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  1.  # 1

    Olá Boa noite a todos!

    Queria pedir a vossa experiencia ou saber na questao de reparacoes num edificio de 55 anos que nunca recebeu nenhuma obra de conservacao ou manutencao.

    O edificio apresenta algumas fissuras de onde em onde. Há contuido uma grande fissura na esquina de uma varanda na parte exterior de uma varanda. Esta varannda foi j´transformada em marquise. Esta rachadura na esquina da marquise, na parte exterior somente, no cimento ou massa da parede está aumentando de tamanho de ano. O condomino desta fraccao já participou ao condominio, mas nao se esta ligando muito. Uns dizem que o condomino ou dono da fraccao é que é responsável pela reparacao. O administrador diz que em breve serao feitas obras e será feito o saneamento. Contudo o condómino ou dono da fraccao da dita varanda tem medo que as pedras venham a cair sobre alguem que passe ou sobre algum carro que há sempre estacionados. Uns dizem que isto é assunto do seguro outros dizem que pertence ao condomino e outros dizem que é ao condominio. E ninguém se preocupa com este problema se nao o pobre condomino.

    A quem pertencerá o trabalho da reparacao?

    Quem é que poderá informar? Que tristeza nao haver regulamentos ao alcance de todos para instrucao de cada um. Ou haverá mesmo?

    Tudo parece uma brincadeira, mas se alguem for ferido já é um assunto muito importante. Quem poder´q instruir-me neste assunto? Desde já obrigado.
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    • 19 outubro 2019 editado

     # 2

    A conservação das fachadas dos prédios é da inteira responsabilidade do CONDOMÍNIO e não do condómino que tem acesso à varanda.
    Existe sim, legislação da obrigação da devida conservação dos prédios.
    Se surgir algum acidente com queda de pedras, a responsabilidade pelos danos que possam ocorrer recaia sobre o condomínio, ou seja, sobre todos os condóminos.
    Essa responsabilidade pode ser transferida para um seguro MULTIRRISCOS, mas, pode suceder que a seguradora se escuse em garantir esses danos, por negligência do administrador em observar e manter nas devidas condições de conservação do prédio.
    Notifiquem e responsabilizem, por carta registada, o administrador da gravidade dessa patologia na fachada.
  2.  # 3

    Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo: 0021338

    Nº Convencional: JTRL00029132
    Relator: CALIXTO PIRES
    Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
    PARTE COMUM
    NATUREZA JURÍDICA
    OBRAS
    CONDOMÍNIO
    RESPONSABILIDADE

    Nº do Documento: RL198505070021338
    Data do Acordão: 07-05-85
    Votação: UNANIMIDADE
    Referência de Publicação: CJ 1985 TIII PAG142
    Texto Integral: N
    Privacidade: 1

    Meio Processual: APELAÇÃO.
    Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
    Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
    Legislação Nacional: CCIV66 ART1424 N1 N2.

    Sumário:

    I - As varandas, como componentes da fachada do edifício, são partes comuns.
    II - O que da varanda está exclusivamente ao serviço do condómino proprietário da fracção que lhe dá acesso, é a sua base, isto é, a sua parte interior.
    III - Sendo as obras, a reparar nas varandas, consistentes em fendas pronunciadas, resultantes, não do uso normal das mesmas, mas de deficiência na construção das paredes externas, todos os condóminos devem participar no custo das mesmas, na proporção do valor das suas fracções.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed, newtonc, IronManSousa
  3.  # 4

    Obrigado pelas informacoes já fornecidas.

    Gostava de frisar que (nao sei bem a diferenca entre varanda e marquise)no meu caso a varanda foi fechada com vidraca e parece que agora tem o nome de marquise. No entanto parece-me e tem lógica que a parte exterior, que pode considerar-se parede pertenca ao edificio.

    Esta informacao que BoraBora me enviou está bem completa. Parece que se trata de uma decisao de Tribunal, nao é? Nao haverá outro lugar de onde eu possa extrair estes dads, ou seja da legislacao um artigo p. ex.

    Acontece que eu já informei o administrador por cata registada com aviso de recepcao, mas esta carta foi-me devolvida sem ser levantada pelo administrador. Será que eu posso apresentar a c´ópia desta cata ao administrador para ele assinar ou seja provar que teve conhecimento? E se ele se recusar? Ele disse-me que nao recebeu a carta, porque nao mora neste edificio e que quando ele teve conhecimento foi aos Correios mas a carta já nao estava lá.

    Eu tenho receio que na hora de problemas, todos digam que eu nao informei nada. Vou tentar. Já houve reunia e isto foi falado. Contudo nao foi mencionado na acta. Ao assinar distrai-me e nao reparei neste pormenor (que nao fora mencionado).

    Acontece que noutra marquise do lado direito da casa também na parte frontal, existe uma fenda igual a esta e além disso uma outra fenda em forma de linha horizontal abrangendo a marquise toda. Há outras fissuras no topo do edificio por onde se fazem infiltacoes que deixam entrar chuva e escorrer uma outra marquise. Ninguem se incomoda muito. Eu fiz fotografias das partes exteriores , mas nao sei colocá-las aqui.

    Como eu disse o edificio precisa de obras e o administrador diz que sim que se vao fazer mas nao as manda fazer.
    Se houver quem me responda eu agradeco desde já.
    • MVA
    • 23 outubro 2019

     # 5

    A marquise está legal? Isto é, quando transformou a varanda em marquisse, fê-lo com autorização expressa do condominio, bem como da câmara municipal?

    Se a resposta for não, então o condominio pode perfeitamente descartar-se de qualquer responsabilidade na resolução do problema da rachadura (e com toda a razão, diga-se).
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
    • size
    • 23 outubro 2019

     # 6

    Colocado por: Afonso
    Obrigado pelas informacoes já fornecidas.
    Gostava de frisar que (nao sei bem a diferenca entre varanda e marquise)no meu caso a varanda foi fechada com vidraca e parece que agora tem o nome de marquise. No entanto parece-me e tem lógica que a parte exterior, que pode considerar-se parede pertenca ao edificio

    Varanda, é a estrutura antes de ser vedada, marquizada. A varanda faz parte da estrutura do prédio, fachada, e, por isso, área comum.
    Embora tenha sido marquizada, após a constituição da PH, a responsabilidade pela sua estrutura continua a pertencer ao condomínio. A vidraça ao condómino da respectiva fração.


    Acontece que eu já informei o administrador por cata registada com aviso de recepcao, mas esta carta foi-me devolvida sem ser levantada pelo administrador. Será que eu posso apresentar a c´ópia desta cata ao administrador para ele assinar ou seja provar que teve conhecimento? E se ele se recusar? Ele disse-me que nao recebeu a carta, porque nao mora neste edificio e que quando ele teve conhecimento foi aos Correios mas a carta já nao estava lá.

    Eu tenho receio que na hora de problemas, todos digam que eu nao informei nada. Vou tentar. Já houve reunia e isto foi falado. Contudo nao foi mencionado na acta. Ao assinar distrai-me e nao reparei neste pormenor (que nao fora mencionado).

    Guarde a carta que veio devolvida e remeta uma outra com o mesmo teor através de registo simples.

    Como eu disse o edificio precisa de obras e o administrador diz que sim que se vao fazer mas nao as manda fazer.
    Se houver quem me responda eu agradeco desde já.


    Como assim ?
    Será que o condomínio tem em caixa todo o dinheiro suficiente para essas obras, para as quais TODOS os condóminos tenham contribuído com a sua quota-parte ?
    Se sim, os condóminos podem provocar uma assembleia para que essa negligência do administrador seja debatida.
  4.  # 7

    Voltando a este assunto das varandas, no meu caso tenho um vizinho, com uma varanda que está aberta, mas está a pingar água para o vizinho de baixo (que está marquisada). O vizinho ligou para o seu seguro, que disse ser responsabilidade do condomínio. Mas se o dano é na parte interna da varanda e do uso exclusivo do condomino, não deveria ser o seguro dessa fracção a ser responsável?

    Obg
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    • 24 fevereiro 2021 editado

     # 8

    Colocado por: carvalhon
    Voltando a este assunto das varandas, no meu caso tenho um vizinho, com uma varanda que está aberta, mas está a pingar água para o vizinho de baixo (que está marquisada). O vizinho ligou para o seu seguro, que disse ser responsabilidade do condomínio. Mas se o dano é na parte interna da varanda e do uso exclusivo do condomino, não deveria ser o seguro dessa fracção a ser responsável?

    Obg


    Entra água por onde ?

    Está em causa uma infiltração de água, de uma varanda para outra. A ser admissível uma possível reparação para resolver essa infiltração, não me parece que possa ser contemplado por cobertura de qualquer seguro.

    Depois, temos a questão a ser necessário ponderar, se as varandas devem ser resguardas da entrada natural de água pluvial, no seu interior, porque são áreas projectadas como abertas. Falta saber se o vizinho de cima está ou não obrigado, a também a ter que marquisar a sua varanda, com a finalidade de impedir a infiltração de água para a varanda que foi marquisada.
  5.  # 9

    É a água da chuva... o seguro já lá foi e diz que é responsabilidade do condomínio. Estamos à espera do relatório.
 
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