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  1.  # 1

    Bom dia,

    Qual a entidade a que me devo dirigir para realizar queixa formal e pedir fiscalização relativamente a um condomínio em situação generalizada de ilegalidade, nomeadamente onde não existem actas de condomínio, não são realizadas assembléias anuais de condóminos, normas de segurança não respeitadas, partes comuns sem iluminação e condições mínimas, etc ?

    Desde já obrigado.
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    • 11 outubro 2019

     # 2

    A entidade com legitimidade para tentar resolver essa passividade do administrador é a Assembleia de Condóminos.
    Pode convocar essa assembleia ao abrigo do artigo do artigo 1438º do CC
    Concordam com este comentário: BoraBora, reginamar
  2.  # 3

    Não se trata de simples passividade do administrador (que é apenas um condómino como os outros); existe discórdia, mau ambiente e inviabilidade de diálogo entre condóminos - de outro modo, como pode certamente calcular, as coisas não teriam chegado ao ponto que descrevi acima.

    O que pergunto, pois, é qual a autoridade competente oficial a que me devo dirigir para apresentar queixa formal e denunciar as ilegalidades existentes com vista a fiscalização e aplicação das devidas sanções legais. Obrigado novamente.
  3.  # 4

    A resposta já foi dada mas agora com suporte na legislação condominial. Não há qualquer entidade administrativa que superintenda os condomínios.

    Artigo 1430.° - Órgãos administrativos
    1- A administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador.

    2- Cada condómino tem na assembleia tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na percentagem ou permilagem a que o artigo 1418 ° se refere.


    Artigo 1438.° - Recurso dos actos do administrador
    Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
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    • 12 outubro 2019 editado

     # 5

    Colocado por: hortenciaNão se trata de simples passividade do administrador (que é apenas um condómino como os outros); existe discórdia, mau ambiente e inviabilidade de diálogo entre condóminos - de outro modo, como pode certamente calcular, as coisas não teriam chegado ao ponto que descrevi acima.

    O que pergunto, pois, é qual a autoridade competente oficial a que me devo dirigir para apresentar queixa formal e denunciar as ilegalidades existentes com vista a fiscalização e aplicação das devidas sanções legais. Obrigado novamente.


    Meu caro, não existe. A questão que coloca é a falta de civismo e de respeito entre um grupo de pessoas que se coligaram na compra de um imóvel, pelo que, como deve compreender, nenhuma autoridade existe para fiscalizar e punir esse estado de coisas.
    Seria a mesma coisa que pesquisar uma autoridade para fiscalizar e punir os maus comportamentos civicos e morais no sei do um lar de família. Um condomínio é um conjunto de lares de família num mesmo prédio.
    Assim sendo, só quando reinar o bom senso dessa gente toda, é que em diálogo civilizado e responsável, podem resolver o que está a correr mal no vosso condomínio..
    É como lhe disse, convoque uma assembleia de condóminos. Poderão existir motivos justificativos para destituir o administrador e eleger um novo. Quer numa assembleia de condóminos, quer através do Tribunal.
  4.  # 6

    Obrigado pelas respostas. Mas se de facto é como se afirma, apenas temos aqui mais uma confirmação de que Portugal é, para lá de qualquer dúvida, um país do terceiro mundo.

    A comparação que faz com "fiscalizar e punir os maus comportamentos cívicos e morais no seio de um lar de família" é flagrante - então repare, se não fosse o caso, podíamos ter violência familiar à vontade, violação de crianças, e maridos a espancar e a matar mulheres, visto que teriam que resolver isso entre eles "com diálogo civilizado e responsável" e não através das autoridades competentes para o efeito.

    Caríssimo, as pessoas, por omissão, não são civilizadas nem têm bom senso. A única coisa que separa os humanos das outras espécies do mundo animal do qual fazemos todos parte, é o medo das leis e das medidas punitivas que as fazem cumprir, e para isso são precisas autoridades e organismos competentes para o garantir a todos os níveis da sociedade. As pessoas não cumprem leis porque são civilizadas e têm bom senso, fazem-no porque têm alguém em cima a fiscalizá-las e a multá-las.

    É por isso que existem entidades com a ASAE, ANACOM, Banco de Portugal, Inspecção-Geral da Educação e Ciência, PSP, IGAC, e dezenas de outras que o fazem, nos seus sectores de atribuição respectivos. Também os condomínios precisam de uma autoridade intermédia à qual recorrer para que, em situações como a exposta, se possa fiscalizar, multar e regular, ANTES de começarmos a falar da complexidade, das despesas e limitações envolvidas com litígios legais em tribunal, às custas do cidadão privado. Enfim.

    Já agora: e o IMPIC/INCI - não havia qualquer coisa nova na legislação relativa à administração de condomínios, a ser aprovado em breve ? Ou isso é só para as empresas ?
  5.  # 7

    Colocado por: hortenciaJá agora: e o IMPIC/INCI - não havia qualquer coisa nova na legislação relativa à administração de condomínios, a ser aprovado em breve ? Ou isso é só para as empresas ?


    Isso era a regulação das empresas de gestão de condomínio.
    Já agora "breve" em Portugal significa "um dia, talvez".
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    • 12 outubro 2019

     # 8

    Colocado por: hortencia
    Obrigado pelas respostas. Mas se de facto é como se afirma, apenas temos aqui mais uma confirmação de que Portugal é, para lá de qualquer dúvida, um país do terceiro mundo.

    A comparação que faz com "fiscalizar e punir os maus comportamentos cívicos e morais no seio de um lar de família" é flagrante - então repare, se não fosse o caso, podíamos ter violência familiar à vontade, violação de crianças, e maridos a espancar e a matar mulheres, visto que teriam que resolver isso entre eles "com diálogo civilizado e responsável" e não através das autoridades competentes para o efeito.



    Se calhar, é mesmo como diz, Portugal contém contornos do terceiro mundo....

    Comparar factos gritantes de CRIMES, a ocorrerem onde quer que seja, (em que se torna imperativa a intervenção das autoridades), com factos de falta de civismo, de moralidade e de competências, no relacionamento dos cidadãos, ocorram também, onde quer que seja, (num condomínio, num lar) é, realmente flagrante !

    Você está incluído num grupo de cidadãos na gestão de um prédio que, como disse, caracteriza-se da seguinte forma:

    -Não se trata de simples passividade do administrador (que é apenas um condómino como os outros); existe discórdia, mau ambiente e inviabilidade de diálogo entre condóminos - de outro modo, como pode certamente calcular, as coisas não teriam chegado ao ponto que descrevi acima.-

    Como pode pensar que pudesse existir uma autoridade para fiscalizar e punir a discórdia, o mau ambiente, a rivalidade entre condóminos, a falta de competência , etc ?
    O prédio é património particular vosso, recaindo sobre todos os condóminos/proprietários a responsabilidade do modo como fazem a sua gestão. Pelos vistos, optaram pelo desleixo.
    Haja bom senso e entendam-se ! As autoridades não tem legitimidade para o efeito que pretende.

    Apenas poderá ter condições para recorrer ao Tribunal para destituir esse administrador e ser nomeada uma Empresa profissional.
    Concordam com este comentário: NdaMadeira, Anonimo16102022
  6.  # 9

    nielsky - Obrigado pela confirmação, vai de encontro ao que li superficialmente sobre o assunto.

    De resto, continuaremos todos a aguardar que Portugal se arraste na cauda da caravana dos países industrializados em termos de governo, organismos e legislação. Enquanto isso, os privilegiados ou os sonhadores continuarão a viver no seu pequeno mundo de fantasia onde a sociedade funciona graças ao civismo e ao bom senso de todos os cidadãos, enquanto os restantes 99% da população que tem que viver no mundo físico real, continuará a suportar pelos seus próprios meios, quer os tenha quer não, as dificuldades geradas por ausência de fiscalização e fiscalizadores em sectores como este.

    É pá não à p'as de crise, a malta põe a casa à venda e pira-se do seu edifício degradado e desvalorizado ao longo dos anos por fracções alugadas a brasileiros vindos das favelas, imigrantes que nem falam Português, condóminos das selvas africanas que não pagam cotas, e administradores chico-espertos que têm carta verde da maioria graças a velhinhos reformados que mal sabem ler e escrever, quanto mais de questões de condomínio. Porque como é óbvio, não é preciso nenhum organismo para regular estas coisas, é um ou dois condóminos que vão remar contra a maré e pôr isso tudo na ordem estilo John Wayne com advogados privados pagos pelo seu vencimento médio nacional de 700 euros. É preciso é pensamento positivo, é pá, a malta civiliza-se e bom-sensa-se para não optarem pelo desleixo, e pimba, tá tudo resolvido!

    HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA!

    É tudo, obrigado a todos pelo tempo dispendido.
  7.  # 10

    Pela actual lei já um ou mais condominos pode colocar o admnistrador do condominio em tribunal e pedir indemnizações...

    Só o avisar o administrador que corre o risco de ser colocado em tribunal já é uma boa apertadela com ele!

    De resto a nova lei de bases da habitação prevê mais qualquer coisa relativa à fiscalização dos condominios, mas ainda não a li...
  8.  # 11

    Colocado por: carlosj39

    De resto a nova lei de bases da habitação prevê mais qualquer coisa relativa à fiscalização dos condominios, mas ainda não a li...


    A Lei nº 83/2019 de 03-09-2019 refere explicitamente os condomínios no se Artº 48:

    Artigo 48.º
    Condomínios
    1 — A garantia da conservação, manutenção, requalificação e reabilitação das habitações
    constituídas em propriedade horizontal por condomínios contribui para a manutenção e melhoria
    das condições de habitabilidade e, nessa medida, participa nas políticas nacionais, regionais e
    locais de habitação.
    2 — A lei regula a atividade dos condomínios, nomeadamente ao nível da constituição de
    fundos de reserva, da prestação de contas e da fiscalidade, bem como a fiscalização efetiva da
    existência e utilização dos fundos de reserva.
    3 — Os condomínios beneficiam de condições preferenciais para acesso a programas de
    requalificação e reabilitação urbana, nomeadamente em matéria de conforto térmico e acústico,
    eficiência energética, acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida e reforço da resiliência
    sísmica dos imóveis e das habitações.
    4 — A atividade profissional de gestão de condomínios é regulada por lei.


    E, depois, há o Artº 68 que define o prazo de 9 meses para a elaboração da legislação complementar.

    Artigo 68.º
    Regulamentação e legislação complementar
    A legislação complementar e regulamentar da presente lei é elaborada no prazo de nove meses
    após a sua publicação, quando outro prazo não esteja indicado.


    Em resumo. Não me parece que a nova lei possa dar alguma ajuda neste caso concreto enquanto a legislação complementar seja criada, aprovada e entre em vigor. Há imensas "bonitas" lei aprovadas na AR que na prática não funcionam exactamente por falta da legislação complementar. O melhor é esperarmos. Sentados. Para não nos cansarmos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  9.  # 12

    PPois é, não sei se em complemento a esta lei ou não, mas já ouvi dizer está para ser aprovada uma lei na AR em que os predios com mais de 20 ou 30 anos que façam reabilitação de fachadas, isso dará direito a isenção de IMI durante 3 anos aos condóminos...
  10.  # 13

    Colocado por: hortenciaPela actual lei já um ou mais condominos pode colocar o admnistrador do condominio em tribunal e pedir indemnizações...


    Colocado por: hortencianielsky - Obrigado pela confirmação, vai de encontro ao que li superficialmente sobre o assunto.

    De resto, continuaremos todos a aguardar que Portugal se arraste na cauda da caravana dos países industrializados em termos de governo, organismos e legislação. Enquanto isso, os privilegiados ou os sonhadores continuarão a viver no seu pequeno mundo de fantasia onde a sociedade funciona graças ao civismo e ao bom senso de todos os cidadãos, enquanto os restantes 99% da população que tem que viver no mundo físico real, continuará a suportar pelos seus próprios meios, quer os tenha quer não, as dificuldades geradas por ausência de fiscalização e fiscalizadores em sectores como este.

    É pá não à p'as de crise, a malta põe a casa à venda e pira-se do seu edifício degradado e desvalorizado ao longo dos anos por fracções alugadas a brasileiros vindos das favelas, imigrantes que nem falam Português, condóminos das selvas africanas que não pagam cotas, e administradores chico-espertos que têm carta verde da maioria graças a velhinhos reformados que mal sabem ler e escrever, quanto mais de questões de condomínio. Porque como é óbvio, não é preciso nenhum organismo para regular estas coisas, é um ou dois condóminos que vão remar contra a maré e pôr isso tudo na ordem estilo John Wayne com advogados privados pagos pelo seu vencimento médio nacional de 700 euros. É preciso é pensamento positivo, é pá, a malta civiliza-se e bom-sensa-se para não optarem pelo desleixo, e pimba, tá tudo resolvido!

    HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA!

    É tudo, obrigado a todos pelo tempo dispendido.


    Não há lei nem tem que haver. O exemplo que foi dado sobre o lar de familia faz todo o sentido. Um prédio é particular composto por X pessoas, essas X pessoas que se resolvam, se não se resolverem, siga para a justiça com quem está fora da lei.

    Era só que faltava pagar-mos mais impostos para uma entidade reguladora de condomínios... Já está o estado cheio de entendidas, ainda vamos pagar mais uma?!
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  11.  # 14

    Colocado por: carlosj39PPois é, não sei se em complemento a esta lei ou não, mas já ouvi dizer está para ser aprovada uma lei na AR em que os predios com mais de 20 ou 30 anos que façam reabilitação de fachadas, isso dará direito a isenção de IMI durante 3 anos aos condóminos...

    Esta lei já existe mas cabe a cada autarquia aplicar. Na Amadora esteve alguns anos em vigor mas em final de 2017 cancelaram. Agora só é válida para reabilitações em zonas localizadas.
    • RCF
    • 13 outubro 2019

     # 15

    Colocado por: hortenciaNão se trata de simples passividade do administrador (que é apenas um condómino como os outros); existe discórdia, mau ambiente e inviabilidade de diálogo entre condóminos - de outro modo, como pode certamente calcular, as coisas não teriam chegado ao ponto que descrevi acima.

    O que pergunto, pois, é qual a autoridade competente oficial a que me devo dirigir para apresentar queixa formal e denunciar as ilegalidades existentes com vista a fiscalização e aplicação das devidas sanções legais. Obrigado novamente.

    Discórdia e mau ambiente existem até entre pessoas que se dão bem... cabe às pessoas em causa melhorar esse ambiente...
    Quanto a eventuais coisas mais graves, há crimes? A administração apoderou -se de dinheiro? Se sim, pode fazer queixa na Polícia ou diretamente no Ministério Público
  12.  # 16

    Quem não viu o programa "Gente que não sabe estar" que passou á bocado na TVI (13-10 ás 21H20) faz favor de fazer um rewind.
    O Ricardo Araujo Pereira estava a entrevistar o Adolfo Mesquita - ex-dirigente do CDS e actual administrador da GALP - e perguntou-lhe o que era mais explosivo, se uma reunião do partido ou uma reunião da administração da GALP.
    Resposta : " Quando tinha 26 anos fui administrador do condomínio. Todas as reuniões de condomínio eram do mais explosivo que vi na vida."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anonimo16102022
  13.  # 17

    Oh Hortencia, se tá tao mau assim, mude-se assim que puder. E sei que é chato, mas preferia fazer os possíveis pra mudar de prédio do que viver nessas condições.
  14.  # 18

    Colocado por: hortenciaBom dia,

    Qual a entidade a que me devo dirigir para realizar queixa formal e pedir fiscalização relativamente a um condomínio em situação generalizada de ilegalidade, nomeadamente onde não existem actas de condomínio, não são realizadas assembléias anuais de condóminos, normas de segurança não respeitadas, partes comuns sem iluminação e condições mínimas, etc ?

    Desde já obrigado.


    Minha estimada no regime de propriedade, pode coexistir o desleixo ou incúria mas nunca impera a clandestinidade ou a ilegalidade. A assembleia de condóminos, enquanto órgão social hierarquicamente superior será a primeira entidade a se recorrer. Na impossibilidade de a reunir, ou reunindo-a de lograr a regularidade normativa, pode o condómino, qualquer condómino, intentar competente acção contra o administrador individualmente considerado ou contra a assembleia, representada em juízo necessariamente por aquele, porquanto só o administrador possui legitimidade para tal.

    Tal sucede porquanto ao condomínio não lhe é reconhecida personalidade jurídica, não podendo por isso ser titular de direitos. Ao atribuir personalidade judiciária ao condomínio o legislador confere-lhe tão somente a possibilidade de ser parte em juízo, mas apenas nas acções que se integrem no âmbito das funções e dos poderes do administrador do condomínio e só nestas, como decorre do artº 1437º do CC.

    Quanto à matéria aqui suscitada, havendo-se este muito parca, não me é de todo possível debruçar-me com a devida acuidade sobre a mesma, pelo que, prestarei alguns considerandos mui generalizados.

    «não existem actas de condomínio»

    Com as devidas analogias (cfr. art. 1º CC), dimana do art. 521º (Recusa ilícita de lavrar acta) do CSC que: "Aquele que, tendo o dever de redigir ou assinar acta de assembleia social, sem justificação o não fizer, ou agir de modo que outrem igualmente obrigado o não possa fazer, será punido, se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal, com multa até 120 dias."

    «não são realizadas assembléias anuais de condóminos»

    Ensina o nº 1 do art. 1431º do CC que "A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano". Não cumprindo este com esta sua obrigação, pode qualquer condómino, convocar por sua exclusiva iniciativa a assembleia dos condóminos e exigir a sua prestação em sede plenária com fundamento no art. 1428º do CC, sob pena de aquele ter de o fazer em tribunal.

    Neste concreto, o poder judicial só pode intervir na prestação de contas da administração quando não seja possível tornar efectiva a obrigação que impende sobre os administradores de prestarem contas à assembleia geral que é, em principio, o órgão competente para as apreciar. Assim, se a assembleia negar aprovação às contas, não pode a questão ser submetida ao julgamento do tribunal, mas, se o administrador não apresenta as contas à assembleia-geral, então, porque não há meio de o coagir a apresentá-las aí, resta a solução de se exigir judicialmente a prestação pelo processo especial previsto, actualmente, pelos art. 1014 e segs. do CPC.

    «normas de segurança não respeitadas»

    Pese embora não esclareça quais a normas, se se reportarem a questões estruturais do edifício, pode e deve solicitar à Câmara Municipal a realização de uma vistoria para que uma comissão designada para o efeito, realize a correspondente peritagem ao estado de conservação e dos correspondentes relatórios apresentados pelos peritos seja elaborado e entregue o competente auto de vistoria camarária, produzindo-se assim prova bastante sobre as deficiências de segurança.

    Importa salientar que um auto de vistoria emitido no âmbito deste pedido limita-se, em exclusivo, à descrição do estado em que se encontra determinado imóvel ou fracção, listando as deficiências visíveis (caso existam) e nunca apontando possíveis causas ou fundamentos para os factos descritos. Na posse deste documento, através de um Julgado de Paz (se o houver no seu Concelho) ou Tribunal, impor coercivamente a realização das necessárias intervenções.

    «partes comuns sem iluminação»

    A legislação relativa à iluminação interior das partes comuns, será a inerente à segurança contra o risco de incêndio, porquanto, aquando da execução do projecto de electricidade do prédio, este foi necessariamente feito com base no certificado de licenciamento elaborado de acordo com aquele normativo. A Portaria 1532/2008 de 29.12, que regulamenta o DL 220/2008, de 12.11 (certamente com legislação mais recente), que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), estabelece os valores mínimos que devem ser garantidos na iluminação ambiente, iluminação de balizagem ou de circulação.

    Uma vez que a falta de iluminação pode por em causa a segurança comum, pode a substituição inserir-se nos critérios preceituados no artº 1427º do CC, pelo que, se o administrador nada fizer atempadamente, por incúria ou simples desleixo, pode qualquer condómino substituir-se a este na dita intervenção, havendo-se depois reembolsado ou mediante acerto de contas, pelas despesas havidas.

    «e condições mínimas»

    Sou de presumir que se refere à falta ou à feitura de uma deficiente limpeza ou de falta da exigida salubridade nas áreas comuns? Também aqui se insere a matéria nas funções do administrador (cfr. al. f) do art. 1436º CC), pelo que, perante manifesta incúria ou desleixo do administrador pode qualquer condómino dele recorrer para sede plenária nos termos do já citado art. 1438º do CC. Se a assembleia, enquanto órgão hierarquicamente superior nada fizer, pode(m) o(s) interessado(s) contratar directamente que execute a referida limpeza, exigindo posteriormente o reembolso das despesas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  15.  # 19

    Colocado por: hortencia

    De resto, continuaremos todos a aguardar que Portugal se arraste na cauda da caravana dos países industrializados em termos de governo, organismos e legislação. Enquanto isso, os privilegiados ou os sonhadores continuarão a viver no seu pequeno mundo de fantasia onde a sociedade funciona graças ao civismo e ao bom senso de todos os cidadãos, enquanto os restantes 99% da população que tem que viver no mundo físico real, continuará a suportar pelos seus próprios meios, quer os tenha quer não, as dificuldades geradas por ausência de fiscalização e fiscalizadores em sectores como este.

    É pá não à p'as de crise, a malta põe a casa à venda e pira-se do seu edifício degradado e desvalorizado ao longo dos anos por fracções alugadas a brasileiros vindos das favelas, imigrantes que nem falam Português, condóminos das selvas africanas que não pagam cotas, e administradores chico-espertos que têm carta verde da maioria graças a velhinhos reformados que mal sabem ler e escrever, quanto mais de questões de condomínio. Porque como é óbvio, não é preciso nenhum organismo para regular estas coisas, é um ou dois condóminos que vão remar contra a maré e pôr isso tudo na ordem estilo John Wayne com advogados privados pagos pelo seu vencimento médio nacional de 700 euros. É preciso é pensamento positivo, é pá, a malta civiliza-se e bom-sensa-se para não optarem pelo desleixo, e pimba, tá tudo resolvido!

    HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA! HA!

    É tudo, obrigado a todos pelo tempo dispendido.


    Tem bom remédio: faz alguma coisa para mudar isso. Em vez de esperar por um organismo público que venha fazer o que lhe compete a si e aos seus vizinhos, arregaça as mangas e trata de endireitar essa administração.
    Se pelo caminho lhe sobrar tempo, aproveite a energia e participe nas instituições que lhe permitem contribuir para a melhoria da comunidade, seja a nível local seja a nível nacional, quer no âmbito da "mera" cidadania,quer até, quem sabe, na política.
    Concordam com este comentário: BoraBora, Anonimo16102022
  16.  # 20

    Colocado por: luisvv
    Tem bom remédio: faz alguma coisa para mudar isso.

    Por exemplo, oferece-se para gerir o condomínio durante pelo menos um ano. Depois é só por as coisas a funcionar.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
 
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