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    • SofiaC
    • 23 setembro 2009 editado

     # 1

    Comprei uma casa em 2006 e a empresa construtora que a vendeu abriu falência em 2009. No condomínio existem vários problemas para resolver, nomeadamente problemas nos esgotos, rachas nas paredes e infiltrações. Como posso agir para que estes problemas sejam resolvidos? Quem assegura a garantia do prédio e do apartamento até ao fim do tempo?
    •  
      FD
    • 23 setembro 2009 editado

     # 2

    Colocado por: SofiaCComo posso agir para que estes problemas sejam resolvidos?

    Para resolver os problemas do condomínio, é o condomínio, na pessoa do administrador, que resolve com o dinheiro disponível no fundo de reserva.

    Quem assegura a garantia do prédio e do apartamento até ao fim do tempo?

    Ninguém.
    Cada proprietário terá que fazer as reparações às suas próprias custas como se a casa já não tivesse garantia.
  1.  # 3

    Se existem problemas para resolver com um custo inerente e se a empresa tem activos, nomeadamente um andar ainda por vender no prédio, não podemos ser considerados credores e receber o valor para a resolução dos problemas existentes? Afinal são da responsabilidade da construtora.
    •  
      FD
    • 23 setembro 2009

     # 4

    Colocado por: SofiaCSe existem problemas para resolver com um custo inerente e se a empresa tem activos, nomeadamente um andar ainda por vender no prédio, não podemos ser considerados credores e receber o valor para a resolução dos problemas existentes? Afinal são da responsabilidade da construtora.

    Quem a poderá aconselhar melhor é um advogado mas, existem muitos credores ou são só vocês (acreditando que o gestor da massa falida ou a lei os consideram credores...)?
  2.  # 5

    Colocado por: SofiaCSe existem problemas para resolver com um custo inerente e se a empresa tem activos, nomeadamente um andar ainda por vender no prédio, não podemos ser considerados credores e receber o valor para a resolução dos problemas existentes? Afinal são da responsabilidade da construtora.


    Para o vosso crédito ser reconhecido terão que o reclamar. Para isso necessitam de um título executivo - se ainda não fizeram nada nesse sentido, dificilmente o farão em tempo útil. Admitindo que consigam, haverá credores com prioridade em relação a todos os outros.
    Por outro lado a falência significa que a empresa será presumivelmente incapaz de cumprir os seus compromissos, e que o activo (património, grosso modo) seja inferior ao passivo (dívidas e responsabilidades) reconhecido.

    Na prática, já é tarde para obterem seja o que for do construtor.
 
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