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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Uma vez mais, venho-me socorro da vossa ajuda.

    Eu e a minha namorada arrendamos um T1, estando o contrato em nome dos dois. O pagamento é feito a partir da minha conta bancária.

    As faturas são emitidas em meu nome. No entanto, para efeitos de IRS queria que fossem emitidas duas faturas (valor da renda a dividir) em nome dos dois.

    Em resposta ao meu pedido o senhorio respondeu: "A menos que se tivessem feito contratos diferentes para cada um, não se consegue dividir o valor por duas pessoas e apresentar recibos para cada um.

    No entanto, ainda sujeito a confirmação, quando cada um fizer a sua declaração de IRS no final do ano, poderá certamente indicar ou alterar os valores atribuídos a um só"

    Alguma dica/sugestão?

    Obrigado!
  2.  # 2

    É possível ele colocar 2 locatários no portal das finanças, mas deves ter de lhe pagar um novo imposto de selo, que corresponde a 10% da tua renda.

    A minha mãe já fez isso. Ele não te passa duas facturas, emite é o recibo em nome dos dois, depois é convosco. Ele não tem que te pagar duas facturas porque só recebe um pagamento.
  3.  # 3

    Haverá alguma forma de nós diferenciarmos valores, isto na altura do IRS?
  4.  # 4

    Quando se emite recibo de renda com 2 locatários no portal, fica 50% para cada um no IRS.

    Querem diferencia valores no IRS, façam contratos de água e luz em nome de que tiver mais "interesse".
  5.  # 5

    Creio que não me expressei bem.

    A minha questão é se no fundo haverá alguma forma de na altura de entregar a declaração de IRS, o titular das faturas declarar que aquele valor for suportado a 50% pelo outro inquilino.

    De acordo com o que consegui perceber, no que respeita às despesas de habitação, é possível deduzir 15% (até um limite de 502€).

    Tendo um valor de renda de 600€/mês, se o valor da habitação fosse suportado apenas por mim os tais 15% corresponderiam a 1080€ ao final de 12 meses, de onde só receberia os tais 502€. Se os tais 1080€ fossem partilhados entre os dois (o que é o caso) cada um receberia o valor máximo, 502€ em IRS.

    Alguma ideia?

    E a hipótese de o recibo vir com o n.º de contribuinte alternato (mês sim o meu n.ºr de contribuinte, mês não o da minha namorada)? É viável?

    Obrigado.
    Luís
  6.  # 6

    Mas qual é a diferença entre ter 12 recibos com 300€, ou 6 recibos com 600€?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luismiguelsardinha
  7.  # 7

    Colocado por: VarejoteMas qual é a diferença entre ter 12 recibos com 300€, ou 6 recibos com 600€?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:luismiguelsardinha


    Se o senhorio só pode passar um recibo/fatura. A ideia era no fundo dividir o valor pelos dois locatários (6 meses para um, seis meses para outro).

    Assim, por exemplo, de Janeiro Junho era emitido um recibo/fatura c/ o meu n.º de contribuinte e de Julho a Dezembro com o contribuinte da minha namorada. Conseguindo assim que ambos declarasses despesas de habitação.

    Faz sentido?

    Obrigado.
  8.  # 8

    Colocado por: luismiguelsardinhaBoa tarde a todos,

    Uma vez mais, venho-me socorro da vossa ajuda.

    Eu e a minha namorada arrendamos um T1, estando o contrato em nome dos dois. O pagamento é feito a partir da minha conta bancária.

    As faturas são emitidas em meu nome. No entanto, para efeitos de IRS queria que fossem emitidas duas faturas (valor da renda a dividir) em nome dos dois.

    Em resposta ao meu pedido o senhorio respondeu: "A menos que se tivessem feito contratos diferentes para cada um, não se consegue dividir o valor por duas pessoas e apresentar recibos para cada um.

    No entanto, ainda sujeito a confirmação, quando cada um fizer a sua declaração de IRS no final do ano, poderá certamente indicar ou alterar os valores atribuídos a um só"

    Alguma dica/sugestão?

    Obrigado!


    O Contrato assinado foi feito com os 2 arrendatários?
    Se sim, quando se registou o contrato no site das finanças o senhorio deveria de ter colocado os 2 contribuintes. Se não o fez tem de retificar para que o contrato no site das finanças seja igual ao contrato assinado.
    Depois o senhorio ao emitir o recibo aparecem os 2 contribuintes e no IRS fica metade da renda para cada um.
  9.  # 9

    Colocado por: primavera

    O Contrato assinado foi feito com os 2 arrendatários?
    Se sim, quando se registou o contrato no site das finanças o senhorio deveria de ter colocado os 2 contribuintes. Se não o fez tem de retificar para que o contrato no site das finanças seja igual ao contrato assinado.
    Depois o senhorio ao emitir o recibo aparecem os 2 contribuintes e no IRS fica metade da renda para cada um.


    Sim, o contrato foi celebrado assinado pelo dois!

    A resposta do senhorio ao meu pedido foi: "A menos que se tivessem feito contratos diferentes para cada um, não se consegue dividir o valor por duas pessoas e apresentar recibos para cada um. No entanto, ainda sujeito a confirmação, quando cada um fizer a sua declaração de IRS no final do ano, poderá certamente indicar ou alterar os valores atribuídos a um só".
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    • 16 outubro 2019

     # 10

    Colocado por: luismiguelsardinha

    Sim, o contrato foi celebrado assinado pelo dois!

    A resposta do senhorio ao meu pedido foi: "A menos que se tivessem feito contratos diferentes para cada um, não se consegue dividir o valor por duas pessoas e apresentar recibos para cada um. No entanto, ainda sujeito a confirmação, quando cada um fizer a sua declaração de IRS no final do ano, poderá certamente indicar ou alterar os valores atribuídos a um só".



    Não é verdade o que o senhorio diz.
    Ele é que não registou o contrato com os 2 arrendatários e, por isso, o recibo apenas lhe sai com 1 arrendatário. Diga-lhe para rectificar o registo nas Finanças.

    Você poderá corrigir a sua declaração automática de irs no valor das rendas pagas durante o ano, para o valor de 50% da rendas, mas isso não vai imputar, de forma automática os outros 50% ao outro arrendatário.
    O outro arrendatário é que também poderá corrigir a declaração dele, fazendo mencionar os 50% da renda.
    Mas tudo isso, irá criar um conflito fiscal perante o senhorio que será chamado às finanças para esclarecer a divergência do registo do contrato.
    Peça ao senhorio para se aconselhar junto das Finanças.
  10.  # 11

    Pode-se e deve-se colocar todos os NIF que assinaram como arrendatários.
    Se apenas colocou 1 só esse NIF pode declarar as rendas no IRS
    O senhorio não está a fins de alterar, porque para isso tem de fazer nova declaração e pagar novo imposto.
  11.  # 12

    Se o contrato está em nome dos 2 e fazem IRS em separado, o senhorio deveria ter registado o contrato com os 2 arrendatários, ao emitir o recibo iria aparecer os 2 NIF's, assim automaticamente seriam 50% para cada um da renda para o IRS.
 
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