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  1.  # 1

    Olá!
    A minha mãe viveu desde sempre com o pai (meu avô), viúvo, que neste momento está muito debilitado e por isso ela é uma cuidadora informal dele. Tem mais duas irmãs que nunca o visitam nem tampouco querem saber do estado de saúde dele.
    O meu avô fez um testamento pelo qual lega por conta da quota disponível de seus bens, o prédio urbano onde vive, à minha mãe.
    A questão é: será que a minha mãe terá de pagar alguma coisa às irmãs para ficar com a casa?
    Qual a percentagem de quota da herança no total que a minha mãe vai ter e qual a das irmãs?
    Penso que por sempre ter vivido na dita casa também é um ponto a favor de herdar a mesma
  2.  # 2

    A avó era proprietária do imóvel e casada com o avô e mãe das 3 filhas?
  3.  # 3

    Ou o testamento não tem acção alguma pois as outras duas irmãs teriam de dar consentimento.


    Ou 1/3 seria depois dividido pelas 3 filhas sendo 2/3 para a sua mãe de acordo com o testamento.
  4.  # 4

    Sim, eram casados e tiveram 3 filhas.
    A avó era cabeça de casal, sendo o meu avô o representante.
    Na assinatura do testemunho estiveram presentes duas testemunhas que não fazem parte da família, apenas eram vizinhos.
  5.  # 5

    Testamento *
  6.  # 6

    Quem redigiu o testamento? Algum advogado?
    Se a intenção era deixar o edifício a apenas uma filha, porque agora surgiu a dúvida? Não conseguiram esclarecer e avançar com uma solução que gere eficácia no futuro?
  7.  # 7

    Colocado por: José JuliãoSim, eram casados e tiveram 3 filhas.


    Já houve divisão da herança da avó?
    Concordam com este comentário: José Julião
    Estas pessoas agradeceram este comentário: José Julião
  8.  # 8

    Quem redigiu o testamento foi um notário em 2010. A questão foi colocada por mim à minha mãe que não me soube responder e acabou por ficar com a mesma dúvida.
    Ainda não houve divisão de herança da minha avó.
    Sei que metade da herança é do meu avô, e que tem direito a legar 1/3 da sua metade, que neste caso vai para a minha mãe.
    A metade da minha avó é dividida pelas 3 filhas apenas ou também pelo meu avô?
    Qual a percentagem da herança no total a que a minha mãe poderá ter direito?
  9.  # 9

    Colocado por: Palhava

    Já houve divisão da herança da avó?
    Concordam com este comentário:José Julião
    Estas pessoas agradeceram este comentário:José Julião



    Como ainda não houve divisão da herança da minha avó, isso quer dizer que a parte dela pode estar incluída a casa que o meu avô quer que seja da filha?
  10.  # 10

    Se não houve partilha da herança da sua avó, então a herança dela seria dividida da seguinte forma:
    50% para o seu avô
    50% a dividir em partes iguais entre o seu avô e as 3 filhas.

    Da herança do seu avô (que já engloba a parte que lhe cabia na herança da sua avó), e dado que ele fez o legado por conta da quota disponível, a sua mãe terá direito a receber 1/3 por conta da legítima (tal como as irmãs) e 1/3 correspondente à quota disponível (legado).

    O legado não pode ultrapassar o valor da quota disponível, caso tal suceda terá que haver a correspondente redução ou, em alternativa, a sua mãe dar tornas às irmãs.

    A sua mãe não tem preferência na herança por sempre ter vivido com o seu avô.

    Se tiver dúvidas, aconselho a consulta de um advogado para evitar situações desagradáveis.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  11.  # 11

    Colocado por: edescptSe não houve partilha da herança da sua avó, então a herança dela seria dividida da seguinte forma:
    50% para o seu avô
    50% a dividir em partes iguais entre o seu avô e as 3 filhas.

    Da herança do seu avô (que já engloba a parte que lhe cabia na herança da sua avó), e dado que ele fez o legado por conta da quota disponível, a sua mãe terá direito a receber 1/3 por conta da legítima (tal como as irmãs) e 1/3 correspondente à quota disponível (legado).

    O legado não pode ultrapassar o valor da quota disponível, caso tal suceda terá que haver a correspondente redução ou, em alternativa, a sua mãe dar tornas às irmãs.

    A sua mãe não tem preferência na herança por sempre ter vivido com o seu avô.

    Se tiver dúvidas, aconselho a consulta de um advogado para evitar situações desagradáveis.
    Concordam com este comentário:MdeW



    Resumindo,a minha mãe terá direito a:
    (50%/4)+(62,50%/3)+(41,67%/3) = 47,21 % da totalidade da herança

    De onde os 62,50% eram do meu avô
    Os 41,67% resulta de (62,50% - 62,50%/3)

    Estão corretos estes cálculos?
 
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