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  1.  # 1

    Olá,

    Estou interessado em adquirir um imóvel antigo de dois pisos para reabilitar e transformar em 6 estúdios para arrendamento.

    Este imóvel está completamente devoluto, excepto o rés-do-chão ocupado por um pequeno negócio local de papelaria com uns 10 m2. O arrendatário é um senhor de já 85 anos, com limitações físicas e, penso, incapacidade atribuída acima de 60%, e que tem um contrato de arrendamento anual e renovável automaticamente. Já ocupa o espaço há já uns 40 anos e paga uma renda de 35 euros.

    Ora, o imóvel só me interessa se ficar completamente devoluto para que o investimento compense. Por outro lado, não quero prejudicar ninguém e muito menos alguém de idade avançada e incapacitado.

    O actual proprietário já abordou esse arrendatário para saber se estaria na disposição de aceitar uma indemnização para sair. Mas parece que não houve muito interesse nisso.

    Andei a tentar perceber qual seria a indemnização que teria de pagar ao arrendatário mas não fiquei completamente esclarecido. Aparentemente, seria o correspondente a dois anos de rendas. Mas como há uma série de excepções pela idade, incapacidade atribuída, etc, não sei se para o caso seja este o valor.

    Alguém poderia-me esclarecer?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: Paulomelo70seria o correspondente a dois anos de rendas.

    Em que é que se baseia para dizer isto ?



    Colocado por: Paulomelo70Já ocupa o espaço há já uns 40 anos

    Com um contrato assim tão antigo, duvido que o inquilino saia sem um acordo com ele. E não estou a vê-lo aceitar uma indemnização de 312 euros (24 x 35).
  3.  # 3

    Colocado por: JOCOREm que é que se baseia para dizer isto ?


    Vi aqui: https://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/faqs_nnrau.html

    "Nos casos em que não haja acordo há lugar ao pagamento de uma indemnização correspondente a dois anos de renda, de valor não inferior a duas vezes o montante de 1/15 do valor patrimonial tributário do locado."

    No entanto, isto é para o regime habitacional. Para o não habitacional não sei como funciona.



    Colocado por: JOCORCom um contrato assim tão antigo, duvido que o inquilino saia sem um acordo com ele. E não estou a vê-lo aceitar uma indemnização de 312 euros (24 x 35).


    Mas sendo o contrato de 1 ano renovável automaticamente, não se poderia simplesmente requerer a não-renovação do contrato?
  4.  # 4

    Colocado por: Paulomelo70Mas sendo o contrato de 1 ano renovável automaticamente, não se poderia simplesmente requerer a não-renovação do contrato?

    Não. Esse contrato tem duração indeterminada porque foi feito antes de 1995. O inquilino só vai sair quando quiser.



    Colocado por: Paulomelo70"Nos casos em que não haja acordo há lugar ao pagamento de uma indemnização correspondente a dois anos de renda, de valor não inferior a duas vezes o montante de 1/15 do valor patrimonial tributário do locado."

    No entanto, isto é para o regime habitacional. Para o não habitacional não sei como funciona.


    Devem ter-lhe escapado algumas excepções.

    Fale com o inquilino para saber quanto ele exige para sair.

    Consulte também um advogado de uma Associação de Proprietários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paulomelo70
  5.  # 5

    Colocado por: JOCOR
    Não. Esse contrato tem duração indeterminada porque foi feito antes de 1995. O inquilino só vai sair quando quiser.





    Devem ter-lhe escapado algumas excepções.

    Fale com o inquilino para saber quanto ele exige para sair.

    Consulte também um advogado de uma Associação de Proprietários.


    O PREC passou mas deixou marcas, nem sempre a propriedade privada é realmente privada.
    Concordam com este comentário: imo
  6.  # 6

    Colocado por: TicMicO PREC passou mas deixou marcas, nem sempre a propriedade privada é realmente privada.

    No tempo do Salazar era assim. Agora até se está menos mal do que antes de 1974.
  7.  # 7

    Uma vez que o inquilino já tem bastante idade, explique a sua pretensão de fazer obras profundas no imóvel e procure negociar um valor para que o mesmo saia, de comum acordo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paulomelo70
  8.  # 8

    Colocado por: JOCORNão. Esse contrato tem duração indeterminada porque foi feito antes de 1995. O inquilino só vai sair quando quiser.


    OK, pensei que por ter um prazo definido de duração, independentemente do ano da assinatura, este funcionaria como os actuais.



    Colocado por: ADROatelierUma vez que o inquilino já tem bastante idade, explique a sua pretensão de fazer obras profundas no imóvel e procure negociar um valor para que o mesmo saia, de comum acordo.


    Mas e caso ele não queira sair de todo ou peça um valor desmedido?
  9.  # 9

    Já agora, e porque não encontrei nada em especifico para contratos não-habitacionais antigos, pergunto: No caso de falecimento, os herdeiros mantêm o arrendamento do espaço comercial nos termos do contrato original ou o senhorio recupera a sua posse ou pode requerer a sua actualização?
  10.  # 10

    Colocado por: Paulomelo70Mas e caso ele não queira sair de todo ou peça um valor desmedido?


    Estive a ler algumas coisas mais e parece que o senhorio pode pedir a actualização do valor da renda e a passagem do contrato para o NRAU. Mas o inquilino pode não aceitar e, tendo a pessoa mais de 65 anos, a coisa complica-se muito...
  11.  # 11

    mesmo num contrato de habitação, as pessoas podem ser obrigadas a sair para obras, com a devida indemnização.
    mas sendo contrato comercial será que também há tanta proteção ao inquilino?
  12.  # 12

    no one?
    • nunomp
    • 18 outubro 2019 editado

     # 13

    Colocado por: JOCOR
    No tempo do Salazar era assim. Agora até se está menos mal do que antes de 1974.


    O Salazar tem as costas largas, de Vasco Gonçalves nem se ouve. Tenho dúvidas que se esteja melhor do que antes de 1974,até porque na altura se podia celebrar contratos a prazo (que o prec tornou vitalícios) e a moeda ainda não tinha sido altamente desvalorizada. Para os menos atentos, foi assim que se criou o problema das rendas antigas, com inflação de 30% ao ano.

    Pode tentar actualizar a renda pelo NRAU, não tem negociação. Mas se a área é assim tão pequena deduzo que a renda nova continue baixa. Com apenas 10 m2 não a consegue integrar no projecto?
  13.  # 14

    Colocado por: nunompPode tentar actualizar a renda pelo NRAU, não tem negociação. Mas se a área é assim tão pequena deduzo que a renda nova continue baixa. Com apenas 10 m2 não a consegue integrar no projecto?


    O problema são as obras, totais, que todo o prédio tem de sofrer. Além de que o prédio tem cerca de 70 m2 no total. Ou seja, sem estar completamente devoluto não é possível conseguir que a rentabilização seja suficiente para pagar o custo da aquisição e das obras.

    Se fosse coisa de 2, 3 ou 4 anos de espera, ainda poderia considerar. Mas mais do que isso é complicado.

    Se o contrato de arrendamento passar do actual arrendatário para algum herdeiro, havendo esse direito de transmissão, parece-me que talvez depois seja possível requerer a actualização do valor da renda e a passagem para os termos no NRAU. Isto se o herdeiro tiver menos de 65 anos....
  14.  # 15

    Colocado por: JOCOR
    No tempo do Salazar era assim. Agora até se está menos mal do que antes de 1974.


    Se achas que um não proprietário da casa tem o direito de usufruir desse bem para toda a vida, pagando, por vezes, uma recularia de renda, então estamos conversados.
  15.  # 16

    Alguém poderia-me esclarecer ser no caso de falecimento de um arrendatário com contrato pré-NRAU, os herdeiros mantêm o direito ao arrendamento do espaço comercial nos termos do contrato original ou se o senhorio recupera a sua posse ou pode requerer a sua actualização?
 
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