Colocado por: Dav82Obrigado desde já a quem me puder tirar estas dúvidas
Colocado por: Dav82vou optar pela construção á "peça",
Colocado por: zedasilva
Para isso é que serve o seu fiscal e o seu coordenador de segurança.
O Dav82 está a pagar-lhe para isso mesmo.
É nestas situações que a fiscalização é imprescindivel. Esqueça as propostas de visitas 1 vez por semana ou uma vez por mês.
Grande parte daquilo que o Dav82 vai precisar é de dicas e truques para gerir a obra.
Colocado por: Dav82Apenas vou ter o diretor técnico de obra!
Colocado por: zedasilvaA nível de papeis é que não estou muito dentro do assunto
Colocado por: zedasilva
A câmara não exige diretor de fiscalização?
Mesmo que assim seja, está sempre obrigado a nomear um coordenador de segurança (alínea a) do 17º do DL 273/2003)
O Diretor de fiscalização defende os interesses do empreiteiro, nunca os seus.
Colocado por: Dav82A CML até á data apenas exige um dos dois,
Colocado por: Dav82o que vou ter é o Engenheiro que me fez os projetos de especialidades!
Colocado por: Dav82A CML até á data apenas exige um dos dois,
Colocado por: zedasilva
Pois há câmara com esse entendimento. O que é errado mas não é nada que não estejamos habituados.
Nesse caso ele deve fazer a Direção de fiscalização e não a Direção técnica.
Ao fazer a direção de fiscalização pode assumir igualmente a coordenação de segurança e o Dav82 consegue poupar em honorários
Colocado por: zedasilva
A Câmara não exige comprovativo da integração do DT no quadro da empresa?
Colocado por: Dav82Sim é isso mesmo ele vai fazer direçao de fiscalização