formação em direito), principalmente a parte de que informação omissa é irrelevante. Quer is to dizer que por estar omissa, caso exista mesmo um contrato de arrendamento este não vai ser conserado válido ?


    Ele diz que toda a informação está lá. Se não está informação sobre ónus, é porque não existem ónus registados ou conhecidos.
    Se aparecer um contrato de arrendamento, o comprador terá que apurar a sua validade.
    Havendo indícios de que seja falso, é crime...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lmrpereira
  7.  # 8

    luisvv, muito obrigado pelos esclarecimentos!

    Não é função de um agente de execução reunir todos esses elementos e colocar no anúncio ou facultar a informação que é pedida ? Para mandar ir ver ao processo se calhar não era necessário....
 
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