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  1.  # 1

    Boa noite. Gostaria que alguém com conhecimentos jurídicos me pudesse ajudar. Fiz contrato de promessa compra e venda com o meu senhorio para a compra de uma casa onde já moro e alugo ha 2 anos. Agora já depois de tudo aprovado no banco depois de mandarem a documentação para o cartório. Dizem que as pessoas mencionadas na habilitação de herdeiros terão que estar presentes na escritura e não se opor à venda. Dois não se opoem o terceiro está se a opor. A casa foi o doada ao vendedor e está em seu nome. Mas na certidão permanente existe esse ónus. Como posso resolver esta situação. Alguém me ajuda?
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    • 19 outubro 2019

     # 2

    Mas a casa estará em nome de apenas do seu senhorio, ou estará em nome de um conjunto de herdeiros, ou de uma herança indivisa ?
    Mas, a ser verdade existir esse problema, quem tem que o resolver é o vendedor.
    Se não for possível concretizar o negócio por culpa do vendedor, terá que lhe devolver em dobro o sinal, caso tenha tenha sido efectuado.
  2.  # 3

    Colocado por: sizeMas a casa estará em nome de apenas do seu senhorio, ou estará em nome de um conjunto de herdeiros, ou de uma herança indivisa ?
    Mas, a ser verdade existir esse problema, quem tem que o resolver é o vendedor.
    Se não for possível concretizar o negócio por culpa do vendedor, terá que lhe devolver em dobro o sinal, caso tenha tenha sido efectuado.
  3.  # 4

    A casa está em nome dele foi uma doação de familiar ainda em vida. Eu pretendo é resolver a situação não pretendo ficar com o dobro do sinal.
  4.  # 5

    A casa é uma moradia com duas fracções autónomas propriedade horizontal rc e 1 andar. Na certidão permanente está com 2 proprietários sendo 1 deles o meu senhorio. Onde existe a frase ónus eventual de redução de doação.
  5.  # 6

    A doação em vida de bens feita a filho (ou filhos) que eram à data da doação presuntivos herdeiros legitimários do doador está sujeita a colação.
    Isto significa que com a morte dos pais o filho que recebeu a doação deve “restituir” o bem doado à massa da herança, para efeitos de igualação da partilha, ou seja, para efeitos de ficar igual aos outros irmãos.
    Essa restituição significa que o valor do imóvel doado (valor à data do falecimento dos pais), é considerado como sendo um bem da herança.
    Se o bem doado – o seu valor – couber todo na quota disponível (1/3 do património total dos falecidos) a autorização do irmão é dispensada e não há que o compensar. Se não.. nessa altura tem de dar tornas aos irmãos da diferença (entre o imóvel que lhe foi doado e o que lhes coube nas partilhas).

    Peça ajuda no Cartório para apurar a diferença de valor e assim conseguir perceber quanto falta pagar para o irmão "difícil" dar o seu acordo.
  6.  # 7

    Colocado por: MdeWA doação em vida de bens feita a filho (ou filhos) que eram à data da doação presuntivos herdeiros legitimários do doador está sujeita a colação.
    Isto significa que com a morte dos pais o filho que recebeu a doação deve “restituir” o bem doado à massa da herança, para efeitos de igualação da partilha, ou seja, para efeitos de ficar igual aos outros irmãos.
    Essa restituição significa que o valor do imóvel doado (valor à data do falecimento dos pais), é considerado como sendo um bem da herança.
    Se o bem doado – o seu valor – couber todo na quota disponível (1/3 do património total dos falecidos) a autorização do irmão é dispensada e não há que o compensar. Se não.. nessa altura tem de dar tornas aos irmãos da diferença (entre o imóvel que lhe foi doado e o que lhes coube nas partilhas).

    Peça ajuda no Cartório para apurar a diferença de valor e assim conseguir perceber quanto falta pagar para o irmão "difícil" dar o seu acordo.
  7.  # 8

    A doação em vida foi feita pela avó já falecida aos 2 netos. Meio andar de moradia a cada um dos netos que posteriormente permutaram as meias partes. Mãe e tia únicos herdeiros não se opoem à venda. Apenas o irmão se opoem à venda. Ou seja em apenas 1 terço se está a opor a venda..
  8.  # 9

    questão do 1/3 é diferente: os avós, em vida ou por testamento, podem decidir quem herda (ou recebe em doação ) 1/3 do seu património. Se a casa doada em vida pela avó aos seus dois netos vale mais que esse 1/3 (quota disponível) de tudo o que os avós tinham, têm de ser dadas tornas ao herdeiro (o tal irmão) que de alguma forma foi prejudicado na distribuição.
  9.  # 10

    Referi 1 terço simplesmente pelo facto de as filhas da domadora não se oporem à venda, apenas o irmão está se a opor. a venda. Como posso ultrapassar esta situação pois já tenho tudo certo no banco.
  10.  # 11

    Se os herdeiros são casados, os cônjuges também têm de assinar a autorizar.
  11.  # 12

    Nenhum deles é casado.
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    • 20 outubro 2019

     # 13

    Colocado por: RuiamadoraReferi 1 terço simplesmente pelo facto de as filhas da domadora não se oporem à venda, apenas o irmão está se a opor. a venda. Como posso ultrapassar esta situação pois já tenho tudo certo no banco.


    Solicitar ao vendedor que procure resolver o problema com os familiares e ajuda de um Jurista. Só ele é que tem legitimidade para fazer libertar esse ónus que impera sobre o imóvel.
  12.  # 14

    O vendedor já procurou resolver junto dos familiares, apenas o irmão está se a opor a venda. Ou seja se 1 deles se opor nunca vai conseguir vender 1 bem que é seu? Ele quer libertar esse ónus mas não faz ideia se juridicamente é possível com a oposição do irmão.
  13.  # 15

    Alguém me sabe informar se existe direito de preferência neste caso por parte do irmão? Propriedade horizontal cada 1 tem um tem 1 fração da moradia que lhes foi doada com o tal ónus .
  14.  # 16

    e o 3º irmão tem o quê ou quanto? já conseguiu esclarecer isso?

    s.m.o. penso que o problema que se está a colocar é esse!

    quando se trata de herança de filhos /netos apenas se pode decidir para quem vai 1/3 do valor de tudo o que se tem.

    para simplificar imagine que os ditos avós tinham 2 fracções no valor de 900.000. - apenas podiam doar ou fazer testamento de 300.000.

    e os outros 600.000 eram para dividir (no caso) pelos 3 herdeiros.

    se a fracção que doaram vale 450.000, o neto que a recebeu por doação tem de dar tornas de 150.000 aos outros dois.

    o irmão que - diz o vendedor - se está a opôr ao negócio ou a dizer que não assina - na verdade está a dizer que (legalmente) é tão herdeiro quanto os outros.

    por isso, como já referi, o ideal é ir falar com o notário e perceber qual a diferença entre o valor doado na escritura de doação (por conta da legítima) e o quinhão que o vendedor tem para vender sozinho ou em conjunto com o que está de acordo.
  15.  # 17

    Não me devo estar a conseguir explicar. São só 2 irmãos. Os outros mencionados na habilitação de herdeiros são a mãe deles e tia. A cada irmão foi doado pela a avó uma fração horizontal de uma moradia. Rc para um, primeiro andar para o outro. A mãe dos irmãos e a tia não se opoem há venda. Apenas o irmão está se a opor.
  16.  # 18

    os bens doados estão registados na CRP com dois artigos diferentes ou só um?
  17.  # 19

    Tenho a certidão permanente comigo onde vejo isso dos artigos?

    Colocado por: MdeWos bens doados estão registados na CRP com dois artigos diferentes ou só um?
  18.  # 20

    Queria dizer caderneta perdial. Mas eu só tenho acesso à do meu senhorio.
 
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